Auditoria do TCE em Tabira: Sebastião Dias emite nota
Por Nill Júnior
Caro amigo Nill Júnior ,
Referente à sua publicação sobre a decisão do TCE que julgou uma auditoria especial sobre as contas da minha gestão, relativas ao exercício de 2019 , venho esclarecer o seguinte :
1- Não obstante minha assessoria técnica e jurídica, comandada por Dr. Roberto Morais, tenha juntado uma infinidade de documentos, tecido uma série de argumentos sob o aspecto formal, contestando todos os itens do relatório da inspetoria, a egrégia Câmara do TCE entendeu por injustificadamente contrária aos autos e que ali contém, considerou procedentes as assertivas da inspetoria a qual respeito, mas não concordo.
2- Obviamente, irei recorrer ao egrégio tribunal pleno do TCE e tenho certeza, com todas as vênias à 2ª Câmara, que o tribunal há de reformar referida decisão, como já o fez tantas outras vezes, seja pela jurisprudência, seja pelos precedentes do próprio TCE e outros TCEs, seja pelas provas já produzidas e outras que apresentarei ao Tribunal, ao fim e ao cabo, julgará procedente o cabível recurso e aprovará as contas em questão.
A Comissão de Administração Pública da Alepe recebeu o presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Alex Campos, para tratar de uma possível mudança na gestão dos serviços da empresa. O modelo em estudo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), seria uma concessão de parte das atividades da instituição à iniciativa […]
A Comissão de Administração Pública da Alepe recebeu o presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Alex Campos, para tratar de uma possível mudança na gestão dos serviços da empresa. O modelo em estudo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), seria uma concessão de parte das atividades da instituição à iniciativa privada, a exemplo do que fizeram Alagoas e Rio de Janeiro.
Atualmente, a Companhia – uma sociedade de economia mista que tem o Estado como maior acionista – atua em quatro eixos: captação de água, tratamento, distribuição e processamento do esgoto. Pelo modelo que está sendo considerado, a Compesa manteria sob sua responsabilidade os dois primeiros serviços e abriria os demais para serem prestados pelo setor privado.
Investimentos
Conforme salientou Campos, a ideia, com a medida, é “ampliar o investimento para melhor atender a população de todo o Estado”. Ele acrescentou que Pernambuco tem um dos piores índices de intermitência de abastecimento de água do do Brasil e rodízios longos que prejudicam a população.
“Temos um problema grave porque não temos água de fácil operação. Para levar água do Rio São Francisco para Caruaru, por exemplo, nós percorremos 300 quilômetros entre canais e adutoras”, explicou.
Todo esse processo, como destacou o presidente da Compesa, demanda investimentos altos, principalmente na melhoria da tubulação, que, segundo ele, é precária em muitas localidades. Ele observou que, hoje, com os recursos de que dispõe, a Compesa não consegue dar conta de todos os desafios.
Apesar da proposta de concessão de serviços à iniciativa privada, Campos fez questão de assegurar, durante a reunião do colegiado, que a modificação não representaria a privatização da Compesa. “Vamos manter 100% das cotas. Não estamos negociando ações. Estaremos fazendo apenas a concessão dos serviços”, frisou, reforçando que o principal objetivo é ampliar os investimentos para atender melhor a população.
Debates
Mesmo com garantias, parlamentares demonstraram cautela em relação à proposta. Waldemar Borges (PSB) considerou que as mudanças sugeridas trazem apreensões. “Tenho preocupação e interesse em ver como vai ficar objetivamente essa equação financeira, quando se divide produção e tratamento de um lado, e a venda da água e o tratamento de esgoto de outro lado”, disse.
“Como é que isso vai ser pago de maneira a respeitar o subsídio cruzado?”, questionou Borges, referindo-se ao mecanismo pelo qual consumidores de renda mais alta pagam tarifas mais caras para subsidiar as de consumidores de baixa renda. Ele ainda ressaltou a necessidade de buscar mecanismos institucionais que garantam ao Estado a capacidade de intervenção quando necessário.
Questões como a manutenção da tarifa social da água, os problemas de abastecimento no interior e as preocupações em garantir a melhora na eficiência dos serviços sem o aumento de preços foram levantadas por outros parlamentares.
Encaminhamentos
Para João Paulo (PT), seria importante conhecer a experiência de outros estados para evitar erros. “Queria propor de irmos, no mínimo, até Alagoas, para conhecer as experiências de lá, ouvir a representação dos trabalhadores e a representação da empresa de forma democrática e transparente”, sugeriu.
O presidente do colegiado, Joaquim Lira (PV), propôs a criação de uma frente parlamentar formada por deputados de diferentes regiões do Estado e partidos políticos para acompanhar os desdobramentos junto à Compesa. Também se manifestaram os deputados Antônio Moraes (PP), Dani Portela (PSOL), Edson Vieira (União), Eriberto Filho (PSB), Jarbas Filho (PSB), Jeferson Timóteo (PP), Luciano Duque (Solidariedade) e Romero Sales Filho (União).
A prefeita Márcia Conrado encaminhou nesta terça-feira (07/12) à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 051/2021, que autoriza o rateio das sobras dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Será aplicada a Lei Federal nº 14.113/2020, aos profissionais da educação […]
A prefeita Márcia Conrado encaminhou nesta terça-feira (07/12) à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 051/2021, que autoriza o rateio das sobras dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Será aplicada a Lei Federal nº 14.113/2020, aos profissionais da educação básica enquadrados na rubrica FUNDEB 70 e em efetivo exercício na educação básica do Município de Serra Talhada.
Se aprovado na Câmara Municipal, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo exercício, de acordo com os seguintes critérios: o valor a ser pago aos profissionais estatutários da educação básica que se encontram em efetivo exercício será feito com base na folha de pagamento de novembro de cada exercício; o valor a ser pago aos profissionais da educação básica com vinculação temporária será feito com base na folha de pagamento de novembro de cada exercício; e o valor a ser repassado aos profissionais da educação básica será pago em depósitos bancários, distintos, na mesma conta bancária vinculado à Folha de Pagamento.
A proporção do rateio se dará através do valor original dividido pela quantidade de servidores habilitados, na proporção do tempo e jornada de trabalho. Em relação às sobras a serem rateadas, por se tratar de parcela cujo caráter de abono eventual “único” expressamente desvinculado do salário, não incidirá o desconto previdenciário. O rateio e pagamentos não se incorporam aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.
“Estamos enviando para apreciação, discussão e votação na Câmara de Vereadores o projeto de lei que autoriza o pagamento dos restos dos recursos do FUNDEB aos profissionais de educação vinculados a classificação FUNDEB 70, que serão distribuídos proporcionalmente entre os profissionais em exercício na educação básica. Esse repasse de quase R$ 10 milhões aquecerá a economia do Município, que ainda vem sofrendo os efeitos da pandemia”, comentou a prefeita Márcia Conrado.
Para a surpresa das polícias que investigaram por dias crimes relacionados a tráfico de drogas em Afogados da Ingazeira , a justiça decidiu pela liberdade provisória e sem fiança dos dois presos essa semana, acusados de liderar o esquema. As prisões foram noticiadas na quarta e tiveram ampla repercussão no Estado. Segundo as policias Civil, Militar […]
Para a surpresa das polícias que investigaram por dias crimes relacionados a tráfico de drogas em Afogados da Ingazeira , a justiça decidiu pela liberdade provisória e sem fiança dos dois presos essa semana, acusados de liderar o esquema.
As prisões foram noticiadas na quarta e tiveram ampla repercussão no Estado. Segundo as policias Civil, Militar e Científica foi preso um traficante de significativa atuação no Pajeú.
“Na ocasião, duas pessoas foram presas com pedras de crack que equivalem há mais de 500 pedras, cocaína, apetrechos para o tráfico e valores resultantes da venda de drogas foram apreendidos. Mandado de prisão foi cumprido por tráfico de entorpecentes”. A ação foi tomada no âmbito do Pacto Pela Vida.
Os elementos, segundo informações passadas à imprensa eram robustos. Um dos autuados possuía mandado de prisão por tráfico de drogas e tinha comportamento habitual no mundo do crime, circunstâncias que, mesmo assim, não motivaram a prisão preventiva. Também chamou a atenção a alta apreensão e o valor envolvido de avaliação das drogas, além dos valores em dinheiro apreendido.
O juiz Fernando Cerqueira Marcos homologou os autos de prisão em flagrante. Mas afirmou em seguida que “o simples fato da perfeição da prisão em flagrante não tem o condão de manter o autuado em custódia, se não estão presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, que tem caráter extraordinário e residual. Esse é o caso dos autos, em que as medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes, nos termos do que foi requerido pela Defensoria Pública”, diz.
Acrescentou ser incabível a decretação da prisão preventiva, ante à não comprovação da existência do periculum libertatis, que é o perigo de o indiciado em liberdade prejudicar ou impossibilitar as investigações.
“Em relação ao primeiro autuado, o simples fato de ser encontrado com elementos aptos a caracterizar, em tese, o crime de tráfico de drogas, não restaram comprovados nos autos a sua periculosidade, que seja propenso à reincidência de práticas delituosas, ou sequer que não seja tecnicamente primário, ônus que cabia à acusação”.
“Quanto ao segundo autuado, este sequer foi encontrado em posse de qualquer objeto apto a lhe imputar, sem maiores investigações e colheitas de elementos de informação, a prática de qualquer delito, motivo pelo qual não assiste qualquer razão para que responda a possível processo criminal privado de sua liberdade”.
Assim, concedeu liberdade provisória sem fiança aos dois autuados. Quanto ao primeiro, determinou recolhimento domiciliar no período noturno, entre as 22:00 horas e as 06:00 horas, bem como durante todo o dia nos finais de semana e dias de folga. Ele ainda não poderá se ausentar da Comarca onde reside, por mais de oito dias seguidos, sem prévia autorização do Juízo e comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado.
O segundo não poderá se ausentar da Comarca onde reside, por mais de oito dias seguidos, sem prévia autorização do Juízo e manter seu endereço atualizado em juízo.
“Sobre os objetos apreendidos, aí incluídos os celulares dos ora autuados, devem permanecer custodiados até decisão do juízo natural sobre sua destinação, bem como sobre a autorização ou não da quebra de sigilo de dados telefônicos e de acesso às informações neles contidas”.
Da Folha das Cidades Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de […]
Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de Britto; e de Assistência Social, Patrícia Cursino Padilha, da prefeitura de Arcoverde, por ato de improbidade administrativa. Elas entraram com recurso junto ao TJ, mas perderam.
O Ministério Público de Pernambuco propôs a presente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ((Processo nº: 0004370-37.2016.8.17.0220) contra as secretárias com base na auditoria da contas de gestão de 2013 da prefeitura de Arcoverde, que acabaram por ser rejeitadas pelo TCE. Foi identificado que as duas praticaram atos de improbidade administrativa ao realizarem o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência social Municipal (RPPS), que totalizam mais de R$ 96 mil.
A secretária Andreia Britto, filha da prefeita, apresentou defesa prévia justificando a inépcia da ação e pedindo o seu não recebimento. A secretária Patrícia Padilha, que não é filha da prefeita, não apresentou defesa prévia e nem o Município se manifestou nos autos sua defesa.
Da decisão tomada em novembro de 2017 pelo Dr. Cláudio Márcio, as secretárias entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco, tentando suspender o processo contra a decisão do juiz que as tornou rés por ato de improbidade administrativa. Não conseguiram. Os desembargadores da turma Regional do Tribunal de Justiça de Caruaru mantiveram a decisão agora em fevereiro de 2019, confirmando o acerto da decisão que recebeu a ação de improbidade.
Na sua decisão, a Justiça em Arcoverde afirma que “tais condutas vão de encontro aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o que também justifica a propositura da presente Ação civil de Improbidade” que foi impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco.
As secretárias alegavam que não houve dolo, pois de acordo com a documentação apresentada pela defesa, houve o parcelamento dos débitos previdenciários onde constou o recolhimento apontados no relatório, assim não houve renúncia ou apropriação indevida de receita, mas sim mero erro formal.
A justiça contesta e diz que “analisando as provas constantes dos autos, verifico que há fortes indícios da ausência total e/ou parcial dos recolhimentos previdenciários descritos na exordial…Doutra banda, não restou comprovada a quitação do débito, nem tão pouco o parcelamento, ambos ventilados na peça de defesa”.
Na decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho, ao negar provimento ao recurso das secretárias, afirma que “é certo que o ato de improbidade administrativa não se configura com a mera falha no exercício da função pública, devendo estar caracterizado o dolo ou a culpa grave”. No referido caso, a petição acusa as secretárias Andreia Britto (Saúde) e Patrícia Padilha (Assistência Social) de terem deixado de cumprir seus deveres legais, resultando em dano ao erário municipal.
Caso sejam condenadas pelo ato de improbidade administrativa, as secretárias poderão ser penalizadas com a devolução dos valores atualizados ao erário; multa em valor de até três vezes a quantia sonegada; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; perda dos cargos ou funções públicas; proibição de contratar com o poder público por até oito anos e lançamento dos nomes no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa.
Ação Penal
Para complicar ainda mais a situação das duas secretárias, além da ação de improbidade administrativa o Ministério Público do Estado de Pernambuco, apresentou também Ação Penal (0004434-47.2016.8.17.0220) que tramita atualmente na vara criminal de Arcoverde, aguardando julgamento pela acusação de apropriação indébita previdenciária.
Apropriação indébita previdenciária está prevista no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus servidores.
O Republicanos anunciou mais uma filiação de pré-candidato a prefeito. O partido filiou o pré-candidato à Prefeitura de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Dr. Nena Magalhães. O pré-candidato teve a ficha de filiação abonada pelo presidente estadual do partido, deputado federal Silvio Costa Filho. Nena chegou a colocar sua pré-candidatura em 2016, mas ao […]
O Republicanos anunciou mais uma filiação de pré-candidato a prefeito. O partido filiou o pré-candidato à Prefeitura de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Dr. Nena Magalhães. O pré-candidato teve a ficha de filiação abonada pelo presidente estadual do partido, deputado federal Silvio Costa Filho.
Nena chegou a colocar sua pré-candidatura em 2016, mas ao final acabou por decidir apoiar o candidato a reeleição Luciano Duque.
Para Dr. Nena, “é preciso renovação para promover o desenvolvimento que o município precisa”.
“É muito bom estar no Republicanos. Vamos agora ampliar as filiações com objetivo de lançar candidatura própria no município, ao lado de correligionários de longas datas e do apoio e determinação do deputado Silvio Costa Filho. Estamos conversando com a sociedade e lideranças políticas do município, com objetivo de apresentar um projeto de renovação política para mudar a situação do município”, pontuou.
“Dr. Nena é um médico, um homem sério, muito respeitado em Serra Talhada e no Sertão do nosso Estado. Ele tem espírito público e, sobretudo, sempre ajudou o povo do município. Não tenho dúvida que ele tem todas as condições de construir um novo projeto para a cidade”, pontuou Silvio Costa Filho.
O Republicanos segue lançando pré-candidatos em todo o Estado. Nos próximos dias deve anunciar pré-candidaturas em outras regiões de Pernambuco.
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