Para defesa de Cunha, só Barbosa pode expedir mandado de prisão
O advogado Alberto Toron, defensor do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), afirmou nesta quarta-feira (8) que, na avaliação dele, somente o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, pode expedir o mandado de prisão do parlamentar.
Barbosa rejeitou recurso do petista e determinou o início do cumprimento da pena para os crimes de corrupção passiva e peculato. Mas o ministro saiu de férias nesta terça (7) sem assinar o mandado de prisão, documento necessário para que a Polícia Federal encaminhe Cunha à cadeia. Barbosa transferiu o plantão do Supremo para a ministra Cármen Lúcia, que passou a exercer interinamente a presidência da Corte.
Para o advogado de João Paulo Cunha, a ordem para prender o petista é prerrogativa exclusiva do relator da ação penal. “Acho que só o relator é que pode [assinar mandado de prisão], pois é ato privativo dele”, afirmou Toron ao G1.
A assessoria do Supremo informou não ter encontrado no regimento do tribunal artigo que proíba o ministro de plantão a tomar essa decisão. O G1 entrou em contato com o gabinete de Cármen Lucia, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Segundo apurou o G1, um delegado da Polícia Federal telefonou na tarde desta quarta para o gabinete de Cármen Lúcia. Ele teria obtido a informação de que, na interpretação da ministra, somente Joaquim Barbosa teria competência para emitir o mandado de prisão.
A ministra Cármen Lúcia ocupará a presidência em exercício do tribunal até o dia 19 de janeiro, quando será substituída pelo vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski. A previsão é de que Joaquim Barbosa só retorne em fevereiro, após o fim do recesso do Judiciário.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha foi condenado no julgamento do processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva (três anos), lavagem de dinheiro (três anos) e peculato (três anos e quatro meses).