Agenda 1: Em Belmonte, governador entrega Escola Técnica, Pátio de Eventos e visita Festa da Pedra do Reino
Por Nill Júnior
Fotos: Aloísio Moreira/SEI
Foi inaugurada nessa sexta-feira (29) pelo governador Paulo Câmara ao lado do prefeito Marcelo Pereira a Escola Técnica Estadual Pedro Leão Leal. A nova unidade de ensino vai beneficiar 1,2 mil alunos com ensino técnico. Os cursos, formatados de acordo com os arranjos produtivos locais, vão garantir a profissionalização dos jovens da região, permitindo que eles possam trabalhar e viver no Sertão.
O prédio é composto por seis blocos com auditório, biblioteca, 12 salas de aula, laboratórios e uma quadra. O investimento foi de R$ 9,4 milhões. O município já conta com outras três unidades, sendo uma Escola de Referência em Ensino Médio e duas regulares. Incrementar o ensino profissional do Estado é uma das missões do Governo, que aposta da educação e na criatividade para vencer os desafios.
Hoje, Pernambuco já conta com 20 mil jovens matriculados em diversas modalidades do ensino técnico. Até 2018, 40 escolas do tipo estarão em funcionamento no Estado.
“Sabemos os desafios de governar um Estado do tamanho de Pernambuco em um momento de crise econômica, política e ética. Mas também sabemos que a semente plantada pelo ex-governador Eduardo Campos, que tanto sonhou em transformar a educação, vai nos deixar no caminho certo”, afirmou Câmara.
FEM – Ainda durante sua passagem por São José de Belmonte, o governador Paulo Câmara inaugurou o Pátio de Eventos do município. O equipamento foi construído com recursos da edição 2013 do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM).
O local será mais um espaço de convivência e lazer. Além do pátio, que recebeu um investimento de R$ 520 mil, o FEM viabilizou a pavimentação de ruas e a construção da unidade mista. O município sertanejo recebeu nas edições 2013 e 2014 do fundo um montante de R$ 2.332.541,08.
Após realizar as entregas oficiais no município sertanejo, Paulo prestigiou a primeira noite do 23ª edição da Festa da Pedra do Reino. Uma tradição nordestina que inspirou o escritor Ariano Suassuna na produção de uma de suas mais geniais obras literárias.
Por André Luis O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, foi mais um prefeito do Sertão do Pajeú a participar da reunião entre prefeitos e prefeitas com a governadora Raquel Lyra nesta segunda-feira (30). O prefeito tem uma pauta em comum com os prefeitos Evandro Valadares (São José do Egito), Adelmo Moura (Itapetim), Sávio Torres […]
O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, foi mais um prefeito do Sertão do Pajeú a participar da reunião entre prefeitos e prefeitas com a governadora Raquel Lyra nesta segunda-feira (30).
O prefeito tem uma pauta em comum com os prefeitos Evandro Valadares (São José do Egito), Adelmo Moura (Itapetim), Sávio Torres (Tuparetama) e Gilson Bento (Brejinho), que é a implantação da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar para melhorar a segurança no Alto Pajeú.
Delson também defendeu investimentos nas áreas da saúde, educação e transportes.
Ibaneis e Anderson são as duas autoridades em maior evidência no episódio e, juntos, respondem a inquérito por omissão As estratégias de defesa do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do ex-secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, seguem caminhos que os colocam em lados oposto. Na medida em que Ibaneis diz ter sido […]
Ibaneis e Anderson são as duas autoridades em maior evidência no episódio e, juntos, respondem a inquérito por omissão
As estratégias de defesa do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do ex-secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, seguem caminhos que os colocam em lados oposto.
Na medida em que Ibaneis diz ter sido enganado pela equipe da secretaria e o ex-titular da pasta alega que não teria participação porque não estava em Brasília no dia dos ataques criminosos.
Há avaliação de quem acompanha a defesa dos dois de que eles irão guerrear, num cenário em que dificilmente o processo judicial deixará de punir alguma autoridade responsável pela segurança de Brasília.
Ibaneis e Anderson são as duas autoridades em maior evidência no episódio e, juntos, respondem a inquérito por omissão.
O governador está afastado do cargo por 90 dias; já o ex-secretário, que também é ex-ministro da Justiça está preso desde este sábado (14).
“Ibaneis vai colocar na conta dele, tem prova, tem mensagem, tem tudo. O governador exonerou Anderson pelo telefone, diante da indignação”, afirmou à CNN um aliado do mandatário local.
A tese de apoiadores de Ibaneis é de que o ex-secretário teria deixado o Brasil, dias antes dos ataques, de caso pensado à espera de um golpe que envolveria tropas do Exército.
Nesse cenário, a falta de controle da PM de Brasília sobre a situação poderia facilitar a decretação de uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem), o que permitiria a entrada de militares das Forças Armadas em campo.
O ex-secretário Anderson Torres retornou ao Brasil, após tomar conhecimento da ordem de prisão. Ele afirma que “repudia veementemente a covardia” dos atos que seriam totalmente incompatíveis com suas crenças do que ele considera importante para o fortalecimento da política do país.
Torres tem 47 anos, é delegado da Polícia Federal, já coordenou investigações e operações de combate ao crime organizado, tráfico internacional e lavagem de dinheiro.
Antes de assumir cargo em governo, foi chefe de gabinete do então deputado federal Fernando Francischini, que recentemente perdeu o mandato por divulgação de fake news sobre urnas eletrônicas. As informações são da CNN Brasil.
Em Tabira, o prefeito Sebastião Dias decidiu entregar em um café da manhã o fardamento dos garis adquirido pela prefeitura municipal. A entrega aconteceu nesta sexta (24). Dias vinha sendo cobrado pelo não cumprimento de prazos para entregar o fardamento. O problema, ainda reclamam garis, é que o fardamento não tinha no kit as botas […]
Em Tabira, o prefeito Sebastião Dias decidiu entregar em um café da manhã o fardamento dos garis adquirido pela prefeitura municipal. A entrega aconteceu nesta sexta (24). Dias vinha sendo cobrado pelo não cumprimento de prazos para entregar o fardamento.
O problema, ainda reclamam garis, é que o fardamento não tinha no kit as botas de proteção. Justamente essa – a não aquisição das botas – era a alegação para o adiamento da entrega. Mas diante da pressão, a prefeitura decidiu fazer a entrega assim mesmo. Esta semana, o vereador Tote Marques chegou a sugerir uma paralisação do pessoal.
Na entrega, o prefeito Sebastião Dias pediu desculpas pelo atraso e não falou nos motivos para não entrega das botas. Também não falou em prazo para entrega do restante do material.
A deputada federal eleita, Marília Arraes (PT), iniciou na última quinta-feira (22) um giro de agradecimentos pelo Sertão pernambucano. A petista passou por Cabrobó e Belém do São Francisco para agradecer aos companheiros de partido e militantes das duas cidades pela expressiva votação que conquistou nas eleições deste ano. A vereadora, que assumirá o primeiro […]
A deputada federal eleita, Marília Arraes (PT), iniciou na última quinta-feira (22) um giro de agradecimentos pelo Sertão pernambucano. A petista passou por Cabrobó e Belém do São Francisco para agradecer aos companheiros de partido e militantes das duas cidades pela expressiva votação que conquistou nas eleições deste ano.
A vereadora, que assumirá o primeiro mandato na Câmara Federal a partir de 2019, concedeu entrevistas ao Blog de Didi Galvão e à Rádio Grande Rio FM. A defesa dos direitos dos trabalhadores será uma das pautas defendidas pela deputada. “Ao invés de estarmos trabalhando para continuar avançando, a gente está lutando para impedir tantos retrocessos”, ressaltou.
Nesta sexta-feira, Marília cumpre agenda nas cidades de Parnamirim, Trindade, Araripina e Ouricuri.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
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