Ao CREMEPE, médico que era alvo de críticas na região se compromete a mudar grafia em receitas
Profissional alvo de queixas na Rádio Pajeú e blog disse que atendia até 150 pacientes/dia no HREC e isso prejudicava grafia.
O CREMEPE se manifestou após denúncia desse blogueiro representando ouvintes da Rádio Pajeú e leitores do blog quanto às denúncias de grafia ilegível do médico Cristóvão Jackson, que atendia no Hospital Regional Emília Câmara. A denúncia teve que ser pessoal, já que o CREMEPE não recebe demandas institucionais. Por exemplo, se a denúncia fosse encaminhada pela Rádio Pajeú, teria efeito prático zero. Ela tem que ser pessoal e assinada. Assim, este blogueiro reuniu cópias, matérias e áudios dos ouvintes e encaminhou as últimas denúncias, de março de 2017. O processo de sindicância número 206/2017 foi concluído em novembro de 2018 e o ofício encaminhado ao denunciante em 16 de janeiro.
Na sua defesa, o médico alegou que no Hospital Regional Emília Câmara, com o qual não tem mais vínculo, atendia cerca de 150 pacientes por plantão, em local que não tinha estrutura adequada como computadores para receituários. Assim, a grafia foi ficando comprometida. “O procedimento não deve prosperar pois o denunciado é cidadão de bem e presta relevantes serviços á sociedade triunfense e regiões circunvizinhas. É empresário renomado na região do Pajeú e sempre agiu de boa fé na prática dos seus atos”.
Na conclusão de análise, o Conselheiro João Guilherme Bezerra Alves, em parecer aprovado pelo Conselho em 6 de novembro, argumentou que é em verdade que outras profissões não tem sua caligrafia exposta para a população como o médico, face a necessidade da prescrição medicamentosa. “Essa exposição pública não é boa para a medicina que tem na competência técnica e científica a base para o seu prestígio, reconhecimento e confiabilidade junto à com unidade”.
Diz ainda que a troca de medicação prescrita devido à letra ilegível pode ser um fato grave e gerar danos, às vezes irreparáveis para um paciente.
“Daí decorre a obrigação do médico em responder a ações civis e penais por culpa profissional, por conduta negligente”. Ele lembrou a legislação federal, também invocada na denúncia, através do decreto 20.931, confirmada pelo decreto 793, de abril de 1993, que estabelece que “somente será aviada a receita médica que estiver escrita a tinta, de modo legível”.
“Os presentes autos evidenciam que a grafia do médico denunciado encontra-se ilegível nas prescrições anexadas, descumprindo Artigo 11 do CEM, “receitar, atestar ou emitir laudos de forma ilegível”.
Ao final, considera como atenuantes o fato de que não houve registro de danos à saúde de pacientes fruto das prescrições ilegíveis, bem como o mais importante: o fato de que a Sindicância teve efeito pedagógico, para que ele a partir desse momento passe a escrever suas receitas e condutas de modo claro e legível, com o que o profissional se comprometeu. Feito esse compromisso, a denúncia foi arquivada.