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Afogadense prestando serviço à empresa de recadastramento no sertão é vítima de Fake News

Por Nill Júnior

Luiz Carlos Bezerra, o Goga, presta serviço para empresa contratada pela Confederação Nacional da Agricultura Familiar com aval do INSS. Ele prestou queixa e gravou um vídeo. “É um trabalho honesto”

O afogadense Luiz Carlos Bezerra, natural de Afogados da Ingazeira, foi vítima  de uma Fake News que quase causou prejuízo moral e pessoal.

Bastante conhecido em Afogados, Luiz Carlos, o Goga, está fazendo um trabalho para uma empresa que presta serviços para uma empresa contratado por um Sindicato que está recadastrando aposentados e pensionistas filiados.

O problema é que de forma maldosa alguém espalhou áudio e texto na cidade de Carnaubeira da Penha afirmando que ele estaria aplicando golpes, anexando uma foto de Luiz. Ele coordena uma equipe que atua em cidades do Sertão.

Com razão, inconformado com a pecha de golpista e com receio, Luiz procurou a Delegacia de Salgueiro onde fez um Boletim de Ocorrência.

Ele ainda foi na agência do INSS daquela localidade juntamente com policiais militares pra mostrar que executa um trabalho regular e honesto. Ainda gravou um vídeo que circula nas redes sociais.

“Trabalhei por mais de 30 anos em uma empresa. Sempre fui correto. Estou prestando serviço a uma empresa de cadastramento e estou sendo passado como picareta. Estou em Salgueiro e fizemos o BO para identificar que estamos com um trabalho correto”. Ele ainda apresentou a documentação que prova  a licitude do trabalho.

Segundo Nadal Barreto, da  NQFT Consultorias, a empresa para qual Luiz Carlos e outros colaboradores prestam serviço foi contratada pela Confederação Nacional da Agricultura Familiar, a CONAFER. O trabalho afere se os trabalhadores tidos como filiados continuam ou não associados. Isso define quem tem ou não o desconto da mensalidade da entidade. Ele alertou a pessoa que compartilhou os áudios questionando a lisura do processo para os riscos de ser responsabilizada.

Outras Notícias

Vitória em processo de duas décadas possibilita economia de R$ 67 milhões ao Estado

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a […]

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a causa seria estimada em R$ 67 milhões.

O terreno originalmente foi desapropriado pelo Estado para realizar projeto de urbanização com obras de drenagem, abertura de ruas, pavimentação e esgotamento sanitário no Loteamento Jardim Europa, localizado no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife. O proprietário recebeu a indenização pelo terreno declarado de interesse público, mas pretendia forçar o Estado a indenizá-lo por área contígua ao terreno, que não estava no projeto de urbanização e se configurava como área de mangue, protegida por legislação federal.

Segundo o procurador do Estado Henrique Lucena, responsável pela condução do processo há duas décadas, a ação foi ajuizada contra o Estado em 1997 por representantes de espólio que objetivava a indenização de área remanescente de desapropriação anterior, referente a lotes de terrenos situados no Loteamento Jardim Europa, medindo 231.693,75 metros quadrados.

“O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco reconheceu, ao final, a competência da Justiça Federal, uma vez que o imóvel objeto da demanda constitui bem de propriedade da União por se tratar de terreno de marinha”, explicou o procurador, que é coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso.

A PGE-PE requereu, à Justiça Federal, a improcedência do pedido de indenização por ser imóvel da União, não passível de desapropriação por parte do Estado. Além disso, de acordo com o procurador do Estado, a área remanescente, indicada como fundamento para indenização, constitui terreno de marinha, em regime de ocupação, não cabendo sequer desapropriação de domínio útil.

Em abril de 2017, decisão de primeiro grau na Justiça Federal reconheceu a improcedência do pedido, numa segunda vitória da PGE-PE. O autor da ação recorreu ao TRF5, mas a improcedência do pedido foi confirmada pelos desembargadores federais Rubens Canuto, Edilson Pereira Nobre Júnior e Lázaro Guimarães (relator do recurso de apelação), da Quarta Turma do TRF5, em julgamento realizado em 2 de abril último.

“Estima-se uma economia para o Estado de Pernambuco da ordem de R$ 67.812.603,85, atualizando-se valor de execução provisória em curso desde 2005. Penso que assistimos ao capítulo final, pois dificilmente a decisão será revertida, já que eventuais recursos judiciais não comportam revisão de fato e prova”, avalia Henrique Lucena.

O processo em questão demonstra a importância da atuação estratégica da advocacia pública, diretriz adotada pela PGE-PE para identificar e tratar de modo específico demandas de grande impacto econômico e/ou administrativo, de forma a proteger interesse público e o erário.

Em carta, irmão de Campos defende candidatura de Marina Silva

Eduardo Campos, que era o candidato do partido, morreu nesta quarta (13) após acidente aéreo em Santos (SP). O PSB poderá escolher em até dez dias um novo nome para concorrer nas eleições. “Como filiado ao PSB, membro do Diretório Nacional com direito a voto, neto mais velho vivo de Miguel Arraes [ex-governador de Pernambuco], […]

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Eduardo Campos, que era o candidato do partido, morreu nesta quarta (13) após acidente aéreo em Santos (SP). O PSB poderá escolher em até dez dias um novo nome para concorrer nas eleições.

“Como filiado ao PSB, membro do Diretório Nacional com direito a voto, neto mais velho vivo de Miguel Arraes [ex-governador de Pernambuco], presidente do Instituto Miguel Arraes – IMA – e único irmão de Eduardo, que sempre o acompanhou em sua trajetória, externo a minha posição pessoal que Marina Silva deve encabeçar a chapa presidencial da coligação Unidos Pelo Brasil liderada pelo PSB”, afirmou no texto.

“Tenho convicção que essa seria a vontade de Eduardo”, concluiu Antonio Campos.

Na carta, intitulada “Não vamos desistir do Brasil”, frase usada por Eduardo Campos, o irmão afirma que o ex-governador era um líder político com “talento e firmeza de propósitos”.

A carta afirma também que Campos seguiu o legado de Arraes e levou “nova era de desenvolvimento” a Pernambuco.

O advogado disse que o Brasil vive “crise de valores” e que é preciso fazer uma reflexão sobre a atual situação do país. “Desde 2013 [Eduardo Campos] vinha fazendo o debate dos problemas e do momento de crise por que passa o Brasil, querendo fazer uma discussão elevada sobre nosso país. Faleceu em plena campanha presidencial, lutando pelos seus ideais e pelo que acreditava”, publicou.

Antonio Campos termina o texto defendendo que “não se cultivem as cinzas” de Eduardo Campos e Miguel Arraes, “mas a chama imortal dos ideais que os motivavam”.

Quatro prefeitos formalizam saída do Cimpajeú. “Vamos reverter”, diz Marconi Santana.

Quatro prefeitos formalizaram a saída do Cimpajeú na última sexta-feira, de acordo com detalhes da reunião promovida pelo Consórcio. Evandro Valadares (São José do Egito), Tânia Maria (Brejinho), Adelmo Moura (Itapetim) e Sebastião Dias (Tabira) formalizaram afastamento do Consórcio. A saída dos quatro gestores é tida como consequência do processo que elegeu Marconi Santana (Flores) […]

A princípio, debandada parece ser pior pra quem saiu do que pra quem ficou. Mas em linhas gerias, enfraquece debate regional. Não é boa pra ninguém. Foto: André Luis

Quatro prefeitos formalizaram a saída do Cimpajeú na última sexta-feira, de acordo com detalhes da reunião promovida pelo Consórcio. Evandro Valadares (São José do Egito), Tânia Maria (Brejinho), Adelmo Moura (Itapetim) e Sebastião Dias (Tabira) formalizaram afastamento do Consórcio.

A saída dos quatro gestores é tida como consequência do processo que elegeu Marconi Santana (Flores) no consórcio. Em 27 de janeiro, a votação que escolheu a atual presidência do Consórcio foi marcada por falta de consenso entre os dois grupos a frente da entidade.

O grupo que tinha os quatro gestores mais Ângelo Ferreira (Sertânia), e Geovane Martins (Santa Terezinha) disse não ter sido ouvido. Não houve consenso entre as chapas e Ângelo Ferreira chegou a deixar o recinto antes da votação.

Marconi Santana foi eleito com os votos de Luciano Duque, Anchieta Patriota, Manuca, Zeinha, Lino, Sandra da Farmácia, Mário da Caixa, Tássio Bezerra, João Batista e Sávio Torres. Houve 7 ausências.

Agora, a dissidência de quatro gestores foi muito lamentada pelo presidente Marconi Santana. “Fui sabedor quando cheguei do ofício. Acho que vamos reverter. São prefeitos idôneos e acima de tudo há preocupação em unir. A união faz a força. Vamos procurar cada um deles pra desistir dessa saída repentina. Que voltem e se unam aos outros 16 municípios para a gente buscar recursos para municípios do Pajeú e Moxotó”, disse Santana. Além dos municípios do Pajeú, cidades como Sertânia e Betânia também integram o Consórcio.

O prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota (PSB), apelou para a  conversa e retorno dos que deixaram a entidade. “Isso enfraquece os municípios”.

Ainda não ficou claro o que o G4 fará fora do consórcio. Fato é que a ausência do consórcio tecnicamente não é boa coisa. No modelo de gestão moderna, muitas questões ligadas a licitações e outras políticas públicas dependem da participação em consórcios. Uma possibilidade ventilada é de um  consórcio do Alto Pajeú.

Tabira: em nota, Manancial Consultoria defende vitória em licitação

Em relação às matérias publicadas no blog de Nill Júnior no último sábado (03) sob os títulos “Empresa com capital de R$ 25 mil e sede em garagem ganha licitação de mais de R$ 1 milhão em Tabira” e “Tabira: empresa que ganhou licitação milionária poderia concorrer?”, a Manacial Consultoria em Gestão Empresarial esclarece que: […]

Em relação às matérias publicadas no blog de Nill Júnior no último sábado (03) sob os títulos “Empresa com capital de R$ 25 mil e sede em garagem ganha licitação de mais de R$ 1 milhão em Tabira” e “Tabira: empresa que ganhou licitação milionária poderia concorrer?”, a Manacial Consultoria em Gestão Empresarial esclarece que:

1)    Foi publicado edital pela Prefeitura de Tabira para aquisição de matérias de construção para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, o qual teve a participação desta empresa e mais quatros concorrentes, sendo: A Siqueira Construção Eireli – EPP; José Ailson Silva Véras – ME e Soferro Construções Ltda, ambas de Tabira, e a Casa Combate Comércio de Ferragens e Tintas Ltda, da cidade de Arcoverde-PE;

2)    É de bom alvitre destacar que a Manacial Consultoria em Gestão Empresarial ofertou o menor preço e ganhou a venda dos produtos tubos de cimento e brita, totalizando 12 (doze) itens distribuídos entre os já mencionados no valor que pode chegar a R$ 1.220.420,00 (um milhão, duzentos e vinte mil, quatrocentos e vintes reais).

3)    Quanto a sede da empresa funcionar em uma garagem improvisada, repudiamos veementemente as afirmações feitas pelo vereador Alan Xavier, tendo em vista que o local atende as todas as necessidades de representação da empresa, possuindo todo material exigido para um escritório, funcionário, aberto em horário comercial, alvarás e licenças para funcionamento;

4)    As exigências técnicas estabelecidas em licitações relativas ao patrimônio líquido (art. 31, §2º, da Lei nº 8.666/93) e atestados de capacidade técnica (art. 30, § 1º, da Lei 8.666/93) podem ser dispensadas, no todo ou em parte, nos casos de pregões para fornecimento de bens para pronta entrega, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;

5)     Assim, como a licitação tem por objeto a aquisição de material de construção que são produtos de pronta entrega, tais exigências foram dispensadas sem que isso traga prejuízo ao interesse público, pois o que se procura no certame é a busca pelo menor preço, o qual foi ofertado por esta empresa;

 6)    Acerca do apoio dado pelos sócios da empresa Miguel Nogueira Barros Neto e Francisco Pereira de Almeida Neto à reeleição do prefeito Sebastião Dias, é importante registrar que estes são cidadãos livres e conscientes e exerceram um direito democrático de escolherem dentre os candidatos do pleito de 2016, o que tinha a melhor condição de governar o Município em que residem e trabalham;

7)    Ainda sobre este ponto, devemos refletir que o Município de Tabira, governado pelo prefeito Sebastião Dias, durante os quatros anos de seu primeiro mandato, licitou e contratou com diversas pessoas que apoiaram e escolheram outros candidatos em 2012, a exemplo de Nildinho da Soferro que votou em Dr. Marcílio Pires; Aldo Siqueira optou por Dinca Brandino. Já na eleição de 2016, esses mesmos empresários votaram no candidato Zé de Bira, exercendo o direito de cada um;

8)    Também devemos rememorar que o ex-prefeito Dinca Brandino, principal opositor do Chefe do Poder Executivo licitou e ganhou a execução de reformas das Unidades Básicas de Saúde de Tabira, provando assim não haver direcionamento das licitações por parte da gestão municipal;

9)    Por fim, nos colocamos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários ao Pregão Presencial n° 016/2017 ou a qualquer outro que a empresa venha a participar.

 Manancial Consultoria em Gestão Empresarial

Afeta “projeto 2022?” Duque tem dois recursos negados pelo TCE sobre contratações de 2014

Primeira Mão O TCE negou hoje dois recursos interpostos pelo prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, do PT. Ambos tem relação com contratações da sua gestão em 2017. Duque é pré-candidato a Deputado Estadual em 2022. Em 2017, o TCE julgou ilegais as contratações temporárias realizadas no  exercício financeiro de 2014,  de responsabilidade do gestor. […]

Primeira Mão

O TCE negou hoje dois recursos interpostos pelo prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, do PT.

Ambos tem relação com contratações da sua gestão em 2017. Duque é pré-candidato a Deputado Estadual em 2022.

Em 2017, o TCE julgou ilegais as contratações temporárias realizadas no  exercício financeiro de 2014,  de responsabilidade do gestor. Ainda foram relacionados os Secretários Josenildo Barbosa, Luiz Aureliano de Carvalho Filho, Girvan de Barros Ramos e José Edmar Bezerra Júnior.

Pelas irregularidades verificadas nas contratações temporárias tidas como ilegais, Luciano Duque ainda foi multado em mais de R$ mil. Já os Secretários da época no valor de R$ 7.498,00 cada.

No acórdão, Duque fora orientado a  promover a admissão dos candidatos remanescentes do Concurso Público com Edital em setembro de 2013 na vaga dos contratados para a mesma função ou correlata, caso não tenha expirado prazo de validade do referido concurso. Também observar a vedação de admissão de pessoal determinada no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00, sob pena de incorrer em Crime de Responsabilidade.

O prefeito foi orientado ainda a verificar as necessidades de pessoal e realizar um novo concurso público para as funções não contempladas no último edital de setembro de 2013, analisar a legalidade da acumulação de vínculos por parte dos servidores, dentre outras deliberações.

A defesa de Duque ingressou com dois pedidos  de rescisão. O primeiro foi negado sob alegação que os documentos apresentados por sua defesa não constituem hipótese de admissibilidade. O outro foi negado sob argumentação de que já havia outro pedido impetrado no TCE que ia de encontro ao Artigo 77 Parágrafo Primeiro da Lei Orgânica do TCE. As duas decisões foram seguidas por parecer do Ministério Público de Contas e opinativo da ASPRE.

Pode afetar o projeto Duque em 2022? O MPPE vai receber cópia dos processos e se considerar que há improbidade, pode sim resultar em problemas de elegibilidade. Não estará na lista do TCE, mas pelo MPPE, na Justiça, pode sim resultar em uma acusação de improbidade. “Envolve suposta burla em concurso, o que poderia sim ser enquadrado como improbidade”, diz o consultor jurídico do blog.