Justiça determina ilegalidade da greve dos professores de Tabira
O desembargador Bartolomeu Bueno, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), declarou, na sexta (14), a ilegalidade da greve dos professores do Município de Tabira.
A categoria deve retomar às atividades no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil.
O pedido foi movido pela Prefeitura de Tabira contra o Sindicato Único dos Profissionais de Magistério Público das Redes Municipais de Ensino Superior do Estado de Pernambuco.