Armandinho do Acordeon assume a presidência do Solidariedade em Caruaru
Por André Luis
Por André Luis
O músico Armandinho do Acordeon, conhecido pela banda de forró Fulô de Mandacaru, assumiu a presidência da Comissão do Solidariedade em Caruaru no último domingo (30).
Em suas redes sociais, Armandinho afirmou que está comprometido em construir pontes políticas e colocar os interesses da cidade em primeiro lugar.
“Acredito que uma cidade prospera quando seus líderes trabalham juntos, superando diferenças e fortalecendo o diálogo. É com esse espírito de união que estamos unindo forças para enfrentar os desafios e encontrar soluções inovadoras”, afirmou.
Armandinho também agradeceu a vice-presidente Nacional do partido Solidariedade, Marília Arraes, pela confiança depositada em sua liderança.
“Nossa missão é clara: construir uma Caruaru mais forte, justa e próspera. Vamos avançar, com a certeza de que a construção de pontes políticas e a valorização do diálogo são o caminho para um futuro melhor para nossa cidade”, afirmou.
A posse de Armandinho do Acordeon contou com a presença de lideranças políticas da oposição de Caruaru, que foi comemorado por Marília Arraes. “Tive a felicidade de reunir as principais lideranças da oposição em Caruaru para a posse do meu amigo Armandinho como presidente da comissão do Solidariedade no município”.
Estiveram presentes no evento o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Wolney Queiroz; o ex-prefeito José Queiroz; o ex-senador Douglas Cintra; o secretário-geral do União Brasil no município, Raffiê Delon; o vereador Fagner Fernandes; e o presidente do PDT caruaruense Marco Casé, entre tantas outras lideranças.
O número de casos suspeitos de coronavírus em Pernambuco subiu para cinco. Os novos dados foram divulgados durante coletiva da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), no fim da tarde desta quinta-feira (27). Todos os pacientes estão sob monitoramento no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (Huoc), em Santo Amaro, na área central do Recife. Um […]
O número de casos suspeitos de coronavírus em Pernambuco subiu para cinco. Os novos dados foram divulgados durante coletiva da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), no fim da tarde desta quinta-feira (27).
Todos os pacientes estão sob monitoramento no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (Huoc), em Santo Amaro, na área central do Recife. Um deles está na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por ter apresentado uma alteração no raio-x de tórax.
“Teremos que conviver com esta situação de casos suspeitos. A maioria será certamente descartado, pois influenza (gripe) é ainda um problema sério no Brasil”, explicou o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo.
A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]
A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.
Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.
Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:
Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420
Despacho
Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.
Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:
“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.
Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.
Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.
A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:
III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.
Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.
Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.
Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.
Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.
Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.
Tá chegando a hora de mais um Afogareta. Segundo Ney Quidute, as atrações deste ano estão causando uma busca antecipada de abadás por pessoas de toda a região. Assim, reserve logo o seu! Os camarotes por exemplo, estão praticamente esgotados. Essa será a 21ª vez que o bloco animará os foliões na Avenida Rio Branco. […]
Tá chegando a hora de mais um Afogareta. Segundo Ney Quidute, as atrações deste ano estão causando uma busca antecipada de abadás por pessoas de toda a região. Assim, reserve logo o seu! Os camarotes por exemplo, estão praticamente esgotados.
Essa será a 21ª vez que o bloco animará os foliões na Avenida Rio Branco. Por mais um ano, o blog é parceiro oficial do evento.
Dia 11, sexta, a atração será Chicabana, de volta ao evento. Chicabana é uma banda de axé que surgiu na Bahia e já conquistou o público.
No sábado, dia 12, um retorno. Ano passado, já havia sido anunciada a repetição de Psirico, a principal atração do ano 20, pela repercussão do evento e o “quero mais” do foliões.
No domingo, dia 13, a atração foi definida no estilo Forró Elétrico. Comanda a programação Yohannes. O artista já havia se apresentado na edição de 2015 do evento.
Segundo Ney Quidute, o formato do evento em relação ao ano anterior deverá ser mantido com a concentração final no sistema viário. Ele também afirmou que manterá o esquema com várias câmeras de monitoramento, com apoio da polícia.
O blog leva você ao evento: Esse ano você concorre pelo Instagram @nill_jr . Basta marcar três amigos que já seguem ou seguirão o Insta e dizer: “Eu quero ir para o Afogareta 2019”. Serão dois abadás sorteados pelo blog, parceiro oficial do evento. O sorteio acontece nesta sexta pela manhã!
Andréia Sadi O ex-presidente José Sarney fez lobby junto ao presidente Michel Temer pelo novo diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia. Sarney, que é um dos principais aliados do presidente, esteve com Temer no final de semana passado. Mas desde setembro o ex-presidente se queixa a Temer de Leandro Daiello, que será substituído por Segóvia. […]
O ex-presidente José Sarney fez lobby junto ao presidente Michel Temer pelo novo diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia. Sarney, que é um dos principais aliados do presidente, esteve com Temer no final de semana passado.
Mas desde setembro o ex-presidente se queixa a Temer de Leandro Daiello, que será substituído por Segóvia. Segundo o Blog apurou com fontes do governo, o lobby de Sarney junto a Temer pela troca na PF se intensificou no final de semana do dia 17 de setembro.
Sarney foi recebido pelo presidente no Palácio do Jaburu, quando tratou do assunto, segundo relatos obtidos pelo Blog. Segóvia foi superintendente da PF no Maranhão, base política de Sarney.
No sábado passado (4), quando Sarney foi ao Jaburu, Temer chamou Romero Jucá (PMDB-RR) também. O líder do governo no Senado era um dos principais entusiastas da troca no comando da Polícia Federal.
Em nota, a assessoria de Sarney disse que o ex-presidente não fez gestão por Segóvia junto a Temer. E que o fato do novo diretor ter sido superintendente da PF no Maranhão não significa que os dois sejam próximos.
Veja a íntegra da nota de Sarney:
Cara Andréia,
A propósito da matéria “Sarney fez lobby por novo diretor em encontro com Temer”, lhe esclareço que sua fonte está mal informada. Não indiquei o senhor Segóvia nem fiz qualquer gestão junto ao Presidente Temer para que fosse nomeado.
O fato de que foi Superintendente da Polícia Federal no Maranhão não significa que sejamos próximos. Enquanto esteve no Maranhão, ocupando o cargo — durante o Governo de Jackson Lago —, não estive com ele nenhuma vez.
Pedindo que esclareça esses fatos a seus leitores, cordialmente, José Sarney.
A justificativa do pedido se baseia num suposto apoio irregular do governo da Paraíba a Haddad Do Diário de Pernambuco O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prosseguimento a uma ação movida pela coligação de Jair Bolsonaro (PSL), em que pede-se para que Fernando Haddad (PT) e sua vice Manuela D’ávila (PCdoB) sejam declarados inelegíveis. A […]
A justificativa do pedido se baseia num suposto apoio irregular do governo da Paraíba a Haddad
Do Diário de Pernambuco
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prosseguimento a uma ação movida pela coligação de Jair Bolsonaro (PSL), em que pede-se para que Fernando Haddad (PT) e sua vice Manuela D’ávila (PCdoB) sejam declarados inelegíveis.
A justificativa do pedido se baseia num suposto apoio irregular do governo da Paraíba a Haddad. A coligação de Bolsonaro afirma que o governador Ricardo Coutinho (PSB) teria dado apoio ao petista “com todo seu staff e toda a estrutura política e administrativa”.
Para a coligação o reitor e o vice-reitor da Universidade Estadual da Paraíba teriam usado o espaço acadêmico para “fomentar” a candidatura de Haddad. Na ação, consta, ainda, que diretores e professores de escola estariam sendo “obrigados a tentar reverter votos favoráveis” a Bolsonaro.
O ministro Jorge Mussi, responsável pelo prosseguimento da ação, considerou, sobre os argumentos da defesa de Bolsonaro, que “o que se pode aferir é a defesa apaixonada do povo nordestino; a mera reprodução de manifestações de personalidades políticas; a exibição de matéria relacionada a declaração feita pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, amplamente divulgada pela mídia; nota da UEPB em repúdio a ações violentas e defesa da educação e de valores democráticos, sem agressões à honra ou à imagem de candidato ou explícita propaganda eleitoral; e, finalmente, publicidade de evento no qual se associa o nome do candidato representado à universidade, cuja organização se atribui à ‘Comunidade Acadêmica UEPB’”.
Mussi determinou que que as defesas sejam ouvidas. Após a resposta, o corregedor vai analisar a necessidade de novas provas. A ação terá de ser julgada pelo TSE, em data ainda não prevista.
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