Anchieta Patriota visita UBS e Escolas em Serra Branca
Por Nill Júnior
Informações e foto: Aryel Aquino
Informações e foto: Aryel Aquino
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), visitou ainda na comunidade a Unidade Básica de Saúde (UBS) Orisvaldo Inácio da Silva e as Escolas Municipais Padre José de Anchieta e Professora Maria Giselda Simões.
Ele esteve na companhia do vice-prefeito, Júnior de Mocinha (PSB), e da secretária municipal de assistência social, Kátia Santos, que é moradora da localidade.
Na UBS, o governante carnaibano conversou com os funcionários e pacientes, que aguardavam atendimento médico. Já nas escolas, o prefeito, Anchieta Patriota visitou salas de aula, conversou com professores e alunos.
Ações em Serra Branca: Além da construção do calçamento da Rua José Lucas Evangelista, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Agricultura, perfurou recentemente na comunidade um poço, com uma vazão de 5 mil litros de água, o que vai garantir o abastecimento de cerca de 250 família da localidade.
A semana também foi marcada por um princípio de rebelião na Cadeia Pública de São José do Egito, no Sertão de Pernambuco. Segundo informações apuradas pelo blogueiro Marcelo Patriota, os detentos destruíram objetos e queimaram colchões do presídio. A cadeia tem cerca de 45 detentos. Depois da manifestação, onze presos foram transferidos para Arcoverde, no Presídio Advogado Brito Alves, até que os reparos […]
A semana também foi marcada por um princípio de rebelião na Cadeia Pública de São José do Egito, no Sertão de Pernambuco. Segundo informações apuradas pelo blogueiro Marcelo Patriota, os detentos destruíram objetos e queimaram colchões do presídio.
A cadeia tem cerca de 45 detentos. Depois da manifestação, onze presos foram transferidos para Arcoverde, no Presídio Advogado Brito Alves, até que os reparos sejam realizados pelo setor de engenharia da secretaria. Não houve registro de feridos durante a confusão.
A Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), responsável pela segurança em cadeias públicas, realizou um revista na cadeia. Há informações de superlotação. A cadeia tem capacidade inferior ao número de detentos no local.
Essa semana também foi marcada por uma rebelião em Serra Talhada. Presos tocaram fogo em colchões e arrancaram grades das celas. No caso de Serra, todos os detentos tiveram que ser transferidos para Salgueiro e Arcoverde já que a cadeia não tinha condições de abrigar nenhum detento. Ainda não há previsão de conclusão da reforma pela SERES.
Sem dar muitos detalhes ou explicar motivação, a Prefeitura de Sertânia cancelou a realização do projeto Prefeitura em Ação no Distrito de Albuquerque Né, que aconteceria neste domingo (21). “A Prefeitura pede a compreensão da população do Distrito e afirma que a ação de cidadania será realizada na localidade o mais breve possível. A nova data será amplamente […]
Sem dar muitos detalhes ou explicar motivação, a Prefeitura de Sertânia cancelou a realização do projeto Prefeitura em Ação no Distrito de Albuquerque Né, que aconteceria neste domingo (21). “A Prefeitura pede a compreensão da população do Distrito e afirma que a ação de cidadania será realizada na localidade o mais breve possível. A nova data será amplamente divulgada”, diz a nota.
O evento aconteceria na praça central do Distrito de Albuquerque Né. O projeto iria oferecer vários serviços à população, como aferição de pressão, teste de glicemia, distribuição de preservativo, foto para documento e orientações jurídicas.
Os moradores de Albuquerque Né ainda teriam acesso a corte de cabelo, manicure, roda de leitura, atualização cadastral do bolsa família, roda de leitura e apresentação cultural das crianças e adolescentes da Escola Municipal de Sanfona. Serviços como limpeza, varrição, poda de árvore, abastecimento de água com carro e pipa e melhoria das estradas também seriam realizados para atender um pedido da população.
Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez […]
Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez que o Supremo apreciou a matéria em relação aos municípios do país, firmando precedente a eles favorável.
A discussão teve início no ano de 2019, quando a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia editou a Portaria 1348, que determinou aos municípios do país a obrigatoriedade de realizar reformas nos regimes previdenciários próprios, para fins de adequá-los às diretrizes da Reforma da Previdência, até o dia 31 de julho de 2020, inclusive com o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores.
Diante do desrespeito à autonomia legislativa assegurada pela Constituição aos municípios, bem como pela necessidade de observação do pacto federativo, e ainda em razão da determinação aos municípios brasileiros ter sido realizada por simples portaria, Dr. Pedro Melchior apresentou ação questionando a ato do Ministério da Economia, tendo o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acolhido o pedido, assegurando o direito do município de não se subme
Desta decisão, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e na análise do caso pela primeira vez em relação aos municípios, o Ministro DIAS TOFFOLI, confirmou integralmente o entendimento, assentando no seu voto que “a portaria impugnada violou o pacto federativo e a autonomia das unidades subnacionais (na presente espécie, do município). Explico. No que diz respeito aos municípios, cumpre recordar que, à luz da jurisprudência da Corte, a autonomia dessas unidades federadas compreende a auto-organização, a auto-legislação, o autogoverno e a autoadministração. São eles, assim, que possuem o poder de disciplinar, observadas as regras constitucionais de distribuição de competências, seus próprios tributos, o que inclui a contribuição previdenciária em face dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, destinada ao RPPS [Regime Próprio de Previdência Social]”.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso, compondo a unanimidade da 1.ª Turma do Supremo Tribunal.
Segundo o Dr. Edimir de Barros Filho, advogado sênior do escritório, e especialista em previdência municipal, “o precedente que o Supremo Tribunal Federal firmou pela primeira vez sobre a matéria em prol dos municípios, servirá leading case, ou seja, o caso líder, cujas conclusões certamente serão seguidas nos recursos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e nos demais Tribunais Federais do país acerca da temática”.
Também comemorando o julgamento e os seus efeitos, o Dr. Rivaldo Leal de Mélo, decano do Barros Advogados, ressaltou “o alto nível da análise empreendida pelo Ministro Toffoli ao dar a palavra final sobre a matéria”, lembrando ainda que “a autonomia dos municípios deve ser sempre respeitada, diante do princípio constitucional do pacto federativo”.
Para os advogados Dr. Dyego Girão e Dra. Renata Bezerra, também integrantes da banca, “a vanguarda do município pernambucano no questionamento da matéria, encontrou acolhimento junto ao Poder Judiciário Federal, que afastou as diretrizes inconstitucionais trazidas na Portaria do Ministério da Economia”.
O administrador do escritório, Dr. Paulo Barros, assentou que “o posicionamento definitivo da Suprema Corte, ao reconhecer a inconstitucionalidade das disposições trazidas pela Portaria 1348, demonstra o alto nível da advocacia municipalista pernambucana, que de forma pontual, a questionou, conseguindo estabelecer importante precedente na jurisprudência do órgão de cúpula da justiça brasileira, no campo do direito administrativo”.
Por Raphael Guerra – JC Online Segurança Após quase dois anos e meio, a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu punir um soldado acusado de agredir a ex-companheira, além do ex-cunhado, e descumprir medida protetiva. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27). Segundo a portaria, o soldado agrediu fisicamente a […]
Após quase dois anos e meio, a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu punir um soldado acusado de agredir a ex-companheira, além do ex-cunhado, e descumprir medida protetiva.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27). Segundo a portaria, o soldado agrediu fisicamente a ex-companheira e o ex-cunhado no Bairro Universitário, em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, em 19 de janeiro de 2021.
O soldado não poderia se aproximar da mulher porque havia uma medida protetiva de urgência em vigor, determinada pela Justiça. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e responde a processo na Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada. Além do soldado, outros 31 policiais militares foram excluídos da corporação desde fevereiro.
A eleição de Arcoverde ganhou hoje um importante capítulo que pode definir de vez o seu resultado. Após o Ministro Alexandre de Moraes do Tribunal Superior Eleitoral ter submetido o Agravo em Recurso Especial Eleitoral, processo nº 0600294-48.2020.6.17.0057 interposto por Wellington da LW, seu vice Israel Rubis e a ex-prefeita Madalena Britto para apreciação do […]
A eleição de Arcoverde ganhou hoje um importante capítulo que pode definir de vez o seu resultado.
Após o Ministro Alexandre de Moraes do Tribunal Superior Eleitoral ter submetido o Agravo em Recurso Especial Eleitoral, processo nº 0600294-48.2020.6.17.0057 interposto por Wellington da LW, seu vice Israel Rubis e a ex-prefeita Madalena Britto para apreciação do Ministério Público Eleitoral, hoje veio o parecer em 93 páginas.
O vice-procurador Geral Eleitoral Renato Brill de Góes, emitiu parecer pelo afastamento das condenações de perda do mandato (cassação) e inelegibilidade (proibição de se candidatar) do prefeito Wellington Maciel, do vice-prefeito Delegado Israel e da ex-prefeita Madalena Britto, aumentando de forma significativa a possibilidade de retorno dos dois a frente da prefeitura do Município.
“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos especiais, para fins de afastar as sanções de cassação do registro e inelegibilidade, mantendo-se, porém, a multa fixada para cada um dos representados”.
Os advogados e juristas envolvidos no caso consideram o parecer como extremamente positivo. “O quadro eleitoral no município toma um novo rumo e a chapa vitoriosa de acordo com os advogados pode reassumir o mandato que foi conferido pela maioria do povo arcoverdense”, disse um deles ao blog.
Você precisa fazer login para comentar.