Augusto Valadares reforça relação com prefeito de Ouro Velho e rebate especulações sobre afastamento
Por Nill Júnior
O advogado e ex-prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, publicou uma manifestação nas redes sociais para afastar especulações sobre um possível distanciamento político entre ele e o atual prefeito do município, Dr. Júnior.
Augusto afirmou que a relação entre os dois vai muito além da política e dos cargos públicos. Segundo ele, são mais de 25 anos de amizade, sendo 14 anos de convivência e atuação conjunta em Ouro Velho.
“Eu conheço Junior. Junior me conhece”, escreveu o ex-prefeito, destacando que, ao longo dos anos, os dois construíram uma relação baseada em “respeito, confiança e lealdade”.
Augusto também criticou o que classificou como tentativas de setores da oposição e de pessoas ligadas ao próprio governo de criar uma divisão entre os dois.
“Podem especular, inventar histórias e tentar plantar discórdia. Não vão conseguir apagar uma relação construída e testada pelo tempo”, afirmou.
Na publicação, o ex-prefeito ainda sinalizou que pretende continuar ao lado de Dr. Júnior nos próximos ciclos eleitorais. “Estaremos juntos em 2026, em 2028 e, se Deus permitir, por muitos e muitos anos”, declarou.
“Junior nunca será apenas o meu prefeito. Antes de qualquer cargo, ele é e sempre será o meu amigo. Prefeitos passam. Mandatos terminam. A política muda. Mas uma amizade verdadeira permanece.”
Pesquisa do instituto Datafolha revelou que o desinteresse dos brasileiros com a Copa do Mundo disparou. Segundo a pesquisa, 53% afirmam não ter nenhum interesse pelo Mundial. No fim de janeiro, o índice de desinteressados era de 42%. Apenas 18% dos entrevistados disseram que têm grande interesse pela competição, mesmo percentual dos que dizem ter […]
Pesquisa do instituto Datafolha revelou que o desinteresse dos brasileiros com a Copa do Mundo disparou. Segundo a pesquisa, 53% afirmam não ter nenhum interesse pelo Mundial. No fim de janeiro, o índice de desinteressados era de 42%.
Apenas 18% dos entrevistados disseram que têm grande interesse pela competição, mesmo percentual dos que dizem ter interesse médio. Os pouco interessados são 9%. Até agora, a pior marca havia sido registrada em 2014, onde 36% dos brasileiros não se empolgaram com a competição.
O levantamento mostra que taxa de desinteresse de agora é a pior às vésperas do torneio desde 1994, quando o instituto fez a pergunta pela 1ª vez. Naquele ano, apenas 17% não tinham interesse no Mundial.
Para realizar a pesquisa, o instituto ouviu 2.824 pessoas nos dias 7 e 8 de junho. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.
A Copa do Mundo será realizada na Rússia, a partir desta 5ª feira (14.jun). O 1ª jogo da seleção brasileira será no domingo (17.jun), contra a equipe da Suíça, às 15h (horário de Brasília).
Ainda segundo o estudo, o desinteresse pela Copa é maior entre as mulheres (61%), pessoas de 35 a 44 anos (57%), moradores da região Sul (59%) e aqueles com renda familiar de até 2 salários mínimos (54%).
O ministro Edson Fachin, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) das ações ligadas à operação Lava Jato, anulou nesta sexta-feira (22) um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentado à corte no início do mês. O julgamento da petição estava marcado para a próxima terça-feira (26). “A modificação do panorama processual […]
O ministro Edson Fachin, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) das ações ligadas à operação Lava Jato, anulou nesta sexta-feira (22) um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentado à corte no início do mês.
O julgamento da petição estava marcado para a próxima terça-feira (26).
“A modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, (…) julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta”, escreveu Fachin na decisão (leia o documento completo ao final).
A decisão foi tomada após o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, rejeitar um dos recursos da defesa de Lula contra a condenação de 12 anos e 1 mês no caso do tríplex do Guarujá (SP). Caso fosse admitido, esse pedido seria remetido ao Supremo. O segundo recurso de Lula foi aceito e será enviado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Tanto na decisão de Fachin quanto na decisão do TRF4, os magistrados sequer avaliaram as solicitações feitas pela defesa de Lula, mas consideraram os pedidos “prejudicado” ou inadequado, respectivamente. Cabe recurso nos dois casos.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, diz que “a defesa do ex-presidente Lula recorrerá das decisões proferidas hoje e estranha que o TRF4 tenha analisado a admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado pela presidência da 2ª Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do ex-presidente. A decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos em 23/04”.
Corte que avalia na 2ª instância as decisões da Lava Jato em Curitiba (PR), o TRF4 admitiu hoje o recurso especial, que tem como destino o STJ e questiona a multa aplicada ao ex-presidente na condenação.
Já no caso do recurso extraordinário, dirigido ao STF, o TRF4 não aceitou o pedido por entender não haver afronta direta à Constituição. Apesar de serem apreciados pelas cortes superiores, os dois recursos precisam passar por avaliação prévia do tribunal em Porto Alegre, onde Lula foi condenado em 2ª instância.
Além dos dois recursos, a defesa de Lula tinha pedido ao STF para que o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade a avaliação dos recursos às cortes superiores. Foi essa a petição anulada hoje por Fachin.
Se a condenação fosse suspensa pela Segunda Turma do STF, como pede inicialmente a defesa, o ex-presidente poderia deixar a prisão imediatamente e se candidatar às eleições de outubro. A defesa de Lula alega que há urgência na suspensão da condenação porque ele é pré-candidato à Presidência e tem seus direitos políticos cerceados ante a execução da condenação, que não é definitiva.
Presidente do Brasil entre 2003 e 2010, Lula está preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal na capital paranaense acusado de beneficiar a empreiteira OAS junto à Petrobras em troca de um apartamento na orla do Guarujá, litoral de São Paulo. O ex-presidente alega inocência e diz sofrer perseguição política e jurídica por ser o líder das pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial.
O vereador Vandinho da Saúde assumiu nesta terça-feira (11) a liderança da bancada de oposição da Câmara de Vereadores de Serra Talhada. A bancada conta apenas com dois vereadores, Vandinho e André Terto, após a migração dos vereadores Jaime Inácio e Pinheiro do São Miguel para a base governista. Além de Vandinho na liderança da […]
O vereador Vandinho da Saúde assumiu nesta terça-feira (11) a liderança da bancada de oposição da Câmara de Vereadores de Serra Talhada. A bancada conta apenas com dois vereadores, Vandinho e André Terto, após a migração dos vereadores Jaime Inácio e Pinheiro do São Miguel para a base governista.
Além de Vandinho na liderança da oposição, o vereador André Terto também foi oficializado líder de bancada do Avante na Câmara Municipal, conforme ofício enviado pelo partido para a casa legislativa.
Eleito pelo Patriota em 2020 com 1.110 votos, Vandinho da Saúde pretende deixar a legenda e se filiar ao Avante para disputar as eleições de 2024. O tema deve ser pautado durante encontro do partido agendado para esta quarta-feira (12), às 19h, em Serra Talhada. O encontro será comandado pelos irmãos Sebastião Oliveira e Waldemar Oliveira. As informações são do Sertão Notícias PE.
Por: Heitor Scalambrini Costa* Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais. Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia […]
Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais.
Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia e os tributos e encargos a pagar.
A cadeia produtiva da energia é separada em três etapas: a geração de energia, a transmissão dessa energia até os grandes centros consumidores, e por último, a distribuição da energia até chegar ao consumidor final (residenciais, estabelecimentos comerciais, indústrias e áreas rurais).
Todas estas fases são consideradas na composição da tarifa, além das perdas de energia, encargos setoriais e os tributos (ICMS, PIS, Confins). Tudo está mostrado diretamente na conta, além de disponibilizar dados sobre o consumo mensal, em kWh, e o histórico retroativo mensal do consumo.
Portanto, na conta estão embutidos valores totais que são arrecadados pela distribuidora, e repassados diretamente às empresas responsáveis, além dos tributos recolhidos e encargos.
Todavia existe um campo na fatura que é praticamente desconhecido pelos consumidores, mas que tem grande relevância, que possibilita averiguar a qualidade e continuidade dos serviços oferecidos pela distribuidora, no que concerne a frequência e a interrupção do fornecimento de energia pela empresa.
Os indicadores individuais de continuidade por unidade consumidora que averíguam a qualidade do serviço prestado pela concessionária, disponíveis na conta de energia são: DIC- Duração de Interrupção, FIC- Frequência de Interrupção, e DMIC- Duração máxima de interrupção contínua.
Estes indicadores permitem medir, a duração e o número de vezes que cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica num dado período, e o tempo máximo da interrupção de energia elétrica (em horas).
As resoluções da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para cada concessionária, é quem estabelece os limites dos indicadores DIC, FIC e DMIC. Estes indicadores são mostrados na fatura para períodos mensal, trimestral e anual; assim como o valor apurado pela própria empresa.
Quando os indicadores apurados ultrapassam os limites de continuidade estabelecidos pela ANEEL, a distribuidora deve compensar financeiramente o consumidor. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês em que houve a interrupção.
Este é um ponto crucial na defesa dos interesses do consumidor perante a concessionária. Todavia a transgressão da empresa é algo difícil de ser contestado, e mais difícil ainda a compensação financeira obtida pelo consumidor.
Existem outros indicadores (não mostrados na fatura, no caso da Neoenergia Pernambuco, ex-Celpe), como o DEC- Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, e o FEC- Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, que permitem anualmente a publicação pela Aneel, para cada distribuidora, do DGC – Indicador de Desempenho Global de Continuidade. Assim é possível comparar o desempenho entre as grandes distribuidoras.
A título de exemplo, é apresentado o DGC, da Neoenergia Pernambuco, de 2011 a 2020. O ranking abaixo está organizado para as grandes distribuidoras com mais de 400.000 consumidores, mercado superior a 1 TWh. Entre 29 a 35 distribuidoras se enquadram neste critério, dependendo do ano analisado.
Ano
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
DGC
—
0,84
0,99
1,11
0,99
0,89
1,01
0,77
0,76
0,82
Rank
40
260
240
270
190
170
230
140
120
18o
No caso do consumo residencial, o que se verifica na prática é que os valores apurados, que estão contidos na fatura mensal das empresas, não correspondem aos valores reais que o consumidor constata. Por exemplo, no tempo de duração das interrupções ocorridas no mesmo mês, e na quantidade de interrupções que acontecem mensalmente. Sugiro ao leitor registrar durante o período mensal estes valores, e depois comparar com os valores apurados pela própria companhia, e que vem registrado na fatura que recebe. Com certeza encontrará divergências.
Mas acontecendo isso, a quem devemos reclamar? A empresa obviamente. Todavia estas reclamações seriam mais efetivas se houvesse uma associação de consumidores. Assim as reclamações não seriam individualizadas junto a Companhia.
Contudo estas “entidades participativas” de consumidores existem, para surpresa geral. Você, caro leitor, sabia disso?
Ao invés de associações, existem os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias a criarem estas referidas entidades. O Decreto nº 2335/97 foi quem definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.
Segundo o site da Aneel “os Conselhos são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução 451/2011”.
Ainda está definido que “compete aos Conselhos, dentre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica da respectiva distribuidora, bem como esclarecer a sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à contratação do serviço”.
Portanto, a priori, o Conselho poderia/deveria ser acessado pelo consumidor para suas reclamações e/ou demais questões relativas às suas faturas, aos serviços prestados pela distribuidora, entre outras. Enfim, as questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica.
Em Pernambuco, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica (http://www.conselhope.com.br ) está localizado no próprio prédio da distribuidora, e sua secretaria executiva é comandada por funcionário da própria empresa.
É importante salientar que existe uma insatisfação geral do consumidor residencial em relação às empresas distribuidoras de energia elétrica, praticamente 100% nas mãos do setor privado; não somente com relação às tarifas astronômicas, mas também com a qualidade dos serviços fornecidos. Os conselhos não funcionam no atendimento destas demandas. Os Procons estaduais têm suas limitações. Então, como defender seus direitos, já que os deveres são prontamente cobrados pela empresa?
Talvez reclamar ao bispo de Itu?
*Heitor Scalambrini Costa é Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco
O impacto orçamentário deve ser de R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), em sessão deliberativa virtual, proposta que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de […]
O impacto orçamentário deve ser de R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), em sessão deliberativa virtual, proposta que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto segue agora para análise do Senado.
A iniciativa foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 976/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e sete parlamentares do PT. “Fiz aprimoramentos, preservando ao máximo a sugestão original”, destacou Capitão Alberto Neto.
A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 em maio), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
Pagamento até 18 anos
Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.
Na eventual morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.
Impacto no orçamento
O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.
As autoras do texto original afirmam que o Estado deve suprir a ausência da mãe nos casos de feminicídio. “Não podem as crianças e os adolescentes, por razões violentas, serem privadas de condições dignas de existência”, afirmam no texto que acompanha a proposta.
“O relatório do deputado Capitão Alberto Neto foi muito bem construído”, disse Maria do Rosário, relatora, em 2015, da iniciativa que tipificou o feminicídio no País.
A deputada agradeceu o apoio da bancada feminina e de lideranças partidárias na defesa do acolhimento e da proteção dos filhos e dependentes das vítimas. “Temos de avançar para o momento de nenhum feminicídio, porque esse crime não pode ser visto como algo natural”, ressaltou Maria do Rosário. “Mas, dados os números oficiais, resta a nós, além de tudo no combate à violência contra as mulheres, a responsabilidade de proteger as vítimas crianças”, afirmou. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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