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Alunos do Ganhe o Mundo embarcam para o Canadá

Por Nill Júnior

Mais uma edição do Programa Ganhe o Mundo Esportivo (PGME) do Governo de Pernambuco encaminhou, neste domingo (06.08), 20 alunos-atletas para a cidade de Quebéc, no Canadá.

Os contemplados irão cursar intercâmbio educacional-esportivo de dois meses, nas modalidades: atletismo, judô, natação, ciclismo, luta olímpica e karatê. O embarque, realizado no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, foi acompanhado pelo governador Paulo Câmara e familiares dos estudantes.

Esta modalidade do programa é uma parceria entre as secretarias estaduais de Educação e Turismo, Esportes e Lazer.

“Diferente dos outros módulos do programa, o PGM Esportivo só acontece em oito semanas, porque os atletas têm competições importantes nes​te segundo semestre e precisam voltar. Mas é uma experiência importante, que vai oportunizar o conhecimento de um outro idioma e aperfeiçoar as técnicas do esporte que cada um pratica”, ressaltou o governador.

Na cidade canadense, os 20 jovens esportistas terão garantidos seguro saúde internacional, acomodação em casa de família (host family) com todas as refeições e uma bolsa mensal no valor de R$ 719,00.Além disso, o treinamento das suas respectivas modalidades irá se concentrar em centros de excelência esportiva, a exemplo da Université Laval, Novagym e Académie D’Arts Martiaux du Quebec, as duas últimas voltadas para as artes marciais.

Os alunos que conquistaram vaga nesta edição são dos municípios do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Ouricuri, Petrolina, Trindade, Bezerros, Abreu e Lima, Bodocó, Paulista e Arcoverde.

Dos 20 atletas que estão embarcando, 16 foram campeões dos Jogos Escolares de Pernambuco, e os outros quatro também tiveram um bom rendimento esportivo nos últimos anos.

Outras Notícias

Carnaíba passa a ofertar emissão de laudos de eletrocardiograma online

O município de Carnaíba é parceiro no projeto Rede de Telecardiologia de Pernambuco (Telecardio PE). Com isso, duas unidades de saúde do município (UBS Carnaíba 2 e UBS Carnaíba 4) passam a ofertar o serviço de telecardio que proporcionará a emissão de laudos de eletrocardiograma online (TeleECG), além da realização de teleconsultas com profissionais capacitados.   […]

O município de Carnaíba é parceiro no projeto Rede de Telecardiologia de Pernambuco (Telecardio PE). Com isso, duas unidades de saúde do município (UBS Carnaíba 2 e UBS Carnaíba 4) passam a ofertar o serviço de telecardio que proporcionará a emissão de laudos de eletrocardiograma online (TeleECG), além da realização de teleconsultas com profissionais capacitados.  

Nesta quarta-feira (25) os profissionais que vão manusear os aparelhos de eletrocardiograma passaram por uma formação para operar o sistema e inserir corretamente as informações. 

A  capacitação aconteceu na UBS Carnaíba 2 e contou com a presença do prefeito Anchieta Patriota, da secretária de Saúde Alessandra Noé e da coordenadora de Atenção Básica, Janaína Tenório.

“Considerando todo benefício que este serviço trará para população carnaíbana, o gestor municipal fez a aquisição de mais oito eletrocardiógrafos para ampliação desse serviço para as demais unidades de saúde. Dessa forma, em breve, as dez unidades de saúde da família contarão com o serviço de telecardio. Ampliar o acesso da população a serviços de saúde de qualidade e resolutivo é a meta da gestão municipal”, informou a secretária de Saúde, Alessandra Noé.

Silvério Pessoa lança livro na Semana de Extensão do CESA

A abertura da primeira Semana de Extensão (SEMEX), do Centro de Ensino Superior de Arcoverde (CESA), contou na noite de segunda-feira (22), com uma grande aula show do músico e escritor pernambucano Silvério Pessoa. A programação, que até a próxima quinta-feira (25) contará com apresentações de Trabalhos de Conclusão de Cursos, além discussões de grupos […]

A abertura da primeira Semana de Extensão (SEMEX), do Centro de Ensino Superior de Arcoverde (CESA), contou na noite de segunda-feira (22), com uma grande aula show do músico e escritor pernambucano Silvério Pessoa.

A programação, que até a próxima quinta-feira (25) contará com apresentações de Trabalhos de Conclusão de Cursos, além discussões de grupos temáticos, mesas redondas, debate com o professor Jamerson Almeida (UFPE) e minicursos, é promovida pelas coordenações dos cursos oferecidos pela instituição.

Em sua aula show, Silvério Pessoa lançou o livro Religiosidade Popular – França e Pernambuco: Diálogos, Expressões e Conexões, que é resultado da sua tese de Mestrado em Ciências da Religião da Universidade Católica de Pernambuco, um estudo comparativo entre a região da Occitânia – sul da França, com Pernambuco.

Para o escritor, que vem fazendo um circuito em escolas, faculdades e eventos literários para divulgação de seu livro, “religiosidade popular é um tema em pauta, pois faz parte da cultura do nosso povo, que é muito importante e que vem recebendo espaço nas escolas”, o que o deixa muito feliz.

Na apresentação da obra, ele compartilha sua experiência no tempo que passou fazendo a pesquisa, dois anos de viagens, fotos, filmes, entrevistas e leituras, na região da França e traz para o público a identificação e semelhanças da religiosidade e da cultura popular daquele povo com o nosso povo pernambucano, por exemplo, as fogueiras de São João, as quadrilhas e as manifestações religiosas (devoções populares).

A primeira edição da SEMEX teve mais de 800 inscrições com recursos destinados aos custos do evento e o restante da renda arrecadada será direcionada para a compra de parte da bibliografia dos novos cursos de Engenharia Civil e Direito, que serão oferecidos pela instituição de ensino superior a partir de 2018.

Cautelar determina suspensão de contrato à prefeitura de Flores

Acatando recomendação do Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere emitiu uma Medida Cautelar na última sexta-feira (19) determinando ao prefeito do município de Flores, Marconi Santana, que se abstenha de conferir execução ao contrato emanado da Inexigibilidade nº 019/2018, celebrado com o escritório Luis Gallindo Advogados Associados, notadamente quanto à realização de pagamentos, sob […]

Acatando recomendação do Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere emitiu uma Medida Cautelar na última sexta-feira (19) determinando ao prefeito do município de Flores, Marconi Santana, que se abstenha de conferir execução ao contrato emanado da Inexigibilidade nº 019/2018, celebrado com o escritório Luis Gallindo Advogados Associados, notadamente quanto à realização de pagamentos, sob pena de responsabilização pessoal no âmbito de suas contas anuais.

De acordo com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, no contrato de inexigibilidade não ficou comprovada a impossibilidade da prestação do serviço pelos integrantes do poder público (concursados ou comissionados), dado que a prefeitura possui Procuradoria Jurídica com quatro cargos providos e outros seis vagos, que podem ser preenchidos com o crescimento das demandas.

Germana Laureano sustenta também que as demandas da prefeitura estão muito aquém das que estão dispostas na justificativa da contratação e que não há registro de gastos com o deslocamento dos procuradores nos três meses anteriores à contratação do escritório.

A contratação foi publicada no dia 20 de julho e 2018 no Diário Oficial da Amupe pelo valor mensal de R$ 12.000,00, cujo objeto consiste na “prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas especializados em Direito Administrativo, conforme especificações contidas no projeto básico”.

TRE-PE condena Marília Arraes e assessor por propaganda eleitoral antecipada

Deputada e pré-candidata ao Governo do Estado vai recorrer ao TSE O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30), a deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado Marília Arraes (Solidariedade) e seu assessor Victor Fialho por propaganda eleitoral antecipada, em razão de 10 outdoors veiculados pela passagem […]

Deputada e pré-candidata ao Governo do Estado vai recorrer ao TSE

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30), a deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado Marília Arraes (Solidariedade) e seu assessor Victor Fialho por propaganda eleitoral antecipada, em razão de 10 outdoors veiculados pela passagem do aniversário do Recife, no início de março.

Nas peças, estavam estampadas as fotos da parlamentar junto com a do ex-presidente Lula, pré-candidato à Presidência da República, e de Victor Fialho, à época pré-candidato a deputado estadual, com a mensagem “Recife, 485 anos; Cidade de luta e resistência”. 

A corte acolheu representação do Ministério Público Eleitoral, considerando como ato de promoção eleitoral, aplicando a Marília e Victor uma multa de R$ 8 mil, valor equivalente ao gasto pela veiculação das peças. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso foi o desembargador eleitoral Leonardo Gonçalves Maia. Ele considerou ato de propaganda eleitoral antecipada mesmo a peça não contendo pedido explícito de voto. 

“No presente caso, a condição de pré-candidatos dos representados é pública e notória, e restou exaltada pela propaganda, pois não é possível desvincular tal publicidade do pleito que se avizinha. A forma, as cores, a presença do ex-presidente da República e pré-candidato à Presidência da República e o momento de divulgação são elementos que conferem viés eleitoral à peça publicitária”, escreveu o relator em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Corte. 

“Com efeito, não se pode imaginar que os representantes fariam a campanha publicitária em tela, com 10 outdoors distribuídos pelas cidades (Recife e Moreno), caso não fossem futuros candidatos nas eleições que se aproximam”, completou. O TRE entendeu que não caberia condenação ao ex-presidente por ele não ter participado da decisão da contratação das peças publicitárias.

Ao Jornal do Commercio, o advogado da pré-candidata, Walber Agra, ressaltou que todos os pré-candidatos também fizeram o mesmo tipo de homenagens e que também teriam sido condenados. “Mas o caso de Marília tem uma especificidade, ela apenas menciona ‘cidade de lutas e resistência’. Mostrei ao tribunal, uma decisão tomada no dia cinco de maio pelo ministro Ricardo Lewandowski, acompanhada por unanimidade, que disse que mensagens de felicitações configura-se como ‘um diferente eleitoral’, ou seja, não se configura como ilícito eleitoral”, afirmou Agra.  

A equipe jurídica de Marília Arraes irá recorrer da decisão. “O posicionamento do TRE-PE destoou da decisão que o TSE havia tomado, portanto, não temos a menor dúvida que essa condenação será reformada. Marília não faz exaltação de qualidade pessoal, de qualidade de pré-candidata”, disse o advogado.

Valdemir leva projeto a frente e tem apoio de João Paulo Costa

O deputado estadual João Paulo Costa definiu apoio ao grupo político liderado pelo Presidente da Câmara e pré-candidato a prefeito, Valdemir Filho. Ele esteve juntamente com os vereadores Ilma Cordeiro, Vianey Justo e Edmundo Barros e a ex-vereadora Genedy Brito. “Juntos por Tabira! Estive hoje no município, onde firmei parceria com o grupo político liderado […]

O deputado estadual João Paulo Costa definiu apoio ao grupo político liderado pelo Presidente da Câmara e pré-candidato a prefeito, Valdemir Filho.

Ele esteve juntamente com os vereadores Ilma Cordeiro, Vianey Justo e Edmundo Barros e a ex-vereadora Genedy Brito.

“Juntos por Tabira! Estive hoje no município, onde firmei parceria com o grupo político liderado pelo Presidente da Câmara e pré-candidato a Prefeito, valdemir Filho, junto com os vereadores Ilma Cordeiro, Vianey Justo e Edmundo Barros, e pela ex-secretária de Saúde Genedy Brito. O povo de Tabira pode contar com o nosso mandato para levar ações e investimentos que melhorem a qualidade de vida das pessoas”.

Mensagem: nas suas postagens, o veraedor Valdemir Filho tem adotado uma hastag dizendo que “tem palavra”, vista como um recado a Dinca Brandino, que teria dado corda à sua candidatura e depois, refugado.