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Almir Reis ou Ingrid Zanella? A verdade por trás da “esquizofrenia seletiva” na advocacia pernambucana

Por André Luis

Por Fábio Raimundo de Assis*

Estamos em mais uma eleição da OAB-PE, e o que vemos? Uma verdadeira peça de teatro em que aqueles que sempre estiveram no comando agora se travestem de renovadores, prometendo a solução para os problemas que, ironicamente, eles mesmos ajudaram a criar.

De um lado, Almir Reis, o advogado militante, que vive e respira a advocacia militante, lutando pelo direito de quem precisa e conhecendo de perto as dificuldades do dia a dia forense. Do outro, Ingrid Zanella, co-presidente da Ordem por dois mandatos, 06 anos, sócia de uma das maiores bancas de advocacia do Estado, e, agora, candidata a presidente.

Seu discurso? Ela afirma que a sua pré-candidatura é “a advocacia fazendo história”. Mas nos corredores dos fóruns, a advocacia militante, se questiona: “Quantos anos Ingrid precisa para fazer história?”

O cenário que se desenha é o de uma advocacia fragilizada e empobrecida, enfrentando um Judiciário moroso e uma OAB/PE que, sob a liderança de quem agora tenta vender-se como solução, pouco fez para combater a morosidade que sufoca a prática jurídica no nosso Estado.

Mas o que mais impressiona, e deveria servir como um alerta para todos os jovens advogados, é a hipocrisia flagrante que surge nas vésperas das eleições. De repente, advogados ricos, empresários do direito, filhos de desembargadores e privilegiados de berço surgem como se fossem os “bons samaritanos” da advocacia, aqueles que sabem da dor do advogado médio, o advogado militante que depende da expedição de um alvará para sustentar o lar.

Essa “esquizofrenia seletiva” de alguns dos maiores nomes da advocacia empresarial em Pernambuco é, no mínimo, revoltante. Um exemplo claro é o discurso de João Humberto Martorelli, advogado renomado, que defende com unhas e dentes a candidatura de Ingrid Zanella, mas parece ignorar o verdadeiro abismo que separa a advocacia elitizada da advocacia real, aquela que trabalha para sobreviver.

Em seu artigo, Martorelli defende que devemos preservar a essência da advocacia como uma “prestação de serviço pessoal” e critica o avanço das grandes corporações empresariais no meio jurídico. No entanto, pergunto: como podemos acreditar nesse discurso quando o próprio modelo que ele sustenta é o de um escritório que, ironicamente, já se tornou uma grande corporação?

Martorelli menciona o risco de os escritórios de advocacia se transformarem em negócios dominados por outros profissionais, como administradores e engenheiros. Mas o que ele não diz é que os próprios grandes escritórios já operam como verdadeiras empresas, com um foco cada vez menor na prática jurídica e cada vez maior na maximização de lucros.

Martorelli fala em defender a “essência” da advocacia, mas essa essência já foi deixada de lado por aqueles que se tornaram empresários do direito, que veem na advocacia apenas uma oportunidade de expansão comercial.

Como disse o clássico Cervantes em Dom Quixote, “mudam-se os tempos, mudam-se as vontades; todo o mundo é composto de mudança”. Mas a mudança que estamos vendo na advocacia é, na verdade, uma tentativa desesperada de manter o status quo, enquanto fingem oferecer algo novo. Martorelli, com todo respeito, está nos oferecendo uma visão distorcida, onde aqueles que sempre dominaram o cenário agora se fazem de salvadores, prometendo uma renovação que não virá de quem está há mais de 15 anos no poder.

Os jovens advogados, aqueles que dependem da força da OAB para combater as irregularidades, para enfrentar um Judiciário lento e ineficaz, precisam se perguntar: quem realmente está ao nosso lado? Quem vive a nossa realidade? Quem entende o que é perder noites de sono esperando por um alvará para pagar as contas de casa?

Martorelli pode tentar nos convencer de que a solução está em manter a velha guarda no controle, mas o que ele nos oferece é um retrocesso. A verdadeira história não será feita por quem está no poder há 15 anos sem trazer mudanças significativas. A história será escrita por quem, de fato, vive e respira a advocacia de todos os dias, quem entende que a OAB não pode ser apenas uma instituição de fachada, mas um verdadeiro escudo contra as injustiças do sistema.

Aos eleitores da OAB, deixo uma reflexão: será que o discurso de renovação e a defesa da advocacia como “prestação de serviço pessoal” não são, na verdade, tentativas de mascarar o fato de que alguns já transformaram essa nobre profissão em um grande negócio?

Estamos diante de uma escolha entre dois caminhos: manter o poder nas mãos de quem sempre esteve lá ou escolher uma verdadeira renovação, alguém que conhece a advocacia de perto e que, de fato, pode trazer as mudanças que tanto precisamos.

*Fábio Raimundo de Assis é advogado

Outras Notícias

“Emendas de Fernando Ferro são transformadas em Poços na zona rural de Tabira”, diz Tote Marques

O ex-Secretário de Planejamento do Governo Sebastião Dias, o advogado Tote Marques destacou ontem ao falar ao comunicador Anchieta Santos, na Rádio Cidade FM, sobre a conquista de poços para atender famílias rurais do município de Tabira, fruto de emendas do ex-Deputado Federal Fernando Ferro(PT). Tote citou como beneficiadas as comunidades do Cajá, Borborema, Inveja, […]

O ex-Secretário de Planejamento do Governo Sebastião Dias, o advogado Tote Marques destacou ontem ao falar ao comunicador Anchieta Santos, na Rádio Cidade FM, sobre a conquista de poços para atender famílias rurais do município de Tabira, fruto de emendas do ex-Deputado Federal Fernando Ferro(PT). Tote citou como beneficiadas as comunidades do Cajá, Borborema, Inveja, Cachoerinha dos Cordeiros, Mata, Barro Branco II e Cancão.

Tote destacou também sua passagem pela Secretaria de Planejamento e contabilizou como conquistas projetos para calçamentos, quadras esportivas, praças, campo de futebol, com recursos de emendas de Armando Monteiro, Gonzaga Patriota, Ricardo Teobaldo, Pastor Eurico e Silvio Costa.

Sobre a saída da Secretaria, quando foi substituído pela própria esposa Neide Nascimento, Tote Marques declarou que não tinha como conciliar a atuação no governo e sua atividade empresarial.

Diante da portaria número 139/2017 enviada ao programa Cidade Alerta apresentando a nomeação de Tote em 18 de julho pelo Prefeito Everton Firmino como assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, retroagindo seus efeitos para 1º de junho/17, com salário de R$ 4.500,00 o apresentador provocou o advogado: “Em Tabira o senhor não pode conciliar e por que em água Branca pode?”- Marques respondeu que como Secretario a dedicação era exclusiva, já como assessor jurídico só precisa ir a Água Branca no horário da tarde, o que segundo ele, tem feito diariamente.

Wal Araújo e Bebe Água não chegam a acordo em Betânia

“Tentei unir, mas o grupo de Bebe Água desmanchou o acordo”, diz Wal Araújo  O candidato a prefeito de Betânia, Val Araújo (União Brasil), e o outro nome da oposição, Bebe Água, do PSB, não chegaram a um acordo de unidade. Eles se reuniram domingo para definir seu futuro em Betânia, para barrar o favoritismo […]

“Tentei unir, mas o grupo de Bebe Água desmanchou o acordo”, diz Wal Araújo 

O candidato a prefeito de Betânia, Val Araújo (União Brasil), e o outro nome da oposição, Bebe Água, do PSB, não chegaram a um acordo de unidade.

Eles se reuniram domingo para definir seu futuro em Betânia, para barrar o favoritismo da candidata governista Aline Araújo.

Mas Wal Araújo informou ao blog que até chegou a sinalizar um acordo com Bebe Água,  mas ele deu pra trás.

“Tentei unir a oposição em Betânia,  com Bebe Água e Heron Lima(PT), mas Bebe Água fez um acordo de dia e de noite o grupo dele desmanchou. Lamento muito, mas fiz minha parte”, diz Wal.

Adarivan expõe situação financeira difícil de Santa Terezinha

Em entrevista, prefeito pediu paciência a servidores. O prefeito de Santa Terezinha, Adarivan Santos, falou nesta sexta-feira (27) ao Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM, excepcionalmente apresentado pelo comunicador Júnior Alves. Sempre se dizendo verdadeiro e direto naquilo que fala, Adarivan disse que o prefeito eleito, Delson Lustosa, vai receber o governo melhor do […]

Em entrevista, prefeito pediu paciência a servidores.

O prefeito de Santa Terezinha, Adarivan Santos, falou nesta sexta-feira (27) ao Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM, excepcionalmente apresentado pelo comunicador Júnior Alves. Sempre se dizendo verdadeiro e direto naquilo que fala, Adarivan disse que o prefeito eleito, Delson Lustosa, vai receber o governo melhor do que passou há quatro anos.

Com oito dias úteis à frente do governo municipal, ele assumiu após a morte do prefeito Vanin de Danda, Adarivan disse que tem encontrado muitas dificuldades com a burocracia dos bancos, mas mesmo assim contou com a ajuda de uma das agências onde a prefeitura tem conta para pagar, mesmo que atrasado, o duodécimo da Câmara.

As dificuldades não ficam só por aí. Ainda com Vanin prefeito a gestão recebeu o que o atual gestor considera como sendo o maior baque: recursos do município chegaram a ser bloqueados por conta de uma decisão judicial em favor de um precatório de uma servidora. Segundo o prefeito, o jurídico teve o prazo de 15 dias para fazer a defesa e não fez.

O governo municipal já tem uma folha de pagamento atrasada e agora vai fechar a segunda, além de outros débitos, como por exemplo, de abastecimentos que tiveram que ser negociados com o proprietário do posto para não parar os serviços essenciais.

“Eu estou herdando tudo e não vou atribuir culpa a ninguém. Estou assumindo o compromisso que vou lutar e priorizar pagamento porque o pai de família tem conta para pagar como eu tenho. É uma situação terrível, mas eu peço paciência”, disse Adarivan.

Em meio a tantos problemas financeiros, Adarivan comemorou o fato de metade do 13º já ter sido pago a servidores da secretaria de Educação. Disse também que já alertou o prefeito eleito sobre mais precatórios que cairão em seu colo para resolver. E sobre os concursados que estão aguardando a posse em seus cargos, Adarivan afirmou que essa missão ele passará para a próxima gestão.

Barroso determina abertura de novo inquérito para investigar Temer

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de um inquérito para investigar o presidente da República, Michel Temer, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro na edição de um decreto no setor de portos. O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Presidência, e aguardava uma […]

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de um inquérito para investigar o presidente da República, Michel Temer, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro na edição de um decreto no setor de portos.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Presidência, e aguardava uma posição sobre a abertura do inquérito até a última atualização desta reportagem.

Na decisão, Barroso afirma que existe razoabilidade em a Procuradoria-Geral da República considerar nos autos elementos suficientes para a instauração de inquérito.

Ele disse que as provas colhidas mostram que o ex-deputado e ex-assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures, menciona intermediários de repasses ilícitos para o presidente em troca de favorecimento da empresa Rodrimar.

“Os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar”, escreve o ministro.

Em nota, a Rodrimar afirmou que “nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público” (veja a nota na íntegra ao final desta reportagem).

Barroso também disse que a o inquérito para investigar o presidente é um “preço” a pagar pelo princípio republicano que determina a igualdade de todos perante a lei.

“A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza”, afirma Barroso na decisão, que tem oito páginas. “Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos”, completa o ministro.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez o pedido de inquérito em junho. A investigação vai apurar se o decreto foi editado com o objetivo de beneficiar a empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos.

O pedido de abertura de inquérito acabou sob o comando do ministro Barroso, porque Janot pediu que o caso fosse sorteado para um novo relator. O procurador-geral entendeu que essa investigação não temrelação com os fatos apurados na Operação Lava Jato.

Janot pediu abertura do novo inquérito para investigar Temer – e também Rodrigo Rocha Loures  – ao denunciar o presidente e o ex-deputado por corrupção passiva no episódio dorecebimento de uma mala de dinheiro da JBS.

Na ocasião, Janot foi questionado pelo STF se queria abrir uma nova investigação ou se preferia reabrir um inquérito antigo sobre o suposto envolvimento de Temer com irregularidade em portos, arquivado em 2011 pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Na resposta, Janot afirmou que não se tratam dos mesmos fatos porque a apuração anterior abordava fraude em licitações na Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e crimes contra a ordem tributária.

Serviço: municípios tem até dia 31 para aderirem ao Parcelamento da Dívida Previdenciária

Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil […]

Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1710 e permite que os municípios parcelem a dívida previdenciária dos municípios em até 200 meses, diferente dos 60 meses que orienta a Lei atual. Além disso, a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.

Analisando a questão, o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, ressaltou que o programa permite a liquidação de débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (servidores) a serviço do empregador (Município) e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. Àqueles que aderirem a MP podem incluir de débitos vencidos até 30 de abril deste ano.

Segundo o especialista em direito administrativo, também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o Município previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.

Por opção do Município, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso (como o parcelamento previsto na Lei 12.810/2013) poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento, sendo que a vantagem de migração de um parcelamento para outro deve ser analisada de forma individual junto a Receita Federal.

De acordo com o programa, os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:

I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e

II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:

a) de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e

b) de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.

O pagamento das prestações a se vencerem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017 e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio Município através de guia. As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Municípios.

Por fim, lembra Pedro Melchior que o Programa de Parcelamento em comento é previsto pela MP nº 778/2017, e em razão de ser uma medida provisória, como a própria nomenclatura se refere, não é definitiva, ou seja, este programa pode vir a ser melhorado/alterado pelo governo, possibilitando aos Municípios, em qualquer caso, optar pela migração para o regime de parcelamento mais vantajoso.