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Arcoverde recebe programação da Agenda Compartilhada do MPPE

Por Nill Júnior

Na terça-feira (6), a Agenda Compartilhada, ação institucional do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi realizada em Arcoverde, no Sertão do Estado. Nesse dia, o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Marcos Carvalho, esteve reunido com os integrantes da 4ª Circunscrição, que além da sede, em Arcoverde, engloba os municípios de Buíque, Pesqueira, Ibimirim, Venturosa, Sanharó, São Bento do Una, Alagoinha, Pedra e Belo Jardim.

Integraram a comitiva do PGJ, o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Hélio José de Carvalho Xavier; o Chefe de Gabinete, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; a Secretária-Geral, Janaína Bezerra; a Assessora Técnica Delane Barros de Arruda Mendonça; o Assessor do Núcleo de Articulação Interna (NAI), Hilário Marinho Patriota; e o Diretor da Escola Superior (ESMP), Frederico José Santos de Oliveira.

No encontro, o Procurador-Geral Marcos Carvalho explicou que durante a Agenda, tudo é devidamente anotado em ata e que muitas demandas ficam a cargo da Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos. “Depois promovemos um diálogo com o Coordenador da Circunscrição onde damos o retorno das solicitações. Uma iniciativa de nossa gestão que tem avançado bem”, disse.

“Em Arcoverde, completamos a sétima rodada da Agenda Compartilhada. Agora temos 50% das Circunscrições visitadas. As informações e demandas coletadas junto aos colegas da região são levadas para a gestão, onde sempre tentamos atender de acordo com a especificidade de cada área”, reforçou a Secretária-Geral do MPPE, Janaína Bezerra.

Para o Coordenador da 3ª Circunscrição, Sérgio Roberto Almeida Feliciano, a Agenda Compartilhada é um momento que permite a troca de ideias com o Procurador-Geral, bem como uma oportunidade de expor os problemas e anseios dos Promotores e servidores da região para que, a partir daí, se possa fazer as melhores escolhas administrativas.

OFICINAS – Em Arcoverde, além da escuta participativa e troca de experiências, a Agenda Compartilhada promoveu oficinas com temas escolhidos pela própria Circunscrição com base  nas demandas que a sociedade busca no MPPE.

“Acordo de Não Persecução Penal: Aspectos Relevantes” foi a temática abordada pelo Coordenador da Central de Inquéritos da Capital e Centro de Apoio, o Promotor de Justiça Edgar Braz.

Já o Promotor de Justiça Antônio Arroxelas falou sobre as atribuições do Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal, coordenado por ele. Destacou, dentre outros pontos, que o CAO faz a ligação entre os órgãos de execução e a gestão do MPPE como um todo.

E o Coordenador do CAO de Defesa do Patrimônio Público do MPPE, Hodir Melo, abordou o tema “Consultas e Projeto de Livre Nomeação – Controle dos Cargos em Comissão nas Câmaras de Vereadores”.

Vale destacar que as oficinas estão alinhadas ao Planejamento Estratégico institucional do MPPE e são realizadas com o apoio da ESMP, do NAI e dos CAOs.

Em Arcoverde, a Agenda Compartilhada foi marcada, ainda, pela entrega de um novo veículo que ajudará na estrutura logística da 4ª Circunscrição.

Outras Notícias

Parlamento incoerente

*Sílvio Costa O Brasil precisa ter um Parlamento mais voltado para o país, sem demagogos e mais responsável. Estou na Câmara Federal há 10 anos e esse tempo de convívio me levou a uma conclusão lamentável. Uma conclusão infeliz para o Brasil e que me deixa preocupado como cidadão e como político: estou convicto de […]

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*Sílvio Costa

O Brasil precisa ter um Parlamento mais voltado para o país, sem demagogos e mais responsável. Estou na Câmara Federal há 10 anos e esse tempo de convívio me levou a uma conclusão lamentável. Uma conclusão infeliz para o Brasil e que me deixa preocupado como cidadão e como político: estou convicto de que falta seriedade à maioria dos parlamentares da oposição e aos da base do governo da Câmara Federal. A maioria é incapaz de defender hoje o que defendia ontem. Muda na medida em que muda o governo.

Faço, porém, um registro ao PSOL. Não concordo com muitas posições sectárias do PSOL, mas tenho respeito ao comportamento linear desse partido nas votações da Câmara Federal. O que o PSOL defendia no governo da presidente Dilma continua defendendo no governo golpista de Michel Temer. Naquilo em que o PSOL era contra, continua sendo contra. Modéstia à parte, neste ponto sou igual ao PSOL.

Eu tive o privilégio de ser vice-líder do governo da presidente Dilma e lembro que participei de várias reuniões no Palácio do Alvorada, juntamente com todos os líderes. E, naqueles encontros, o competente ex-ministro da Fazenda do nosso governo, Nelson Barbosa, já defendia o ajuste fiscal a longo prazo, exatamente o que propõe a PEC 241.

Lembro de uma reunião na qual o ministro dizia que aquele “pacote de bondades” do Congresso Nacional, refiro-me ao aumento para 14 categorias de servidores federais, não poderia ser aprovado por causa do impacto que geraria nas contas públicas . Algo em torno de R$ 100 bilhões. Pois bem, naquela ocasião a atual base do governo golpista votou a favor do “pacote de bondades” e a maioria da atual oposição votou contra.

Agora, na votação da PEC 241 – que proíbe o aumento real para o servidor público – deu-se o contrário. A atual base governista votou contra o servidor e a atual oposição votou a favor . O PSOL votou contra o ajuste fiscal nas duas vezes, e eu votei a favor. Isto significa coerência. Isto é importante em todas as decisões que tomamos na vida, sobretudo na política.

Portanto, mesmo não concordando com a maioria das posições do PSOL, em matéria de coerência nós somos iguais, não mudamos de posição para agradar plateia.

* Sílvio Costa é vice-líder da oposição na Câmara Federal.

Amaraji: TRE-PE rejeita recurso e mantém inelegibilidade de Aline Gouveia 

PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (11) e confirma a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (11) e confirma a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2024.

O entendimento do Tribunal ocorreu no julgamento de recurso eleitoral interposto pela própria Aline Gouveia contra sentença da 31ª Zona Eleitoral de Amaraji, que havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação apontou a prática de condutas vedadas e abuso de poder durante o ano eleitoral.

Segundo a decisão, ficou comprovado o aumento expressivo de contratações temporárias em 2024, a execução do programa municipal “Frango na Mesa”, os gastos considerados excessivos com a festa de aniversário do município e a cessão de máquinas e equipamentos públicos para uso de particulares. Para o TRE-PE, essas ações caracterizaram desvio de finalidade e utilização da estrutura administrativa com objetivos eleitorais.

No voto que fundamentou o acórdão, o Tribunal destacou que os gastos com a festa de aniversário de Amaraji, em 2024, superaram de forma significativa os valores despendidos em anos anteriores da mesma gestão. De acordo com a decisão, o evento foi utilizado para promover a imagem pessoal da então prefeita, inclusive com divulgação em redes sociais com uso de seu nome e de elementos visuais associados à campanha eleitoral, o que configurou abuso de poder.

Em relação à cessão de equipamentos públicos, o TRE-PE concluiu que houve utilização de bens da administração municipal para atendimento individualizado de eleitores, sem regulamentação legal, incluindo a realização de benfeitorias em imóveis particulares. O Tribunal entendeu que a prática extrapolou as atribuições administrativas e teve finalidade eleitoral, caracterizando conduta vedada e abuso de poder político.

Ao analisar o conjunto probatório, os magistrados reconheceram a gravidade das condutas e a participação direta, com anuência, da investigada. Com isso, o recurso eleitoral foi conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que impôs a inelegibilidade por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

A decisão também registra que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão do TRE-PE, mas a Presidência do Tribunal inadmitiu o pedido. Segundo despacho assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, não foram preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, permanecendo válida a condenação imposta à ex-prefeita.

Com a inadmissão do Recurso Especial, fica mantida, no âmbito do TRE-PE, a decisão que torna Aline de Andrade Gouveia inelegível até 2032.

Silvino mantém vantagem com frente de 16 pontos em Garanhuns

O candidato a prefeito de Garanhuns pelo PTB,  Silvino Duarte, subiu de 33% para 34,5% na nova pesquisa do Instituto Opinião em parceria com o Blog do Magno. Com isso, abre uma frente de 16,7 pontos em relação ao segundo colocado, Sivaldo Albino (PSB), que estacionou nos 17,8%. Já o candidato do PP, Zaqueu Lins, […]

O candidato a prefeito de Garanhuns pelo PTB,  Silvino Duarte, subiu de 33% para 34,5% na nova pesquisa do Instituto Opinião em parceria com o Blog do Magno.

Com isso, abre uma frente de 16,7 pontos em relação ao segundo colocado, Sivaldo Albino (PSB), que estacionou nos 17,8%. Já o candidato do PP, Zaqueu Lins, aumentou as intenções de voto em três pontos, passando de 14,3% para 17,3%, em relação à consulta anterior, publicada em 16 de outubro, encostando no concorrente socialista.

Neste novo levantamento, o delegado João Lins (DEM) caiu de 4,3% para 1,5% e Paulo Camelo (PCB) aparece com 1%. Valter Couto (Rede) registra 0,5% e Ronaldo Todinho (Pros) não pontuou. Brancos e nulos somam 10% e 17,4% afirmaram não saber em quem votar.

Na pesquisa espontânea, em que o entrevistado precisa lembrar o nome do candidato sem o auxílio do disco com todos os postulantes, Silvino também lidera com grande vantagem: 32,5%. Sivaldo Albino surge com 15,8% e Zaqueu Lins tem 14,8%, o que representa um empate técnico no segundo lugar. Paulo Camelo foi lembrado por 0,8% e o delegado João Lins por 0,5%, enquanto Valter Couto registra 0,3%. Ronaldo Todinho não foi citado. Brancos e nulos são 10,5% e os indecisos chegam a 24,8%.

No quesito rejeição, Silvino também aparece em primeiro, com 19%. Sivaldo Albino é rejeitado por 12,5% e Zaqueu não seria votado por 6,8%. Paulo Camelo tem a rejeição de 4,5% e delegado João Lins de 4,3% dos consultados. Ronaldo Todinho é rejeitado por 2,8% e 2,3% declararam não votar em Valter Couto. Dos entrevistados, 39,3% declararam não rejeitar nenhum candidato e 8,5% rejeitam todos.

A pesquisa foi realizada entre os dias 28 e 29 deste mês, sendo aplicados 400 questionários, com margem de erro de 4,9 pontos percentuais para mais ou para menos e um intervalo de confiança de 95%. A modalidade de levantamento adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação.

Foram feitas entrevistas pessoais e domiciliares, com o município de Garanhuns como área de abrangência. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo PE-06852/2020.

Gestão Nicinha quer extinguir cargos em Tabira

O petista e nome da oposição Flávio Marques acusou em rede social a gestão Nicinha Brandino de querer extinguir os cargos efetivos de Motorista I – categoria B, Motorista II – categoria D, Vigia, Recepcionista, Telefonista e Auxiliar de Serviços Gerais. “Essa ação prejudica os atuais servidores e impossibilita a realização de novos concursos públicos […]

O petista e nome da oposição Flávio Marques acusou em rede social a gestão Nicinha Brandino de querer extinguir os cargos efetivos de Motorista I – categoria B, Motorista II – categoria D, Vigia, Recepcionista, Telefonista e Auxiliar de Serviços Gerais.

“Essa ação prejudica os atuais servidores e impossibilita a realização de novos concursos públicos no município de Tabira”, reclamou.

Segundo ele, o sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos exatos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

“No entanto, a gestão desastrosa da Prefeita de Tabira, que não cumpre o que diz, apresentou o Projeto de Lei dispondo sobre a extinção de cargos efetivos no âmbito do Executivo Municipal para terceirizar, acabando de vez com o sonho dos concurseiros”, diz Flávio. A manobra favorece contratar apadrinhados políticos.

Supremo julga ação sobre medidas contra parlamentares quarta

G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (11) uma ação que pede que a Corte considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, caso do recolhimento domiciliar. O assunto ganhou destaque nos meios político e jurídico nos últimos dias […]

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (11) uma ação que pede que a Corte considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, caso do recolhimento domiciliar.

O assunto ganhou destaque nos meios político e jurídico nos últimos dias em razão da decisão da Primeira Turma do STF, que, por 3 votos a 2, decidiu afastar Aécio Neves (PSDB-MG) e o proibiu de sair de casa no período noturno.

O artigo 319 do Código de Processo Penal diz que recolhimento domiciliar é medida diferente de prisão. Entre as medidas cautelares diversas de prisão, o artigo prevê: “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos”.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), contestou nesta semana o uso do Código de Processo Penal contra detentores de foro privilegiado.

“Quem julga ministro do Supremo é a Constituição. Quem julga parlamentar federal, senador e deputado federal, é a Constituição. Não é a legislação ordinária que julga membros do Poder Judiciário e nem é a legislação ordinária que julga membros do Poder Legislativo federal, no caso deputados e senadores”, declarou o peemedebista.

No artigo 53, o texto da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, o Senado ou a Câmara decidam sobre a prisão.

A relação do Supremo com o Congresso ficou estremecida após o caso Aécio Neves. Muitos parlamentares, especialmente aqueles que respondem a inquéritos, posicionaram-se contra a cautelar imposta ao senador tucano.

A questão está na pauta do Senado, que adiou para o próximo dia 17 de outubroa sessão para analisar a decisão da Suprema Corte.

Porém, o julgamento da ação sobre medidas cautelares contra parlamentares, previsto para a próxima quarta, pode vir a ser uma saída para o conflito. Os presidentes do Senado, Eunício, e do Supremo, Cármen Lúcia, debateram o tema nesta semana em busca de uma solução para o impasse.

Em parecer da Advocacia-Geral do Senado encaminhado na última quinta-feira (5) ao Supremo, a Casa legislativa afirmou que qualquer cautelar contra senador ou deputado é inconstitucional e que nenhum parlamentar pode ser suspenso por ato do judiciário.

“A cautelar de suspensão de função pública, seguramente, não pode ser aplicada aos membros do Congresso Nacional. A conclusão ganha ainda mais força quando se recorda que a Constituição não autoriza a perda automática de mandato em caso algum. Mesmo quando há condenação judicial transitada em julgado, é preciso uma declaração da Casa Parlamentar, observados a ampla defesa e o contraditório, para que o membro do Congresso Nacional perca o mandato”, diz trecho do documento.

“Por essas razões, é descabida a aplicação de medidas cautelares penais aos membros do Congresso Nacional no curso do mandato”, completa o parecer.

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, o STF tem poder contra qualquer cidadão, ainda mais quando se trata de um de um agente público, como um parlamentar.

“A partir do momento em que você parte de fortes indícios de autoria e de materialidade do crime, o Supremo tem essa prerrogativa de afastar o senador, na minha opinião baseada na Constituição, uma vez que ele é um agente público, ou seja, exerce uma função pública, mesmo que de natureza eletiva, quer dizer, política. Embora transitória [a função pública], ele é obrigado a obedecer a um dos princípios [da Constituição] que é o princípio da moralidade”, disse a jurista à TV Globo.