Em novo round, Desembargador nega recurso especial a Anchieta Santos no embate com Dinca Brandino
Em nota ao blog, o advogado Edilson Xavier informou que o Desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Fernando Ferreira, negou hoje seguimento ao recurso especial criminal feito pelo advogado do radialista Anchieta Santos.
“Foi julgada improcedente a queixa crime ajuizada contra o ex-prefeito Dinca Brandino, de Tabira, ajuizada no egrégio Tribunal de Justiça. Tendo Anchieta recorrido ao STJ, em Brasilia. O recurso especial teria que ser examinado se poderia ser admitido pelo Vice-presidente do TJPE. Ele negou seguimento ao Tribunal Superior.
Edilson Xavier atuou nas contra razões do recurso especial.
Entenda o caso : O ex-prefeito Dinca Brandino foi condenado pela Juíza Daniela Rocha Gomes no caso em que foi condenado por dano moral ao comunicador Anchieta Santos. Dinca foi condenado a indenizar por danos morais o radialista em R$ 5 mil. A sua assessoria jurídica recorreu ao TJPE.
Já o advogado do radialista, Dr Jorge Márcio, ingressou com o recurso adesivo, que estabelece pedido de indenização com base na solicitação anterior e não no valor definido em primeira instância. Havia também em curso uma queixa crime, esta que foi negada pelo Desembargador e corria independente da ação na esfera cível.
No final de 2011, Brandino criticou duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú após Anchieta questionar a não entrega da premiação prometida de uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no município de Tabira.
Dinca Brandino disse que os prêmios só seriam entregues caso houvesse boa adesão ao programa e chamou o radialista de mau caráter. Hoje, o clima entre os dois é quase de paz e amor.