Agenda: prefeita de Arcoverde tem audiência com Câmara nesta quarta
Por Nill Júnior
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, foi convidada para uma audiência com o governador de Pernambuco, Paulo Câmara. O encontro, marcado para esta quarta-feira, dia 11 de fevereiro, vai acontecer no gabinete do gestor do Estado, no Palácio do Campo das Princesas.
Entre os assuntos, serão discutidos os avanços alcançados pelo Município, em parceria com o Governo do Estado, e as projeções das ações previstas para este ano.
A audiência com Madalena faz parte da promessa da Casa Civil de que “limparia” a pauta de audiências com os gestores municipais. Além dela, a nova Diretoria da Amupe formada por prefeitos (ver nota abaixo) integra a agenda.
O secretário da Casa Civil, Antônio Figueira, havia justificado que existia uma demanda muito grande de prefeitos para conversar com o novo governador, o que dependia de “acomodações de agenda”.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
O documentário “Empeleitada”, filmado no território Xukuru do Ororubá, em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, integra a mostra competitiva do 54º Festival de Gramado e disputa o Kikito na categoria de longa-metragem documental. A produção foi gravada na Aldeia Pedra D’água e acompanha a construção coletiva de uma casa de taipa. A partir do mutirão, […]
O documentário “Empeleitada”, filmado no território Xukuru do Ororubá, em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, integra a mostra competitiva do 54º Festival de Gramado e disputa o Kikito na categoria de longa-metragem documental.
A produção foi gravada na Aldeia Pedra D’água e acompanha a construção coletiva de uma casa de taipa. A partir do mutirão, o filme aborda aspectos da memória, da relação com o território e dos conhecimentos transmitidos entre gerações pelo povo Xukuru.
“Empeleitada” é codirigido por Mikaele Xukuru, Chico Ludermir e Sergio Borges. O documentário utiliza o processo de construção da moradia como ponto de partida para mostrar a organização comunitária e os vínculos entre os moradores, a terra e as práticas tradicionais.
O longa foi exibido na noite da terça-feira (18), dentro da programação do Festival de Gramado, e concorre com outras produções selecionadas para a competição de documentários.
A cerimônia de premiação está marcada para este sábado (22), quando serão anunciados os vencedores do Kikito.
A participação de “Empeleitada” na mostra competitiva leva ao festival uma produção construída a partir do território Xukuru e amplia a circulação nacional de uma narrativa ligada à comunidade indígena de Pesqueira.
A Câmara de Vereadores de Tabira realizará Sessão Solene nesta sexta-feira (24), às 19h, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. O presidente Valdemir Filho e demais vereadores convidam a população para participar da homenagem de “Honra ao Mérito” que será prestada às mulheres tabirenses que já estiveram e estão à frente do Poder Legislativo. […]
A Câmara de Vereadores de Tabira realizará Sessão Solene nesta sexta-feira (24), às 19h, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
O presidente Valdemir Filho e demais vereadores convidam a população para participar da homenagem de “Honra ao Mérito” que será prestada às mulheres tabirenses que já estiveram e estão à frente do Poder Legislativo.
A Sessão de caráter especial destaca a representatividade feminina e suas conquistas nos espaços de poder.
Após a decisão de Allan Pereira de se manter na gestão da prefeita Márcia Conrado, do PT, no cabo de guerra gerado pelo racha com Sebastião Oliveira, ele se manifestou nas redes. Em linhas gerais, Allan justificou agradecendo a Sebastião Oliveira e ao AVANTE, mas chegou a dizer que algunas decisões do partido desde 1º […]
Após a decisão de Allan Pereira de se manter na gestão da prefeita Márcia Conrado, do PT, no cabo de guerra gerado pelo racha com Sebastião Oliveira, ele se manifestou nas redes.
Em linhas gerais, Allan justificou agradecendo a Sebastião Oliveira e ao AVANTE, mas chegou a dizer que algunas decisões do partido desde 1º de abril foram tomadas “se ouví-lo”. E que decidiu ficar atuando na gestão Márcia, onde é Secretário de Governo.
Era tido como um dos nomes mais fiéis a Sebastião, e também o mais qualificado. Ele avisou a Oliveira que fica com a prefeita, deixa a função no Avante e assim, evita o caminho de Márcio Oliveira, Vera Gama e di suplente Macaúba.
Sebastião chegou a dizer antes que “conhecendo Allan, ele tomaria o mesmo caminho dos demais”. Já falando a pouco Sebastião diz esperar que o agora ex-aliado “tenha feito a melhor escolha”…
O prefeito de Flores, Marconi Santana esteve no ato de assinatura para início dos trabalhos do calçamento do complemento da Rua Maria de Fátima Medeiros Rosas. “Uma ação do nosso governo em sintonia com a população, que chega para melhorar de forma significativa a vida de toda as famílias do Bairro Nova Flores”, comemorou Marconi. […]
O prefeito de Flores, Marconi Santana esteve no ato de assinatura para início dos trabalhos do calçamento do complemento da Rua Maria de Fátima Medeiros Rosas.
“Uma ação do nosso governo em sintonia com a população, que chega para melhorar de forma significativa a vida de toda as famílias do Bairro Nova Flores”, comemorou Marconi.
Estiveram durante o ato de assinatura os vereadores Luiz Heleno, Alberto Ribeiro, Jeane Lucas e Izidorio, os quais fazem parte da base governista da cidade de Flores.
O evento também contou a participação dos músicos da filarmônica Manoel Wanderley e do senhor Antônio Rosas.
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