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Arcoverde comemora 89 anos de emancipação com desfile segunda

Por Nill Júnior

Para comemorar os 89 anos da Emancipação Política do Município de Arcoverde, a Prefeitura está organizando o Desfile Cívico que vai acontecer nesta segunda-feira, dia 11 de setembro, a partir das 15h.

A concentração para as pessoas que vão desfilar será na Estação da Cultura. O cortejo vai seguir pela Avenida Antônio Japiassu até a Praça da Bandeira, com a participação do Exército, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, escolas públicas e particulares, Filarmônica e entidades não governamentais.

Haverá participação de atrações como o  Tiro de Guerra, Filarmônica Joaquim Belarmino Duarte, Grupo de Socorristas Voluntários, Clube de Aventureiros, Clube dos Desbravadores, Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundação Terra, Grupo Cosplay, Grupo Amor Animal, 3º Batalhão de Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Colégio Imaculada Conceição, Colégio Cardeal, Carlos Rios, dentre outras.

Arcoverde, com 73.667 habitantes, ocupa a 22ª colocação no ranking dos mais populosos de Pernambuco.É um importante centro comercial , de serviços e de entidades governamentais do interior do estado, de acordo com o IBGE, na hierarquia urbana brasileira, a cidade é a quinta mais importante do interior pernambucano, atrás apenas de Caruaru, Petrolina, Garanhuns e Serra Talhada.

História: A ocupação das terras que compõe o município passaram a ser ocupadas com o estabelecimento das fazendas Bredos e Olho d’Água, que se localizavam próximo à serra da Aldeia Velha, sendo pertencentes a João Nepomuceno de Siqueira Melo e Manoel Pacheco do Couto, respectivamente.

Em 1865, Leonardo Couto, descendente de Manuel Pacheco Couto criou o povoado de Olho d’Água dos Bredos ao mesmo tempo em que doou as terras e construiu a capela dedicada à Nossa Senhora do Livramento.12 Em 1909, o povoado foi renomeado, passando a chamar-se Barão de Rio Branco, chamando-se popularmente apenas de “Rio Branco”.

Após a criação da agência postal e da linha férrea ligando à cidade do Recife, o comércio foi se intensificando na região. Graças ao crescimento ocasionado pelo comércio, o povoado foi elevado à condição de município. Em 1943, seu nome foi alterado, passando a homenagear D. Joaquim de Albuquerque Cavalcanti Arcoverde, natural da cidade e sendo o primeiro Cardeal da América Latina.

Outras Notícias

Começa a III Exposertânia

O público já pode visitar a III Exposertânia – 43a Exposição Nordestina Especializada em Caprinos e Ovinos, que está sendo realizada no Parque de Exposição Professor Renato Moraes, até o próximo domingo (26). O município, conhecido como a Capital Nacional da Caprinocultura e berço da raça Anglonubiana, já abriga os melhores rebanhos de todo o […]

Exposição 04

O público já pode visitar a III Exposertânia – 43a Exposição Nordestina Especializada em Caprinos e Ovinos, que está sendo realizada no Parque de Exposição Professor Renato Moraes, até o próximo domingo (26).

O município, conhecido como a Capital Nacional da Caprinocultura e berço da raça Anglonubiana, já abriga os melhores rebanhos de todo o País. São mais de mil animais em exposição das raças Boer, Anglonubiana, Saanen, Toggenburg, Santa Inês e Dorper.

Durante a Exposição, será realizados Concurso Leiteiro, Campeonato de Peso e Julgamento Morfológico das Raças, com premiação total de R$ 60.000,00. Para participar todos criadores tiveram que apresentar a GTA (Guia de Trânsito Animal) e ficou proibida a entrada de animais com  sintomas de CAE e micoplasmose.

A abertura oficial da Exposição será amanhã (24), às 20h, com a participação do Prefeito de Sertânia, Guga Lins, secretários, vereadores, e lideranças políticas e sociais.

Na sexta, sábado e domingo, dias 24, 25 e 26, haverá grandes shows com artistas de renome nacional como Paula Fernandes, Cavaleiros do Forró, Pedrinho Pegação e Gabriel Diniz. A entrada é franca.

Operação desbarata esquema de roubos, furtos e adulteração de veículos em Iguaracy

Primeira mão  Policia Civil em conjunto com a Policia Militar e o Instituto de Criminalística-IC, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 28 de julho de 2021, a operação Osmose. Pelo que o blog apurou, pelo menos um empresário,  cuja identidade não foi revelada, estaria envolvido. Com técnicas de intervenção tática, vinculada a DINTER II, AIS 20, […]

Primeira mão 

Policia Civil em conjunto com a Policia Militar e o Instituto de Criminalística-IC, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 28 de julho de 2021, a operação Osmose.

Pelo que o blog apurou, pelo menos um empresário,  cuja identidade não foi revelada, estaria envolvido.

Com técnicas de intervenção tática, vinculada a DINTER II, AIS 20, Delegacia de Polícia da 171ª, circunscrição de Iguaracy-PE, teve objetivo de combate aos crimes de roubo, furto, adulteração de veículo automotor, receptação e a posse e porte ilegal de armas de fogo.

Durante a operação, o foco foi o cumprimento de mandados de busca e apreensão autorizados pelo Poder Judiciário.

Foram empregados 30 policiais, dentre civis, militares e peritos. A operação foi coordenada pelo Delegado Regional Ubiratan Rocha.

Foram apreendidos arma de fogo, dispositivos eletrônicos, veículos adulterados, várias placas de veículos, dentre outros ítens essenciais para adulteração de veículos.

A operação foi coordenada pela 20ª Delegacia Seccional, vinculada a DINTER II. Os detalhes da operação serão apresentados em momento oportuno, por intermédio da Assessoria de Comunicação da Policia Civil de Pernambuco.

Veja mais imagens da operação,  divulgadas pela Polícia Civil:

Tabira: Educação nega perseguição. “Ações estão baseadas na Lei”

A Secretaria Municipal de Educação de Tabira respondeu em nota ao blog notícias relacionadas a transferências de profissionais, que geraram repercussão. Como o blog noticiou, o juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar na quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha  Melo, que removia e reduzia a […]

A Secretaria Municipal de Educação de Tabira respondeu em nota ao blog notícias relacionadas a transferências de profissionais, que geraram repercussão.

Como o blog noticiou, o juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar na quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha  Melo, que removia e reduzia a carga horária de algumas professoras.

“Vimos esclarecer alguns fatos que tornaram-se públicos nos últimos dias, acerca da localização e atribuição de carga horária de servidoras desta secretaria”, afirma a Secretaria de Educação em nota.

“Como o assunto possui teor jurídico, enviamos a nota através do setor jurídico desta secretaria representado pelo advogado César Pessoa, para que as ações sejam conhecidas de forma clara, aproveitamos para repudiar informações inverídicas e esclarecer que todas as ações até aqui estão baseadas nas leis que regem a categoria. Nosso trabalho é pautado na ética, responsabilidade e transparência”, acrescentou.

Segue a nota do setor jurídico, assinada pelo advogado César Pessoa: 

A Secretaria Municipal de Educação, por meio da sua assessoria jurídica, vem esclarecer a toda população tabirense, no tocante ao ato administrativo anulado, portaria nº 065/2021, em razão da decisão interlocutória concedida pelo MM. Juiz da comarca de Tabira, nos autos do processo nº 0000043 – 76.2021.8.17.3420.

A decisão foi tomada em mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pelas servidoras públicas no exercício do magistério.

As medidas cabíveis judiciais já estão sendo providenciadas, no tocante ao cumprimento da respeitável decisão liminar, como também em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, a manifestação do ente público no enfrentamento da lide mandamental, em primeira instância e junto ao egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do agravamento da decisão.

Entende o ente público, ser o ato discricionário, já que, a administração praticou o ato com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não pode prever de antemão qual o melhor caminho a ser tomado, uma vez que, ao ingressar no serviço público, nenhum servidor do magistério faz escolha onde desenvolverá seu trabalho.

Quanto às gratificações dos readaptados, assim como, na definição da carga horária de horas aulas, foram criteriosamente respeitados o que preza o Plano de Cargos e Carreiras do município de Tabira, conferindo ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei.

Além ter sido violado o princípio da independência e harmonia dos poderes, já que, o Poder Judiciário não pode interferir na questão governamental, por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, desse modo, entende-se que revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao poder judiciário esta apreciação.

Tabira, 05 de fevereiro de 2021
Atenciosamente,

Drº César Sousa Pessoa
Assessor Jurídico

Em decisão, Teori ataca decisão de Moro sobre grampos de Lula e Dilma

Uol O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Teori Zavascki, criticou a decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de divulgar o conteúdo das interceptações telefônicas que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff. O relator da Lava Jato na alta Corte discordou da “imediata” divulgação […]

moroUol

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Teori Zavascki, criticou a decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de divulgar o conteúdo das interceptações telefônicas que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff. O relator da Lava Jato na alta Corte discordou da “imediata” divulgação das conversas e apontou a falta de “contraditório.”

Para Zavascki, “a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional.”

Zavascki determinou na noite desta terça-feira (22) que Moro envie à corte os processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O juiz federal Sergio Moro divulgou na última quarta-feira (16) o conteúdo das escutas telefônicas que envolviam o petista, que é investigado na Operação Lava Jato. Em decisão, o magistrado afirmou que “o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos”.

Porém, para Zavascki, não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal.

O ministro acrescenta: “Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”

Ele afirma reconhecer que são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas.  “O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo.”

TCE-PE multa Prefeitura de Pesqueira por gestão fiscal de 2023 irregular e descumprimento da LRF

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a extrapolação do limite de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o ano de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (15).

De acordo com o acórdão T.C. nº 660/2025, a análise da gestão fiscal revelou que, no primeiro quadrimestre de 2023, as despesas com pessoal alcançaram 55,38% da RCL, ultrapassando o limite legal. O TCE-PE constatou que, em vez de adotar medidas para reduzir o excedente, houve um aumento nas despesas com pessoal nos segundo e terceiro quadrimestres, atingindo respectivamente 60,38% e 58,25% da RCL.

A Corte de Contas enfatizou a ausência de medidas efetivas por parte da gestão municipal para reconduzir as despesas ao patamar legal, caracterizando um descumprimento do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo obriga o ente público que ultrapassar o limite de gastos com pessoal a eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo pelo menos um terço no primeiro.

A tese de julgamento do TCE-PE foi clara: a não adoção de medidas corretivas para reenquadrar as despesas com pessoal ao limite legal viola o artigo 23 da LRF e configura infração administrativa, sujeitando a gestão fiscal que não implementa ações para a efetiva redução das despesas a sanções pecuniárias. A multa aplicada ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto tem como fundamento o Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04.

O TCE-PE considerou ainda que o exercício analisado era o terceiro ano de mandato do prefeito, reforçando a necessidade de adoção de medidas para o controle dos gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 59, inciso III, da LRF.

A decisão ressalta a importância da observância dos limites estabelecidos pela LRF para a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios e a responsabilidade dos gestores em promover as medidas necessárias para o reenquadramento das despesas quando estes limites são ultrapassados. O prefeito deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. As informações são do Causos & Casos.