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Aeroporto de Arcoverde depende de Raquel, explica Ministro

Por André Luis

Do blog do Magno

Em resposta à postagem sobre a exclusão do Aeroporto de Arcoverde (PE) do Programa AmpliAR, o ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, explicou em nota que estuda uma modelagem diferenciada para o terminal. A proposta em análise, segundo ele, prevê a transferência da administração para a Infraero, mas ressaltou que depende dos esforços e da iniciativa do Governo de Pernambuco.

Segundo ele, a medida tem como objetivo assegurar a operação segura do aeroporto, ampliar a conectividade aérea no interior do Estado e fortalecer a aviação regional como instrumento de desenvolvimento econômico e social. Veja nota na íntegra:

“O Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos, informa que está em andamento o estudo de uma modelagem diferenciada para o Aeroporto de Arcoverde, em Pernambuco.

A proposta em análise prevê que a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) assuma a administração do terminal aeroportuário, com o objetivo de garantir a operacionalização eficiente e segura do equipamento, promovendo o desenvolvimento regional e ampliando a conectividade aérea no interior do estado. Mas, essa decisão depende de um entendimento com o Governo do Estado de Pernambuco.

O Ministério reforça seu compromisso com a ampliação da infraestrutura aeroportuária do Estado, com foco na integração regional e no fortalecimento da aviação civil como vetor de desenvolvimento econômico e social.“

Outras Notícias

Afogados: candidatos impugnados conseguiram mandado que travou campanha ao Conselho Tutelar

Por André Luis O promotor de Justiça Gustavo Tourinho, explicou em contato com a Rádio Pajeú e o blog que o Mandado de Segurança que fez com que a juíza da 2ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira suspendesse o processo eleitoral do Conselho Tutelar foi impetrado por dois candidatos que entenderam terem sido injustamente […]

Por André Luis

O promotor de Justiça Gustavo Tourinho, explicou em contato com a Rádio Pajeú e o blog que o Mandado de Segurança que fez com que a juíza da 2ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira suspendesse o processo eleitoral do Conselho Tutelar foi impetrado por dois candidatos que entenderam terem sido injustamente excluídos do processo.

“Dois candidatos entenderam que foram injustamente excluídos do processo eleitoral e impetraram o mandado de segurança na 2ª Vara Cível, da comarca de Afogados da Ingazeira, onde esse promotor também tem atuação”, explicou.

Segundo o promotor não há nada de anormal na situação, visto que o Mandado de Segurança é um instrumento jurídico normal. “É um meio disponibilizado e previsto na Constituição Federal para quem se sente lesado em um direito chamado líquido e certo, ou ameaçado neste direito”.

Tourinho também explicou que como foi ele o responsável pelas impugnações, não quis emitir parecer no mesmo mandado de segurança.
“Como fui eu que impugnou na qualidade de Promotor da Infância e Juventude as candidaturas, então eu não poderia funcionar emitindo parecer no mesmo Mandado. Eu fui o autor da impugnação deles perante a Comissão Eleitoral. Então eu mesmo me averbei suspeito para emitir uma manifestação no parecer do mandado de segurança que tem por objeto exatamente a impugnação que foi por mim promovida”, explicou.

O promotor também disse que a suspensão se dá apenas para que o seu substituto possa se manifestar no mandado de segurança. “Não há nada demais, nada de anormal, faz parte do processo, é uma coisa natural”, disse Tourinho, que emendou: “à medida que meu substituto se manifeste a juíza vai determinar o curso normal do processo eleitoral e as eleições irão se realizar no dia 6 de outubro com certeza”.

O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, regulado com mais detalhamento na Lei 12.016 de 2009. Por definição, esta é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes (exceto aqueles à liberdade de locomoção e ao acesso à informação própria, já defendidos, respectivamente, por habeas corpus e habeas data). Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha receio ou efetiva violação deste, devido a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

TCE julga legais contratações de concursados pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira

Por André Luis Primeira mão Durante a Sessão ordinária desta terça-feira (6), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou legais a admissão dos concursados realizada pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022. À unanimidade os conselheiros seguiram o relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo […]

Por André Luis

Primeira mão

Durante a Sessão ordinária desta terça-feira (6), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou legais a admissão dos concursados realizada pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022.

À unanimidade os conselheiros seguiram o relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo que votou pela aprovação do provimento efetivo de cargos diversos, tendo como interessado o presidente da Câmara, Rubinho do São João.

A Primeira Câmara também concedeu o registro dos respectivos atos de admissão dos servidores. As informações foram divulgadas na Pauta Explicativa da Sessão desta terça-feira. Mais detalhes serão divulgados no Diário Oficial do TCE-PE. Leia abaixo a publicação do julgamento na Pauta Explicativa na íntegra:

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUY RICARDO

Processo: 22186086 Admissão de Pessoal realizada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022, referente ao concurso público, para provimento efetivo de cargos diversos, tendo como interessado o Sr. Cicero Rubens de Lima Marinheiro. (Adv. João Batista Rodrigues dos Santos – OAB: 30746PE) (Adv. Paula Virginia da Rcha Moreira – OAB: 47295PE) (Adv. Valério Ático Leite – OAB: 26504PE).

Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou legais as investiduras nos cargos públicos objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos de admissão dos servidores listados nos Anexos I e II do Relatório de Auditoria.

Em nota, Dêva diz respeitar bloco independente e está aberto ao diálogo

O Prefeito Dêva Pessoa, através de sua assessoria, se posicionou sobre a nota com o título “Chapa independente tira mais da oposição, diz Prefeito de Tuparetama” publicada em 28 de dezembro de 2015 no blog. A nota afirmou que o surgimento do Bloco Independente na política de Tuparetama parece não ter tirado o sono do […]

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O Prefeito Dêva Pessoa, através de sua assessoria, se posicionou sobre a nota com o título “Chapa independente tira mais da oposição, diz Prefeito de Tuparetama” publicada em 28 de dezembro de 2015 no blog.

A nota afirmou que o surgimento do Bloco Independente na política de Tuparetama parece não ter tirado o sono do Prefeito. Ele disse que a possível candidatura de Romero Perazzo, liderando uma 3ª via, não incomoda, pois o grupo tem em sua formação um número maior de lideranças que na última eleição municipal esteve no palanque da oposição.

Mas diz a nota ao blog: o prefeito Dêva Pessoa vem esclarecer que houve um entendimento equivocado do seu pronunciamento a respeito do surgimento do Bloco Independente na política de Tuparetama.

Dêva Pessoa  salienta que  respeita a postura do grupo, considera a importância de todos que fazem a Frente Popular de Tuparetama  e  que está aberto ao diálogo pois mantém relação de cordialidade e respeito como pressuposto fundamental do processo democrático.

O prefeito Deva Pessoa reafirma também seu posicionamento já manifestado anteriormente em diversas ocasiões quando abordado sobre o assunto das eleições em 2016, ou seja, de que as questões referentes ao tema serão tratadas no  momento adequado, ouvindo as bases e lideranças do seu grupo político.

Brejinho e Itapetim na lista de cidades que passarão por recadastramento eleitoral em PE

Passado o período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) volta suas atenções para o recadastramento biométrico, processo que afasta o risco de fraude e garante a segurança das votações. No Ciclo Biométrico 2018/2020, a meta do TRE é biometrizar cerca de 1 milhão de eleitores em 45 municípios. Atualmente, dos 6,5 milhões de […]

Passado o período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) volta suas atenções para o recadastramento biométrico, processo que afasta o risco de fraude e garante a segurança das votações.

No Ciclo Biométrico 2018/2020, a meta do TRE é biometrizar cerca de 1 milhão de eleitores em 45 municípios. Atualmente, dos 6,5 milhões de eleitores pernambucanos, 4,7 milhões já se identificam antes de votar usando as digitais.

O pontapé inicial para a nova fase da biometria acontecerá no próximo dia 18/12 (terça-feira), quando o Tribunal reunirá 28 chefes de cartórios dos municípios que farão a biometria obrigatória (alguns cartórios englobam mais de uma cidade). A reunião será na Sala de Sessões, às 8h, na sede do TRE (Avenida Agamenon Magalhães, 1.160, Graças).

Dos 184 municípios do Estado (mais Fernando de Noronha), 130 já contam com o cadastro biométrico (em 18 deles, o sistema ainda é híbrido).

Nacionalmente, entre os estados com mais de 5 milhões de eleitores, Pernambuco figura em 3° lugar com 71,72% de seus eleitores já cadastrados biometricamente, abaixo apenas do Paraná (89,95%) e Ceará (77,98%). Em seguida estão Bahia e Pará, ambos na casa dos 66%, Santa Catarina com 63,83%, Rio Grande do Sul com 60,05%; São Paulo com 45,72%; Minas Gerais, com 30,68% e o Rio de Janeiro com 19,15%.

Os 45 municípios do ciclo 2019-2020 são: Abreu e Lima, Afrânio, Água Preta, Alagoinha, Angelim, Belém de Maria, Belo Jardim, Betânia, Bom Conselho, Brejinho, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Chã Grande, Condado, Cumaru, Dormentes, Feira Nova, Gravatá, Itapetim, Itaquitinga, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Lagoa Grande, Lagoa de Itaenga, Lagoa dos Gatos, Maraial, Oricuri, Orobó, Orocó, Panelas, Paudalho, Pedra, Primavera, Quipapá, Salgadinho, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São Benedito do Sul, São João, Terezinha, Tupanatinga, Venturosa, Vertentes.

PF investiga se Odebrecht fez reforma de piscina para Lula

Folha A Polícia Federal investiga suspeitas de que a Odebrecht fez uma reforma na piscina do Palácio da Alvorada durante o segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem ter contrato com o governo e sem que a obra tivesse registro público. Indícios de que isso ocorreu foram encontrados após análise de mensagens […]

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A Polícia Federal investiga suspeitas de que a Odebrecht fez uma reforma na piscina do Palácio da Alvorada durante o segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem ter contrato com o governo e sem que a obra tivesse registro público.

Indícios de que isso ocorreu foram encontrados após análise de mensagens trocadas em 2008 pelo então presidente da empresa, Marcelo Odebrecht, com outros executivos investigados por causa de seu envolvimento com o esquema de corrupção revelado pela Operação Lava Jato.

A nova frente de investigação pode reforçar as acusações da Lava Jato contra o ex-presidente Lula. O petista responde a três inquéritos, que investigam favores e pagamentos que ele recebeu de empreiteiras como a Odebrecht após deixar o governo.

Se as novas suspeitas forem confirmadas, seria uma evidência de que o ex-presidente recebeu favores também no exercício do mandato, quando os negócios das empreiteiras receberam impulso do governo no Brasil e no exterior.

Documentos aos quais a Folha teve acesso confirmam que uma reforma foi realizada na piscina do Alvorada na época das mensagens encontradas pela polícia. Funcionários da Presidência da República e pessoas ligadas à Odebrecht confirmaram à reportagem que a empreiteira fez a obra sem ter contrato.