Contas de 2009 de Nemias de Custódia são aprovadas com ressalvas
A Primeira Câmara do TCE, por unanimidade, votou pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a aprovação com ressalvas das contas do Prefeito e Ordenador Sr. Nemias Gonçalves de Lima, relativas ao exercício financeiro de 2009.
O relator aplicou multa ao gestor nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.