Ângelo Ferreira comemora agenda de Paulo em Sertânia
Por Nill Júnior
O governador Paulo Câmara (PSB), anunciou seu primeiro ato administrativo. Ele irá, no próximo domingo, ao município de Sertânia para assinar ordem de serviço da retomada das obras da estrada do Rio da Barra.
O socialista também irá visitar as cidades de Afogados da Ingazeira onde também assinará a retomada da obra de restauração da PE-292, além de Tabira e São José do Egito, e nessa última ele assiste à missa em homenagem ao centenário de nascimento do poeta e repentista Lourival Batista, o Louro do Pajeú, que, se estivesse vivo, completaria 100 anos em 6 de janeiro.
O governador será recebido pelo deputado estadual Ângelo Ferreira, que cobrou as referidas obras. A visita tem sido comemorada pelo socialista.
O Governo de Tuparetama através da Secretaria Municipal de Educação, promoveu mais uma edição do Concurso Ler Bem, realizado na manhã desta sexta-feira (11), no Teatro Municipal. A segunda fase contou com estudantes representando cada escola do município. A vencedora foi a estudante, Maria Augusta Souza Leandro, aluna do 4º ano da Escola Anchieta Torres, […]
O Governo de Tuparetama através da Secretaria Municipal de Educação, promoveu mais uma edição do Concurso Ler Bem, realizado na manhã desta sexta-feira (11), no Teatro Municipal. A segunda fase contou com estudantes representando cada escola do município.
A vencedora foi a estudante, Maria Augusta Souza Leandro, aluna do 4º ano da Escola Anchieta Torres, que leu seguindo os critérios de avaliação da competição.
O segundo lugar foi para Isabela Silva Aguiar, representante da Escola Francisco Zeferino Pessoa e o terceiro para Luisy Guimarães de Farias, estudante da Francisco Chaves Perazzo.
Maria Augusta vai representar Tuparetama na etapa regional do concurso que acontecerá em agosto e caso ultrapasse a segunda fase, avança para a final prevista para acontecer no mês de outubro na cidade do Recife.
O evento contou com a presença do prefeito Sávio Torres, da secretária de Educação, Elisangela Veras, profissionais do setor e equipes das escolas participantes. A desenvoltura dos participantes foi analisada por uma comissão julgadora, formada por profissionais da educação municipal.
Sávio parabenizou as alunas finalistas pelo desempenho na competição e frisou a importância de promover atividades que estimulem o aprendizado.
“Parabenizo as vencedoras do concurso Ler Bem 2021 e ao mesmo tempo, agradeço a equipe da educação municipal pelo trabalho que vem dando resultados positivos. Ferramenta essencial para um futuro promissor nos estudos, a leitura deve ser motivada e praticada sempre.”, afirmou o gestor.
O concurso é realizado pela Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores (Aspa) e acontece por meio de uma competição escolar, com o objetivo de incentivar a formação de jovens leitores. O concurso é voltado para alunos do 4º ano do Ensino Fundamental, matriculados nas escolas municipais de Pernambuco.
Ministro acata pedido da PF e ordena monitoramento policial na residência do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar; decisão cita “risco de fuga” e ações do filho Eduardo no exterior Do Causos & Causas O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26) o monitoramento policial ininterrupto do ex-presidente Jair Bolsonaro. […]
Ministro acata pedido da PF e ordena monitoramento policial na residência do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar; decisão cita “risco de fuga” e ações do filho Eduardo no exterior
Do Causos & Causas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26) o monitoramento policial ininterrupto do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, tomada uma semana antes do julgamento que pode definir o futuro do político, autoriza a Polícia Penal do Distrito Federal a posicionar agentes em frente ao seu endereço residencial.
A medida, que tem caráter preventivo, estabelece que a vigilância deve ser discreta: os policiais devem evitar indiscrições midiáticas, não perturbar a vizinhança e preservar a esfera privada do ex-presidente. O uso de uniformes e armas ficará a critério da corporação.
O monitoramento foi solicitado pela Polícia Federal com base em um pedido do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que alertou para um suposto risco de fuga. A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao reforço da vigilância.
Em sua fundamentação, Moraes fez referência direta às “ações incessantes” do deputado Eduardo Bolsonaro – atualmente no exterior – como elemento que justificaria a possibilidade de uma tentativa de evasão. “Há demonstração da possibilidade de um risco de fuga por parte de Jair Messias Bolsonaro, de modo a se furtar da aplicação da lei penal”, afirmou o ministro.
O julgamento referido por Moraes é a Ação Penal 2.668, que trata supostos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpismo e participação em organização criminosa armada. O processo está programado para ser julgado pela Primeira Turma do STF entre os dias 2 e 12 de setembro.
A decisão surge no mesmo inquérito (INQ 4995) em que a PF apurou indícios de que Bolsonaro e seu filho Eduardo tentaram interferir irregularmente no andamento do processo judicial. O monitoramento determinado por Moraes busca garantir que o ex-presidente não se ausente antes do julgamento que pode condená-lo à prisão efetiva.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos delegados de Buíque e Tupanatinga, Cristina Gomes dos Santos e Vitor Freitas Vieira, respectivamente, que a Polícia Civil tenha alguns cuidados e atitudes para que as investigações e as consequentes coletas de provas ocorram da melhor maneira possível. No curso do inquérito policial, por exemplo, deve-se haver […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos delegados de Buíque e Tupanatinga, Cristina Gomes dos Santos e Vitor Freitas Vieira, respectivamente, que a Polícia Civil tenha alguns cuidados e atitudes para que as investigações e as consequentes coletas de provas ocorram da melhor maneira possível.
No curso do inquérito policial, por exemplo, deve-se haver a oitiva de todos os envolvidos nos delitos em apuração (autores, vítimas, testemunhas, testemunhas referidas, informantes etc.). “Inúmeros são os feitos em que, não obstante a existência de diversas pessoas presentes no local dos fatos ou que foram citadas em outros depoimentos, não há a colheita dessa prova”, relatou o promotor de Justiça Vinícius Silva de Araújo.
O promotor recomenda que seja realizada a gravação dos depoimentos prestados, preferencialmente em vídeo, a fim de que seja resguardada a integralidade das falas, bem como a qualidade do trabalho desempenhado pela autoridade policial.
É preciso ainda que seja instruído o inquérito policial com certidão de antecedentes criminais, visando a análise desde o primeiro momento da necessidade da prisão cautelar. Também deve ser criado e mantido um banco de dados, preferencialmente eletrônico, para o controle de requisições de diligências e instauração de Inquéritos, de modo a permitir um melhor controle destes procedimentos.
Nos crimes sexuais, a Polícia deve atentar para a necessidade de precisar as datas em que houve a conjunção carnal, o ato libidinoso, a satisfação da lascívia e/ou a submissão, induzimento ou atração à prostituição ou outra forma de exploração sexual, quantos vezes os delitos foram praticados, delimitando as circunstâncias de cada crime.
Constatada situação de violência com criança ou adolescente, que haja a escuta especializada e do depoimento especial prestado por criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Em crimes de homicídio e latrocínio, requer-se perícia de recognição visuográfica do local do crime, instruída com croqui, fotografias, esquemas gráficos, sinalização, descrição do sítio dos acontecimentos, eventuais apreensões e arrecadações, histórico, indicação do corpo pericial e outros dados de interesse. Sendo de fundamental importância que conste, no mínimo, ilustração fotográfica do local.
Nos procedimentos em que se apura a prática de crime de sonegação fiscal, juntar o contrato social original e de suas alterações, com especial atenção à cláusula indicativa dos responsáveis pela empresa, ata da assembleia geral em caso de sociedade anônima, documentos referidos no auto de infração lavrado pelo agente fiscal, entre os quais, se for o caso, as vias da nota fiscal (adulterada e verdadeira), o respectivo registro em livro e o demonstrativo do débito fiscal. Na hipótese de utilização e escrituração de notas fiscais falsas e inidôneas, deverá ser exigido do contribuinte que as escriturou a comprovação da escrituração dos créditos oriundos destas, bem como a demonstração da existência das operações tributáveis, através de cheques, duplicatas ou outros documentos demonstrativos da efetiva circulação de mercadorias em poder do adquirente.
O promotor também citou procedimentos necessários para casos de apreensão de armas, a prática da contravenção penal do “jogo do bicho”, furto qualificado, lesões corporais, afogamento, violência doméstica, crimes contra a honra e de dano simples, entre outros.
“Os inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrências dão suporte/justa causa para a deflagração da persecução penal em juízo. Nada obstante, algumas falhas têm sido notadas, entretanto, verifica-se que são pontos que tranquilamente podem ser corrigidos e melhorados, bastando que haja integração entre os envolvidos nesse processo”, comentou o promotor de Justiça Vinícius Silva de Araújo. “Alguns dos pontos destacados por certo não demandam maiores esforços das autoridades envolvidas na apuração dos crimes, mas resultariam em melhor apuração dos fatos e, por consequência, em um resultado mais útil ao processo e a todo o sistema de Justiça, atendendo com mais eficiência aos anseios da sociedade”, complementou ele.
Os delegados têm 30 dias para responder ao promotor e também apontar eventuais dificuldades para implementar a recomendação e dar sugestões para melhorar a qualidade da persecução penal e a integração com o MPPE.
Folha de Peranmbuco Com os indicadores da pandemia sob controle, Pernambuco entra, nesta segunda-feira (27), em uma nova fase de avanço do Plano de Convivência com a Covid-19, protocolo do Governo do Estado para retomada das atividades econômicas e sociais. Entre os principais avanços do plano, estão a autorização para a realização de eventos culturais, […]
Com os indicadores da pandemia sob controle, Pernambuco entra, nesta segunda-feira (27), em uma nova fase de avanço do Plano de Convivência com a Covid-19, protocolo do Governo do Estado para retomada das atividades econômicas e sociais.
Entre os principais avanços do plano, estão a autorização para a realização de eventos culturais, shows e bailes com até 2,5 mil pessoas e a presença de torcida nos estádios de futebol, também com 2,5 mil pessoas ou 20% da capacidade, o que for menor.
Em ambos os cenários, será necessário que 90% dos ingressos sejam destinados a quem já tiver completado seu esquema vacinal, seja com duas doses ou a vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a quem tiver tomado apenas a primeira dose e apresentar exame negativo de RT-PCR feito 48 horas antes do evento ou de antígeno realizado 24 horas antes.
Os shows poderão ser realizados até 1h, com duração de até sete horas.
“A nova flexibilização não abrange área de dancing, mas será permitido ficar em pé utilizando a máscara”, explicou a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Ana Paula Vilaça, acrescentando que a máscara só poderá ser retirada quando se estiver consumindo comida ou bebida.
Ainda segundo a secretária, em novembro, a capacidade do público será de 5 mil pessoas ou 70% da capacidade, o que for menor.
Eventos corporativos, colações de grau, aulas da saudade e cultos ecumênicos poderão ser realizados com capacidade máxima de 2,5 mil pessoas ou 80% do local, o que for menor.
Cinemas, teatros e circos vão seguir a mesma regra de capacidade dos eventos corporativos. A única diferença é que esses últimos vão poder funcionar das 9h à 1h.
Também passam a valer nesta segunda-feira novas medidas para o funcionamento dos bares e restaurantes, que poderão aumentar a capacidade de clientes para 80% do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para 1 metro.
Academias de ginástica e similares estão autorizadas a aumentar a capacidade dos aparelhos de cárdio de 70% para 80%.
Confira as regras do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco válidas a partir desta segunda-feira (27)
Eventos culturais, shows e bailes – A partir de 27 de setembro
Os eventos-teste deixam de existir, pois não será mais preciso pedir autorização para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco. Ficam liberados os eventos para 2,5 mil pessoas ou 50%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara.
Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.
Novembro
Ficam liberados os eventos para 5 mil pessoas ou 70%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara.
O público deve estar 100% vacinado com duas doses ou com a vacina de dose única. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.
Eventos esportivos – A partir de 27 de setembro
Será permitida a presença de torcida com limite máximo de 2,5 mil pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Liberação de torcida em estádios de futebol – A partir de 27 de setembro
20% da capacidade do local ou 2,5 mil pessoas, o que for menor. Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Eventos corporativos – A partir de 27 de setembro
A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.
Eventos sociais/Buffet – A partir de 27 de setembro
A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 50% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida.
Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.
Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis e noivados.
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico – A partir de 27 de setembro
A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida.
Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.
Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) – A partir de 27 de setembro
Passam para 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para 1 metro. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados, inclusive localizados em shopping centers. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Será permitido que as pessoas fiquem em pé, mas usando máscaras.
Academias e similares – A partir de 27 de setembro
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a capacidade passando para 80% nos aparelhos de cardio.
Feiras de negócios – A partir de 27/09/2021
Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Shopping centers e galerias comerciais – A partir de 27 de setembro
Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Cinema, teatro e circo – A partir de 27 de setembro
A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Vão poder funcionar, das 9h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.
Museus e demais equipamentos culturais – A partir de 27 de setembro
Passam a funcionar em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.
Clubes sociais – A partir de 27 de setembro
Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Liberadas as saunas.
Igrejas e templos religiosos – A partir de 27 de setembro
A capacidade máxima pode chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% das vagas para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos lugares serão destinados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes da celebração. Obrigatório uso da máscara. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.
Escritórios comerciais – A partir de 27 de setembro
A capacidade passa para 80% do local, considerando o distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho. Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.]
Fernando de Noronha – A partir de 27 de setembro
Só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital com as duas doses ou dose única (21 dias de aplicação), ou com uma dose mais exames: RT-PCR negativo (48 horas antes do embarque ou menos); ou resultado reagente do exame IgG por sorologia, ou resultado reagente de anticorpos neutralizantes, ambos realizados em laboratório.
Dezembro
Só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital e com as duas doses aplicadas ou dose única.
O que permanece como está
Comércio varejista de bairro
É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é de 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.
Comércio varejista de centro
É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é das 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.
Polo de Confecções
O horário de funcionamento é das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.
Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares
São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.
Parques infantis
São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.
Comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.
Escolas e universidades
Deve-se manter o distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário. O horário de funcionamento é das 6h à meia-noite.
O pré-candidato a prefeito de Itapetim, Anderson Lopes (PSDB), anunciou nas redes sociais a data da convenção partidária que oficializará sua candidatura para as eleições municipais deste ano. O evento será realizado no dia 3 de agosto, às 18h45, na quadra da EREM Teresa Torres. Em sua mensagem, Anderson convidou a população para participar: “Convenção […]
O pré-candidato a prefeito de Itapetim, Anderson Lopes (PSDB), anunciou nas redes sociais a data da convenção partidária que oficializará sua candidatura para as eleições municipais deste ano. O evento será realizado no dia 3 de agosto, às 18h45, na quadra da EREM Teresa Torres.
Em sua mensagem, Anderson convidou a população para participar: “Convenção partidária da coligação PSDB de Itapetim. Vista sua camisa azul e venha fazer parte dessa grande festa.”
Assim como em São José do Egito, Itapetim vive a expectativa da união das oposições. Jordânia Siqueira (Republicanos), a outra pré-candidata da oposição, ainda não anunciou a data da sua convenção, o que pode ser uma indicação de que ainda há a possibilidade de um entendimento com Anderson.
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