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Dinca Brandino mais ex de Educação e Transportes recebem multa de R$ 190 mil do TCE

Publicado em Sem categoria por em 30 de maio de 2014
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Dinca e Gustavo Barros, Seretário à época, foram questionados pela Auditoria no TCE

Uma auditoria especial (Processo TC N.1370132-0) que teve por objeto auditar o contrato de prestação de serviço de transporte escolar do município de Tabira apontou falhas na execução contratual. O prefeito de Tabira, à época, era José Edson Cristóvão de Carvalho, o Dinca Brandino, hoje no PSB. A informação foi publicada no site do TCE.

O voto do relator, conselheiro Carlos Porto, que julgou irregular o processo, foi acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel.

As principais falhas de gestão contratual foram relativas à ocorrência de pagamentos à empresa BPM Serviços Ltda, no valor de R$ 193.528,76 por serviços não relacionados ao transporte escolar e ausência de projeto básico no certame licitatório, e de elaboração de planilhas com a composição dos custos unitários dos serviços pertinentes ao contrato. Outra irregularidade encontrada foi a subcontratação integral do objeto licitado por parte da empresa responsável pela execução contratual.

Por essas razões, foi aplicada uma multa de R$ 4.000,00 ao prefeito à época que era Dinca e o relator estabeleceu como débito solidário a quantia de R$ 193.528,76 para o prefeito, para Gustavo César de Barros, secretário de educação e José Severino de Carvalho, fiscal de transportes do Município.

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