Armando diz que ação de Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco sobre outdoors “é equivocada”
O senador Armando Monteiro se pronunciou acerca da à ação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), que pede que ele seja condenado ao pagamento de multa no valor de 75 mil reais, pela suposta veiculação de propaganda eleitoral antecipada em outdoors na Região Metropolitana do Recife e diversas cidades do interior.
Segundo a Procuradoria, as peças enalteceram as características do senador, que é pré-candidato ao governo de Pernambuco.
Segundo Monteiro, “a ação da Procuradoria Regional Eleitoral é equivocada e os advogados do senador já apresentaram sua defesa à Comissão Especial de Propaganda Eleitoral do TRE-PE”. Ele afirmou que “os outdoors são peças de prestação de contas do mandato, permitidas claramente pela legislação eleitoral”.
E usou texto da Lei 9.504/97, em seu Artigo 36-A, Inciso 4 para justificá-los: “(Art. 36-A) Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (IV) – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”
E acrescenta : “Os outdoors reproduzem a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo, publicado pela Revista Veja, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).