Anchieta Patriota rebate Marcelo Gouveia e critica governadora
Por Nill Júnior
Após a nota do presidente da Amupe, Marcelo Gouveia, em defesa do Governo do Estado diante da “politização” da entrega dos ônibus escolares, o ex-prefeito de Carnaíba, Ancheita Patriota (PSB), rebateu.
O ex-prefeito de Carnaíba afirmou: “a governadora faz discriminação sim de aliados e oposição. Eu mesmo votei nela no 2º turno mesmo sendo do PSB, mas por conta do meu partido ela não ajudou o festival de Zé Dantas que está no calendário do estado há 14 anos”, disparou.
E completou, “o presidente da Amupe deveria defender os municípios, não ficar usando do posto para fazer política”, concluiu. A informação é do Blog do Elielson, da CBN Recife.
A Juíza de Direito da Comarca de Sertânia, Ana Marques Veras, determinou a retirada do Parque Imaculada Conceição instalado irregularmente em Sertânia. O proprietário do parque de diversão, Severino Armador, recebeu no dia 03 deste mês, das mãos do oficial de justiça, o mandado exigindo que deixasse o local em 24h, sob pena de multa diária […]
A Juíza de Direito da Comarca de Sertânia, Ana Marques Veras, determinou a retirada do Parque Imaculada Conceição instalado irregularmente em Sertânia. O proprietário do parque de diversão, Severino Armador, recebeu no dia 03 deste mês, das mãos do oficial de justiça, o mandado exigindo que deixasse o local em 24h, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Até às 17h do sábado (05), o parque continuava no local. Um oficial de justiça voltou ao local com a Polícia Militar e exigiu o cumprimento da Ordem Judicial.
Este ano, segundo nota da Prefeitura, quem solicitou com antecedência e apresentou todos os documentos necessários foi o Parque de Diversão Tropical que, aliás, está sendo prejudicado com a instalação irregular do Parque Imaculada Conceição.
O episódio só mais um tendo como pano de fundo a disputa política na cidade. Em entrevista concedida à Sertania FM, Severino Armador disse sofrer perseguição política. Ele é liado à oposição no município. A Prefeitura nega, alegando que o parque de sua propriedade foi instalado em Sertânia durante o Carnaval, Semana Santa e na festa da padroeira do município, além de em vários distritos.
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu liminar e cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e dos outros quatro presos na operação “Acesso Pago”, da Polícia Federal, na quarta-feira (22), que apura irregularidades na liberação de verbas da pasta. São eles: Gilmar Santos. Arilton Moura, […]
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu liminar e cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e dos outros quatro presos na operação “Acesso Pago”, da Polícia Federal, na quarta-feira (22), que apura irregularidades na liberação de verbas da pasta. São eles: Gilmar Santos. Arilton Moura, Helder Diego da Silva Bartolomeu e Luciano de Freitas Musse. As informações são do g1.
A decisão atende a um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro. Mais cedo, o desembargador plantonista Morais da Rocha tinha rejeitado o mesmo pedido, alegando que a defesa não tinha apresentado os documentos que evidenciavam constrangimento ilegal na prisão.
Na nova decisão, o desembargador Ney Bello afirma que a determinação deve ser encaminhada, com urgência, à 15ª Vara Federal de Brasília, que decretou as prisões, “para imediato cumprimento e expedição dos alvarás de soltura”. A decisão vale até que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado da 3ª Turma do TRF-1.
Com a determinação, fica cancelada a audiência de custódia que estava prevista para as 14h desta quinta-feira (23). O encontro seria para avaliar as prisões mas, como elas foram cassadas, a audiência perdeu o objetivo.
Argumentos
O desembargador argumentou que Milton Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto, para ele, não se justifica a prisão.
“Por derradeiro, verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados – ‘liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados’ – supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida”, diz.
“Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, afirma o desembargador.
Segundo Ney Bello, “deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em proveito das investigações”.
O magistrado disse ainda que a investigação deve prosseguir e já está avançada. “Os argumentos contidos na indigitada decisão, verifico que a busca e apreensão já foi realizada, as quebras de sigilos já foram deferidas e não há razão o bastante para a manutenção da prisão, sem a demonstração concreta de onde haveria risco para as investigações”.
Decisão anterior
O pedido de habeas corpus da defesa de Milton Ribeiro foi distribuído para o gabinete do desembargador Ney Bello. No entanto, mais cedo, o magistrado de plantão, desembargador Morais da Rocha, tinha rejeitado a ação.
Ele negou conhecimento ao pedido, ou seja nem analisou o mérito do habeas corpus. O desembargador entendeu que a defesa de Ribeiro ainda não tinha tido acesso aos autos do processo e, por isso, não apresentou “os documentos indispensáveis para demonstrar o alegado constrangimento ilegal” na prisão.
No entanto, concedeu liminar determinando que a defesa tivesse acesso aos autos do inquérito que investiga o ex-ministro.
Na decisão, o desembargador afirmou: “Nada impede que, de posse dos documentos necessários à instrução do habeas corpus, seja promovida nova impetração, trazendo ao feito com os elementos necessários para o seu conhecimento e apreciação”.
Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (19), encomendada pela Globo e pela “Folha de S.Paulo”, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 49% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 45%. A diferença dos candidatos está no limite da margem de erro, com o […]
Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (19), encomendada pela Globo e pela “Folha de S.Paulo”, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 49% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 45%.
A diferença dos candidatos está no limite da margem de erro, com o petista em vantagem, diz o Datafolha.
O novo levantamento foi feito entre segunda-feira (17) e esta quarta (19), e os resultados se referem à intenção de voto no momento das entrevistas. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
Intenção de voto (estimulada — votos totais)
Lula (PT): 49% (49% no levantamento anterior, em 14 de outubro); Bolsonaro (PL): 45% (44% no levantamento anterior); Brancos e nulos: 4% (5% no levantamento anterior); Não sabe ou não respondeu: 1% (1% no levantamento anterior).
Votos válidos
Nos votos válidos, o levantamento apontou que Lula tem 52%, e Bolsonaro, 48%. Para calcular os votos válidos, são excluídos os brancos, os nulos e os de eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.
Este é terceiro segundo levantamento do Datafolha após o primeiro turno das eleições, em 2 de outubro. O Datafolha entrevistou 2.912 pessoas, em 181 municípios, entre os dias 17 e 19 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-07340/2022.
No primeiro turno, Lula recebeu 57,2 milhões de votos (48,4%), e Bolsonaro, 51,07 milhões (43,2%). O segundo turno está marcado para 30 de outubro.
A Segunda Câmara do TCE e aprovou com ressalvas as contas de 2012 do prefeito da Ingazeira, Luciano Torres. Segundo o Afogados On line, a Segunda Câmara aplicou multa ao gestor e fez orientações ao chefe do executivo. Ainda deu quitação a Ilka Cristina de Oliveira T. Morais (Assessora Jurídica), Marcos Antônio de Souza Medeiros, Allan Mileno […]
A Segunda Câmara do TCE e aprovou com ressalvas as contas de 2012 do prefeito da Ingazeira, Luciano Torres. Segundo o Afogados On line, a Segunda Câmara aplicou multa ao gestor e fez orientações ao chefe do executivo.
Ainda deu quitação a Ilka Cristina de Oliveira T. Morais (Assessora Jurídica), Marcos Antônio de Souza Medeiros, Allan Mileno da Silva Vera e Genivaldo de Souza e Silva (membros da Comissão Permanente de Licitação).
Ao final, entendeu que as contas são passíveis de aprovação, por unanimidade. O relator foi o Auditor Marcos Flávio, Conselheiro em Exercício. O processo tem o número 13701071.
O candidato a reeleição de São José do Egito, Evandro Valadares, ingressou com representação eleitoral por Propaganda Negativa ou Fake News contra José Albérico Nunes de Brito, o Alberto Thiago e Romério Guimarães, candidatos a vereador e prefeito. Albérico é vereador e candidato a reeleição pelo PP. Segundo a representação, Alberto publicou em seu perfil […]
O candidato a reeleição de São José do Egito, Evandro Valadares, ingressou com representação eleitoral por Propaganda Negativa ou Fake News contra José Albérico Nunes de Brito, o Alberto Thiago e Romério Guimarães, candidatos a vereador e prefeito.
Albérico é vereador e candidato a reeleição pelo PP. Segundo a representação, Alberto publicou em seu perfil pessoal na rede social Facebook uma acusação de que Evandro Valadares teria atrasado parcelas do Garantia Safra.
“Tal situação é considerada matéria de propaganda ilegal/ Fake News, mencionando que não deixou de pagar o referido seguro, uma vez que o prazo termina em 21/12/2020”.
Informou que tal propaganda “prejudica a imagem do Candidato Representante e favorece, consequentemente, a pessoa do candidato opositor e Segundo Representado, Sr. Romério Augusto Guimarães, haja vista ser seu candidato a prefeito, inclusive publicando imagens do Sr. Romério, juntamente com a postagem do vídeo”.
Em decisão liminar, a Juiza Tayná Lima Prado determinou a retirada do post, “considerando que na demanda há elementos que evidenciam a probabilidade de perecimento de direito, tendo em vista que a publicação em questão caracteriza notória burla ao processo eleitoral, ferindo a regra contida no artigo 27 da Resolução nº 23.610/19”.
“No que diz respeito ao perigo de dano ou ao resultado útil do processo, também é claro o prejuízo que a perpetuação da informação falsa poderá causar ao candidato Evandro Perazzo Valadares. Diante do exposto, e por entender reprovável a conduta do representado, com fulcro no artigo 38 da Resolução nº 23.610/19, bem como no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a liminar”. A pena em caso de descumprimento é de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela conduta reiterada.
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