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Afogados bate o Pesqueira e sobe para 4º no Pernambucano

Por Nill Júnior
Cláudio Gomes

Jogando no estádio Vianão, o Afogados FC recebeu o Pesqueira, na noite deste sábado (17), em jogo válido pela 7ª rodada do Campeonato Pernambucano.

A Coruja do Sertão conquistou sua primeira vitória diante do seu torcedor, em jogo marcado por fortes chuvas, principalmente no primeiro tempo. De quebra, ultrapassou dois grandes do Estado, Santa Cruz e Sport, um feito merecedor de registro.

O torcedor compareceu ao Vianão apesar do toró para ver a vitória do tricolor por 2 a 1. O Afogados teve diversas oportunidades de ampliar o placar, mas o jogo terminou mesmo em 2 a 1 para a Coruja do Sertão.

OsOs go do Afogados foram marcados por Ozéas e Fabinho (contra). O Pesqueira marcou com Daniel Tavares. Todos no primeiro tempo.

Com a vitória, o Afogados subiu na tabela, ocupando agora a quarta colocação no estadual. Na próxima terça-feira, o Tricolor vai enfrentar o Náutico, na Arena de Pernambuco, às 20h.

Outras Notícias

Flores: Festa de Santana das Almas movimenta comunidade

No próximo sábado, dia 28, o Governo Municipal de Flores vai realizar a tradicional festa do povoado de Santana das Almas. Segundo a prefeitura em nota, estão confirmados os cantores Michel Júnior e Rony Lima, que vão puxar a alegria e o arrasta pé com o povo da comunidade. A Tradicional Festa de Santana das […]

No próximo sábado, dia 28, o Governo Municipal de Flores vai realizar a tradicional festa do povoado de Santana das Almas.

Segundo a prefeitura em nota, estão confirmados os cantores Michel Júnior e Rony Lima, que vão puxar a alegria e o arrasta pé com o povo da comunidade.

A Tradicional Festa de Santana das Almas terá início às 21h, nove horas da noite.

Derrota de LW: Justiça suspende aumento de salário do prefeito

Por André Luis Primeira mão O juiz Cláudio M P Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, deu deferimento ao pedido de tutela antecipada antecedente ao ajuizamento de Ação Civil Pública contra o município e a Câmara de Vereadores de Arcoverde expondo, em síntese, que foi expedido ato normativo pela Câmara visando ao […]

Por André Luis

Primeira mão

O juiz Cláudio M P Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, deu deferimento ao pedido de tutela antecipada antecedente ao ajuizamento de Ação Civil Pública contra o município e a Câmara de Vereadores de Arcoverde expondo, em síntese, que foi expedido ato normativo pela Câmara visando ao aumento dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do município de forma flagrantemente inconstitucional, uma vez que a Casa Legislativa tratou do acréscimo dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal mediante Decreto Legislativo. 

Na quinta-feira (20), TJPE intimou a Prefeitura de Arcoverde e a Câmara de Vereadores para que prestassem esclarecimentos sobre o aumento dos salários aprovados.

Nesta segunda-feira (31), o juiz Cláudio M P Lima, deferiu a tutela de urgência do MPPE e suspendeu o aumento dos salários do Prefeito, Wellington Maciel e dos secretários. O vice-prefeito, Israel Rubis – rompido com o prefeito, optou por receber o salário do Estado como delegado da Polícia Civil.  Leia abaixo a decisão do juiz:

“Diante do exposto, e, tendo em vista os preceitos legais atinentes à espécie, defiro a tutela de urgência em caráter antecedente para determinar que os requeridos se abstenham de implementar o aumento dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, objeto do Decreto Legislativo nº 013/2021 até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), ou acaso já tenha recebido que seja devolvido aos cofres públicos”.

“O que houve lá em Arcoverde foi um erro formal, isto é, o Poder Legislativo deveria aprovar um projeto de lei em sentido estrito, o qual, após sanção pelo prefeito, se tornaria lei e entraria em vigor. Erraram a forma do ato, posto que realizam por decreto, e não por lei. Nesse ponto, bem fundamentada a decisão do magistrado”, comenta um advogado consultado pelo blog.

“Não obstante, nada impede que seja editada uma lei, aí sim, apta à realizar o fim proposto do aumento”, completou o advogado.

Leia aqui a íntegra da decisão.

TCE mantém rejeição de 2015 das contas da gestão Madalena Britto

Entre as irregularidades o não recolhimento de R$ 625 mil à previdência. Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PE, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), contra a decisão de rejeitar as prestações de conta de governo do exercício de 2015. O […]

Entre as irregularidades o não recolhimento de R$ 625 mil à previdência.

Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PE, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), contra a decisão de rejeitar as prestações de conta de governo do exercício de 2015. O relator do caso foi o desembargador do TCE, Carlos Porto. Seu voto foi seguidos pelos dois outros membros conselheiros: Dirceu Rodolfo e João Carneiro Campos, em sessão realizada nesta terça-feira (18).

Com a decisão, fica valendo o parecer prévio do TCE que recomendou a Câmara de Vereadores de Arcoverde a rejeição das prestações de contas do Exercício de 2015 da prefeita Madalena Britto. As contas deverão ser encaminhadas a Casa James Pacheco para que os 10 vereadores votem o parecer do tribunal.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, em 2015 a prefeita Madalena Britto deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social o montante de R$ 625.537,89 (seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo que deste total, R$ 183.490,93 foram descontados dos salários dos servidores públicos municipais e não recolhidos à previdência. Os outros R$ 442.046,96 referem-se a parte patronal que também não foi recolhido à previdência.

Outra irregularidade apontada pelo TCE nas contas de governo de 2015 trata da abertura de créditos adicionais suplementares, por anulação de dotações, sem autorização legislativa no valor de R$ 13.258.115,14 (treze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e quinze reais e catorze centavos), contrariando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320/64. Soma-se a isso um total R$ 5.942.438,47 de déficit de execução orçamentária identificado pelo TCE.

A decisão do TCE foi encaminhada ao Ministério Público de Contas no tocante aos descontos feitos nos salários dos servidores e não recolhidos à Previdência com base na Súmula n.º 12 do Tribunal, que estabelece que “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária”.

A decisão acontece 20 anos depois de um prefeito da cidade de Arcoverde ter  tido suas contas rejeitadas, voltando o município às páginas negativas das conhecidas rejeição de contas. A última prefeita que teve uma prestação de contas rejeitadas foi Erivânia Camelo, que governou o município entre 1993 e 1996.

PF arrombou casa errada durante operação em Serra Talhada

O Farol de Notícias publicou, com exclusividade, que a operação Metástase, deflagrada na manhã desta quarta-feira (12), por equipes da Polícia Federal (PF) em Serra Talhada, Salgueiro, Parnamirim e Ouricuri, acabou cometendo um erro e invadiu uma casa errada, na Rua Luiz Olavo de Andrade, no bairro AABB.  Segundo o Farol, na residência mora a […]

O Farol de Notícias publicou, com exclusividade, que a operação Metástase, deflagrada na manhã desta quarta-feira (12), por equipes da Polícia Federal (PF) em Serra Talhada, Salgueiro, Parnamirim e Ouricuri, acabou cometendo um erro e invadiu uma casa errada, na Rua Luiz Olavo de Andrade, no bairro AABB. 

Segundo o Farol, na residência mora a empresária Gildete Lima, do Hortifruti O Verdão, e sua filha Maria Carolyne, bacharel em Direito e servidora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O Farol foi procurado nesta tarde pelo advogado da família, Euclides Carvalho Fernandes, que informou que vai representar no Ministério Público Federal (MPF) contra o delegado da PF que chefiou a invasão desastrosa, acionar o juiz que autorizou a operação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Corregedoria do Tribunal de Justiça, além de exigir danos morais por todo o terror vivenciado e constrangimento sofrido pelas suas clientes. Já nas primeiras horas da manhã uma equipe de elite da PF invadiu a casa explodindo bombas nas portas.

“Elas me ligaram chorando, isso foi um absurdo! Explodiram a casa e quando entraram disseram simplesmente que foi um engano, mas sabemos que não foi. Na verdade, foi abuso de autoridade, porque tivemos acesso a um despacho do juiz dizendo que o endereço estava errado, era uma operação para ser feita na Rua João Kerhle, não na Luiz Olavo de Andrade. E mesmo cientes desse despacho eles invadiram a casa, fazendo dessa operação uma trapalhada violenta”, afirmou o advogado Euclides Carvalho Fernandes.

“Acabaram invadindo a casa de uma família distinta em nossa comunidade, honesta e íntegra. Por falha da Polícia Federal era para ser cumprido em outro endereço. O despacho emitido pelo juiz de Salgueiro também foi de forma ilegal, pois ele não era o juiz competente, incorrendo eles – tanto o juiz estadual da Vara Criminal de Salgueiro bem como o senhor delegado da Polícia Federal de Salgueiro – em crime de abuso de autoridade”, esclareceu o advogado ao Farol de Notícias.

Fraude no CNJ tentou emitir mandados de prisão contra Lula e Moraes

Da CNN Brasil O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi alvo de uma tentativa de fraude que visou expedir mandados de prisão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo fontes ouvidas pela CNN. A instituição identificou uma alteração irregular em dados […]

Da CNN Brasil

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi alvo de uma tentativa de fraude que visou expedir mandados de prisão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo fontes ouvidas pela CNN.

A instituição identificou uma alteração irregular em dados do BNMP (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões), no qual envolveu troca e substituição de dados de um mandado judicial por informações vinculadas às autoridades do país. Ou seja, chegaram a trocar os CPFs de Lula e Moraes, mas não conseguiram emitir os mandados falsos de prisão.

O CNJ confirmou uma alteração no sistema em nota enviada à imprensa, mas não revelou a identidade dos alvos. “A apuração da Divisão de Segurança da Informação do Conselho indicou que as ações foram realizadas por meio de credenciais de acesso comprometidas, pertencentes a usuários de tribunais, em decorrência de roubo de credenciais, utilizadas de forma indevida no sistema”, diz o CNJ em nota.

A instituição também afirma que não houve invasão, violação ou comprometimento dos sistemas do CNJ. “A alteração não resultou na expedição de mandados contra as autoridades mencionadas. O incidente foi identificado, tratado e os dados foram devidamente corrigidos”, finaliza.

O CNJ foi alvo de invasão ao sistema anteriormente, quando o hacker Walter Delgatti inseriu documentos e alvarás de soltura falsos, e, a mando da ex-deputada Carla Zambelli, emitido um mandado de prisão falso contra Alexandre de Moraes.

Depois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Zambelli, por unanimidade, a dez anos de prisão por invasão dos sistemas do CNJ e inserção de documentos falsos. O hacker também foi condenado e cumpre pena por invadir o sistema eletrônico do CNJ.

A CNN tentou contato com o gabinete de Moraes e com o Palácio do Planalto para um posicionamento, mas não teve retorno até o momento desta publicação.

Veja a nota completa:

“O Conselho Nacional de Justiça identificou alteração indevida em dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). A alteração consistiu na substituição indevida de dados vinculados a um mandado judicial por dados associados a autoridades brasileiras.

A apuração da Divisão de Segurança da Informação do Conselho indicou que as ações foram realizadas por meio de credenciais de acesso comprometidas, pertencentes a usuários de tribunais, em decorrência de roubo de credenciais, utilizadas de forma indevida no sistema. Não houve invasão, violação ou comprometimento dos sistemas do CNJ. A alteração não resultou na expedição de mandados contra as autoridades mencionadas. O incidente foi identificado, tratado e os dados foram devidamente corrigidos.”