Aprovada resolução sobre horário eleitoral gratuito para presidente no 2º turno
No rádio, guia terá dois blocos de vinte minutos com uma novidade em relação ao primeiro turno: também irá ao ar aos domingos
A propaganda eleitoral gratuita para os candidatos a presidente da República que disputarão o segundo turno das eleições de 2014 começa às 20h30 desta quinta-feira (9), na televisão. A decisão foi tomada na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada nesta noite (7), atendendo a um pedido conjunto das coligações partidárias dos candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff e Aécio Neves.
De acordo com artigo 49 da Lei 9.504 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno, fato que foi oficializado na noite de hoje.
O artigo 37 da Resolução TSE 23.404/2014 determina que a propaganda gratuita será veiculada em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão, horário de Brasília-DF. O tempo da propaganda deve ser dividido igualmente entre os candidatos que disputarão o segundo turno para presidente (dez minutos para cada um).
O horário terá início pela propaganda do candidato que obteve maior votação no primeiro turno, no caso, a candidata Dilma Rousseff, alternando-se essa ordem a cada programa (artigo 4° da Resolução 24.429/2014). A propaganda gratuita no rádio e na TV vai até o dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
No Distrito Federal e nos treze estados onde haverá segundo turno, a propaganda gratuita no rádio e na TV dos candidatos ao governo estadual virá imediatamente após a propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência.





O flagrante é do blogueiro Marcelo Patriota. Mostra o prefeito Evandro Valadares sem cerimônia, sem camisa e de bucho à mostra na inauguração de um sistema de abastecimento para comunidades rurais.

Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serra Talhada, celebrou 18 acordos de não persecução penal em um mutirão de audiências realizado no último dia 23 de janeiro, data que entrou em vigor a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal.












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