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Por Nill Júnior

Outras Notícias

Pernambuco vai parar para ver números da pesquisa Quaest

Da Itapuama FM No comentário das 12h desta quarta-feira (23/09), o jornalista Nill Júnior analisa a expectativa para a divulgação de mais um levantamento da pesquisa Quaest em Pernambuco, transmitida pelo G1. O que esperar dessa nova rodada de números na disputa estadual? Com divulgação prevista a partir das 18h, a pesquisa Quest surge em […]

Da Itapuama FM

No comentário das 12h desta quarta-feira (23/09), o jornalista Nill Júnior analisa a expectativa para a divulgação de mais um levantamento da pesquisa Quaest em Pernambuco, transmitida pelo G1.

O que esperar dessa nova rodada de números na disputa estadual?

Com divulgação prevista a partir das 18h, a pesquisa Quest surge em um momento decisivo da campanha, gerando cenários e especulações entre os bastidores políticos:

De um lado, aliados de João Campos apostam numa redução da distância, impulsionada pelo ritmo recente das campanhas e repercussões recentes. De outro, aliados da governadora Raquel Lyra confiam na manutenção ou ampliação da vantagem, destacando seus índices de aprovação gestão na casa dos 65% a 68%, capazes de transferir expressiva intenção de voto.

Movimentações e Voto Útil: O cenário aponta discussões sobre voto útil no estado, como articulações envolvendo a deputada Dani Portela (PSOL) em relação à candidatura de Marília Arraes, o que pode impactar a disputa ao Senado e candidaturas majoritárias.

A reta final é marcada pela forte polarização, com candidatos buscando associação com figuras nacionais como Lula e Flávio Bolsonaro, enquanto candidaturas intermediárias perdem espaço.

Em um cenário acirrado, o maior desafio das pesquisas (Quaest, Datafolha e parcerias locais) é aferir com precisão a movimentação do eleitorado dentro da margem de erro nesta reta final.

Paulo Rubem: votar em outras candidaturas com medo da ascensão da direita é um equívoco

Em relação ao posicionamento da candidata do PSOL, Michelle Santos, defendendo o voto útil em Marília Arraes e Humberto Costa, o candidato da Federação PSOL-REDE, professor Paulo Rubem Santiago, se manifestou em nota ao blog: Caro Nill Júnior, Voto é manifestação de compromisso e de construção de projetos para a sociedade. Fortalecendo.sua autonomia política e […]

Em relação ao posicionamento da candidata do PSOL, Michelle Santos, defendendo o voto útil em Marília Arraes e Humberto Costa, o candidato da Federação PSOL-REDE, professor Paulo Rubem Santiago, se manifestou em nota ao blog:

Caro Nill Júnior,

Voto é manifestação de compromisso e de construção de projetos para a sociedade. Fortalecendo.sua autonomia política e posição ideológica, para as eleições de 2026 a Federação Psol-Rede decidiu lançar chapa própria de candidatos e candidatas para a Assembleia Legislativa de Pernambuco, para a Câmara Federal, com Paulo Rubem Santiago ao Senado e Ivan Moraes ao governo de Pernambuco.

Por isso, nossas candidaturas vêm em primeiro lugar para a escolha dos eleitores. Assim , para o Senado, na Federação Psol-Rede, o primeiro voto é para Paulo Rubem Santiago 180. O segundo voto para o Psol pode ser em Humberto Costa ou Marília. Para a Rede repete-se o primeiro voto em Paulo Rubem e o segundo pode ser em Túlio Gadelha.

Nesse sentido, dar os dois votos em outras candidaturas de outras federações não constrói o projeto do campo democrático e popular. Votar em outras candidaturas com medo da ascensão da direita é um equívoco. O voto é para ser dado sem medo de ser feliz.

Paulo Rubem Santiago 

Candidato ao Senado 

PSOL-REDE

TRE-PE suspende perfil de jornalista após reportagem sobre desembargador

Igor Gadelha – Metrópoles O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão, por 48 horas, do perfil do jornalista Ricardo Antunes no Instagram. A decisão foi tomada após Antunes publicar reportagem apontando uma suposta relação de um desembargador eleitoral com a campanha de João Campos, candidato do PSB ao governo. Em sua decisão, […]

Igor Gadelha – Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão, por 48 horas, do perfil do jornalista Ricardo Antunes no Instagram. A decisão foi tomada após Antunes publicar reportagem apontando uma suposta relação de um desembargador eleitoral com a campanha de João Campos, candidato do PSB ao governo.

Em sua decisão, de caráter liminar, o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira determinou ainda a retirada da publicação e proibiu Antunes de republicar, repostar, compartilhar ou impulsionar o conteúdo, inclusive mediante recortes. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 30 mil por ato.

A reportagem foi publicada em 19 de setembro no “Blog do Ricardo Antunes” e no Instagram com o título “Desembargador que cassou vitória de Raquel é primo de prefeito e coordenador da campanha de João Campos (PSB)” e apontava a relação de parentesco do desembargador Marcelo Labanca com o prefeito do PSB.

A própria coligação de João Campos, então, acionou o TRE de Pernambuco contra a publicação. Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral Paulo Augusto avaliou que a matéria associou a decisão judicial a relações familiares e vínculos político-partidários para sustentar a existência de favorecimento ao PSB.

Na avaliação do relator, a crítica a decisões judiciais e a divulgação de informações verdadeiras sobre parentesco ou vínculos políticos estão, em princípio, protegidas pela liberdade de manifestação. O problema, segundo o magistrado, estaria na forma como essas informações foram reunidas e apresentadas pelo jornalista.

A decisão afirma que a publicação não apresentou elemento concreto de interferência externa na formação da decisão judicial. Segundo o desembargador, a suspeita de favorecimento político teria sido construída exclusivamente pela associação entre o parentesco do magistrado, a atuação política do familiar e o resultado do julgamento.

O TRE também questionou o fato de a manchete afirmar que o desembargador havia “cassado a vitória de Raquel”, enquanto o corpo do texto reconheceria que a medida judicial era provisória até a análise do recurso pelo plenário. Para o relator, houve, nesse ponto, uma apresentação distorcida do alcance da decisão judicial.

O desembargador considerou que a publicação ultrapassou a disputa eleitoral ao colocar sob suspeita a imparcialidade da própria Justiça Eleitoral. Na decisão, ele afirma que a narrativa poderia transmitir ao eleitorado a ideia de que o TRE de Pernambuco estaria atuando influenciado por relações familiares e interesses partidários.

Na decisão de suspender o perfil no Instagram de Ricardo Antunes, o desembargador eleitoral citou que o jornalista já havia sido alvo de 11 decisões liminares de remoção de conteúdo proferidas pelo tribunal em pouco mais de três meses, todas referentes às eleições de 2026. Mesmo assim, Antunes teria feito novas publicações.

A decisão do desembargador foi assinada na terça-feira (22/9) e deu 24h para o Instagram cumprir a determinação de suspensão, o que já foi feito. A plataforma também terá de preservar os registros relacionados à publicação, incluindo dados de alcance, visualizações, interações, compartilhamentos e eventual impulsionamento.

Ricardo Antunes terá dois dias para apresentar sua defesa. Após esse prazo, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral. O jornalista promete recorrer.

Herica Brito contesta decisão do TSE e pede reconsideração após retirada da lista tríplice

Outro lado: advogada questiona decisão e diz que fatos e decisões posteriores não foram consideradas A advogada Herica Brito retornou ao blog sobre decisão do TSE, que determinou a retirada de seu nome da lista tríplice para o órgão por condenação anterior. Segundo ela, o acórdão do TSE considerou duas ações como remanescentes, “porém ambas […]

Outro lado: advogada questiona decisão e diz que fatos e decisões posteriores não foram consideradas

A advogada Herica Brito retornou ao blog sobre decisão do TSE, que determinou a retirada de seu nome da lista tríplice para o órgão por condenação anterior.

Segundo ela, o acórdão do TSE considerou duas ações como remanescentes, “porém ambas já haviam recebido pronunciamentos jurisdicionais favoráveis em 5 de setembro, portanto antes do julgamento do TSE, ocorrido em 15 de setembro”.

“Em uma terceira ação mencionada no processo, eu já havia sido excluída do polo passivo”, diz.

Ela fiz que, outro dado relevante é que, antes da sessão do TSE, a Justiça Federal concedeu suavreabilitação criminal, após manifestação favorável do Ministério Público Federal.

“A sentença examinou inclusive minha conduta pública e privada contemporânea, o inquérito e as ações de improbidade. Esse pronunciamento foi comunicado ao TSE antes do julgamento”.

“Desde o início deixamos expresso nos autos que a reabilitação não apaga a condenação e não foi apresentada com essa finalidade. A questão submetida ao Tribunal é outra: a necessidade de considerar, na aferição autônoma da idoneidade moral, o quadro jurídico atual e todos os elementos contemporâneos”.

Após a disponibilização do inteiro teor do acórdão, foram protocolados Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos e requerimento de recebimento como Pedido de Reconsideração, apontando, entre outras questões, a situação atual das ações de improbidade, a dimensão processual do inquérito e o alcance da sentença de reabilitação na avaliação global realizada pelo TSE.

“Também foi renovado o pedido de tutela conservativa para que a substituição não seja consumada antes da apreciação do Pedido de Reconsideração”, informa.

“A controvérsia ainda está submetida ao próprio TSE, agora por meio de Pedido de Reconsideração, e há fatos processuais relevantes posteriores e anteriores ao julgamento que precisam constar para que a informação fique completa e atualizada”.

Herica conclui afirmando que por fundamento do acórdão, houve uma decisão judicial de reabilitação em 15/09/2026, antes da sessão, exatamente sobre uma questão diretamente relacionada à controvérsia atual. Veja parecer do MPF e decisões que segundo Herica justificam seu pedido de Reconsideração ao TSE:

PRM-S.TALHADA-MANIFESTACAO-2572-2026.pdf

0811337-10.2017.4.05.8300 – sentença reabilitação criminal

0600559-88.2026.6.00.0000-1

0600559-88.2026.6.00.0000-2

0600559-88.2026.6.00.0000-3

0600559-88.2026.6.00.0000-4

0600559-88.2026.6.00.0000-5

0600559-88.2026.6.00.0000-6

PROCESSO_ 0000264-47.2017.8.17.3340 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – 0000264-47.2017.8.17.3340-1785928166860-752348-decisao

PROCESSO_ 0000160-55.2017.8.17.3340 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – 0000160-55.2017.8.17.3340-1788804483580-752348-decisao

PROCESSO_ 0000087-83.2017.8.17.3340 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – 0000087-83.2017.8.17.3340-1788804679819-752348-sentenca (outras)

HERICA DE KASSIA NUNES DE BRITO

CERTIDÃO CRIMINAL NEGATIVA JUSTIÇA FEDERAL

CERTIDÃO CRIMINAL NEGATIVA JUSTIÇA ESTADUAL

CERTIDÃO CRIMINAL NEGATIVA JUSTIÇA ESTADUAL

ATESTADOS CONVIVÊNCIA PÚBLICO E PRIVADA

TSE determina retirada de Hérica Brito de lista tríplice para o TRE alegando condenação criminal

O TSE determinou a substituição da advogada egipciense Herica Brito da lista tríplice destinada a preencher vaga de titular da corte. Segundo o acórdão, Herica foi condenada definitivamente, em processo criminal, a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelo crime de falso testemunho. A condenação transitou em julgado em 2018. Posteriormente, em […]

O TSE determinou a substituição da advogada egipciense Herica Brito da lista tríplice destinada a preencher vaga de titular da corte.

Segundo o acórdão, Herica foi condenada definitivamente, em processo criminal, a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelo crime de falso testemunho. A condenação transitou em julgado em 2018.

Posteriormente, em 2024, a punibilidade foi extinta em razão de indulto natalino, após o cumprimento de parte da pena.

Segundo o relator Dias Toffoli, há ainda existência de ações de improbidade administrativa e “de um indiciamento em investigação criminal envolvendo suspeitas de corrupção passiva e organização criminosa”. O acórdão, entretanto, ressalta que esses procedimentos ainda em andamento não permitem antecipar juízo sobre a responsabilidade da advogada pelos fatos investigados. Herica nega as acusações.

De acordo com o voto, o fundamento determinante para a conclusão do TSE foi a condenação criminal transitada em julgado por falso testemunho, considerada incompatível, no entendimento da Corte, com o “padrão de idoneidade exigido para o cargo de juiz eleitoral da classe dos advogados”.

A decisão também registra que Herica de Kassia Nunes de Brito ocupava cargo comissionado no Legislativo de São José do Egito, situação que, segundo a Assessoria Consultiva do TSE, não impedia sua participação na lista. Uma eventual posse como integrante do TRE exigiria a exoneração do cargo.

O TSE determinou ainda que a nova lista seja composta exclusivamente por advogadas, em razão da aplicação das regras de paridade de gênero previstas nas resoluções da Corte.

Publicacao_TSE_Lista_Triplice_0600559-88.2026