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Afogados: Agentes de Saúde conseguem vitória no TRT

Por André Luis

Por André Luis

O juiz da Vara do Trabalho de Sertânia-PE, Dr. João Carlos de Andrade, decidiu a favor dos agentes comunitários de Saúde de Afogados da Ingazeira, reconhecendo que o regime que deve ser aplicado na contratação dos servidores deve ser o Celetista e não o Estatutário, como vigora desde a primeira gestão do ex-prefeito Totonho Valadares, em 2006.

Sendo assim, o Município foi condenado a recolher o FGTS de todo o tempo laboral dos agentes, implantar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) e pagar o retroativo atendendo o período quinquenal.

Entenda o caso – O ex-prefeito Totonho Valadares, em 2006 durante a sua primeira gestão, efetivou os agentes comunitários de Saúde, erroneamente no regime Estatutário, quando a Lei Federal diz que o regime para contratação desses servidores é o Celetista, exceto se existir uma lei municipal determinando expressamente que o regime seja o Estatutário, o que não é o caso em Afogados da Ingazeira, onde tal lei inexiste.

Automaticamente na sentença o juiz reconhece que o regime deles é Celetista, manda recolher o FGTS desde o primeiro dia que começou a exercer as funções, assinar a carteira e também reconheceu que os agentes comunitários tem direito a insalubridade o percentual de 20%, e determina ainda a implantação nos contracheques de todos os servidores o percentual de 20%, além de mandar pagar o retroativo do período quinquenal que a ação é de 2017 e eles vão receber de 2012 até hoje.

Sentença semelhante também foi aplicada às cidades de Carnaíba e Quixaba, ainda estão para sair as decisões de Santa Terezinha e Brejinho. O advogado das ações é o Dr. Steno Ferraz, que informou a redação do blog que os agentes entraram individualmente, cada um com a sua ação.

Steno também informou que o município pode recorrer, mas o TRT tem a jurisprudência pacifica no sentido da decisão e que tanto o Tribunal Regional do Trabalho como o Tribunal Superior do Trabalho, têm entendimento unanime com relação a esta ação.

Outras Notícias

Romanilson multado por contratações ilegais

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, nesta terça-feira (18), processos de admissão de pessoal da prefeitura de São José do Belmonte destinadas ao preenchimento de diversas funções nos municípios em 2017. Foram 153 contratações realizadas no município de São José do Belmonte. De acordo com a equipe da GAPE, elas aconteceram nos […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, nesta terça-feira (18), processos de admissão de pessoal da prefeitura de São José do Belmonte destinadas ao preenchimento de diversas funções nos municípios em 2017.

Foram 153 contratações realizadas no município de São José do Belmonte. De acordo com a equipe da GAPE, elas aconteceram nos 2º e 3º quadrimestres do ano passado, muito embora o último concurso realizado no município tenha ocorrido em maio de 2017, portanto, com prazo ainda vigente.

A Lei Municipal nº 896/2001, por sua vez, que deveria tratar do assunto, é omissa quanto às exigências para o processo de contratação, à forma de acesso e aos critérios de desempate.

Neste caso, além de julgar pela ilegalidade dos atos, o Tribunal de Contas aplicou ao interessado, o prefeito Francisco Romonilson Mariano, uma multa no valor de R$ 24.418,50, determinando o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para as medidas cabíveis.

A administração do município terá até 30 dias úteis para efetuar o desligamento de todos os servidores contratados. A informação é do Afogados On Line.

Temer vai se licenciar da presidência do PMDB; Jucá assume o posto

Filipe Matoso  Do G1, em Brasília A assessoria do vice-presidente da República, Michel Temer, presidente nacional do PMDB, informou que ele se licenciará nesta terça-feira (5) do cargo no partido. Com a decisão, o comando da legenda passará para o primeiro-vice-presidente, senador Romero Jucá (RR). Conforme a assessoria de Temer, ele avalia que o senador […]

Filipe Matoso  Do G1, em Brasília

DgmY6NxfA assessoria do vice-presidente da República, Michel Temer, presidente nacional do PMDB, informou que ele se licenciará nesta terça-feira (5) do cargo no partido. Com a decisão, o comando da legenda passará para o primeiro-vice-presidente, senador Romero Jucá (RR). Conforme a assessoria de Temer, ele avalia que o senador terá “melhores condições” de responder aos “ataques” que a sigla tem sofrido nos últimos dias.

Em sua conta no Twitter, Jucá confirmou a troca. “Assumi hoje pela manhã a presidência do @PMDB_Nacional”, escreveu ele. “Farei um pronunciamento às 15h30 no plenário do Senado”.

À frente do PMDB desde 2001, Temer foi reeleito presidente do partido pelos próximos dois anos após convenção nacional realizada em Brasília há cerca de um mês. No mesmo evento, o partido recebeu pedidos de diretórios estaduais e dirigentes para que rompesse com o Palácio do Planalto e a entregasse os cargos no Executivo.

Na semana passada, o Diretório Nacional do PMDB aprovou, em sessão comandada por Romero Jucá, o desembarque do governo da presidente Dilma Rousseff e a entrega das cadeiras ocupadas na Esplanada – dos 32 ministérios, o partido comandava sete e, até agora, seis ministros permanecem em seus cargos.

Embora não tenha se pronunciado oficialmente desde o desembarque do PMDB do governo, Temer articulou nos bastidores a ruptura entre o partido e o Palácio do Planalto. Desde então, ele tem sido alvo de críticas por parte de petistas. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, disse em evento no último fim de semana que Temer tem de “aprender” sobre eleições – se a presidente Dilma sofrer impeachment, o vice assume a Presidência da República.

O Blog na História: o ano em que o povo rezou pra Brotas pegar água

Vídeo mostra drama de Brotas : Vídeo de Petrônio Pires, feito a partir de vôo de Júnior Moura, em 14 de julho de 2013, mostra situação dramática de Brotas antes do colapso total, que se configurou no fim daquele ano. Veja aqui na NJTV, a TV do Blog. Brotas com água lidera pedidos de ano novo: ver […]

Imagem extraída do vídeo de Petrônio Pires, feito a partir de vôo de Júnior Moura, em 14 de julho de 2013
Veio de água que resta de Brotas depois de grande estiagem, registrado por este blogueiro no fim de tarde do primeiro dia de 2014.

Vídeo mostra drama de Brotas : Vídeo de Petrônio Pires, feito a partir de vôo de Júnior Moura, em 14 de julho de 2013, mostra situação dramática de Brotas antes do colapso total, que se configurou no fim daquele ano. Veja aqui na NJTV, a TV do Blog.

Brotas com água lidera pedidos de ano novo: ver a Barragem de Brotas em Afogados da Ingazeira voltando a “sangrar” foi o maior desejo dos sertanejos atendidos pelo reservatório externado nas enquetes de ano novo realizadas na Rádio Pajeú.

Da mesma forma, a imagem de Brotas seca pela primeira vez  desde que foi concebida, foi escolhida como a mais impactante do ano que se foi.

Neste fim de ano, muitos sertanejos que residem fora e vieram tirar férias no seu torrão natal foram à Barragem para verificar in loco o que atestaram as imagens registradas ano passado. Queriam ver, ainda sem acreditar, para crer. Em 2 de janeiro de 2014.

Fieis lotam Catedral durante Celebração da Paixão do Senhor

Na tarde desta Sexta-Feira Santa, o bispo diocesano, dom Egidio Bisol, presidiu a Celebração da Paixão do Senhor na Catedral diocesana. Na Sexta-Feira Santa, cristãos recordam a condenação, prisão, paixão e morte de Jesus na cruz. É o único dia em que a Igreja Católica não celebra missas em todo o mundo. Na ocasião, é […]

Na tarde desta Sexta-Feira Santa, o bispo diocesano, dom Egidio Bisol, presidiu a Celebração da Paixão do Senhor na Catedral diocesana.

Na Sexta-Feira Santa, cristãos recordam a condenação, prisão, paixão e morte de Jesus na cruz. É o único dia em que a Igreja Católica não celebra missas em todo o mundo. Na ocasião, é realizada uma ação litúrgica em memória à entrega de Jesus à humanidade.

A Celebração da Paixão do Senhor consta de três partes: Liturgia da Palavra, Adoração da Cruz e Comunhão Eucarística.

Após a Celebração da Paixão, aconteceu a procissão do Senhor Morto pelo centro da cidade e retornando à Catedral. A informação é do Afogados On Line.

Justiça julgou improcedente ação do MP contra Jonas Camelo

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.

A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.

Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.

Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.

Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.

O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.

“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.

E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.

Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.