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PRF resgata 584 animais silvestres transportados irregularmente na BR-423, em Iati
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 584 animais silvestres que eram transportados irregularmente em uma caminhonete na noite desta terça-feira (18), na BR-423, em Iati, no Agreste de Pernambuco. Um homem de 29 anos e uma mulher de 27 foram detidos. A abordagem ocorreu no quilômetro 140 da rodovia. O veículo transportava engradados de frutas […]
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 584 animais silvestres que eram transportados irregularmente em uma caminhonete na noite desta terça-feira (18), na BR-423, em Iati, no Agreste de Pernambuco. Um homem de 29 anos e uma mulher de 27 foram detidos.
A abordagem ocorreu no quilômetro 140 da rodovia. O veículo transportava engradados de frutas e, segundo a PRF, havia saído de Sergipe com destino a Caruaru.
Durante a fiscalização, os policiais perceberam a presença de alpiste e um forte odor vindo da carroceria. Na vistoria, encontraram gaiolas escondidas sob os engradados, onde estavam 555 aves silvestres, além de uma caixa com 29 jabutis.
Entre as espécies resgatadas estavam galos-de-campina, tico-ticos, azulões e papa-capins. De acordo com a PRF, os animais eram transportados sem a documentação exigida e em condições irregulares.
O motorista informou aos agentes que teria comprado os animais em Canindé de São Francisco, em Sergipe, e pretendia levá-los para comercialização em Caruaru.
Ainda segundo a corporação, o homem já havia sido detido outras quatro vezes por envolvimento com transporte irregular de animais silvestres.
As aves e os jabutis foram encaminhados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), onde passarão por avaliação e pelos procedimentos necessários antes de uma eventual devolução à natureza.
Os dois ocupantes do veículo foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Garanhuns, onde a ocorrência foi registrada.
Segundo a PRF, o caso poderá resultar em responsabilização por crimes relacionados ao tráfico de animais silvestres, receptação, maus-tratos e associação criminosa.
Fonte: Diario de Pernambuco | Imagem: Divulgação
Miguel Duque faz o primeiro adesivaço da campanha e inaugura comitê em Serra Talhada
Miguel Duque (Podemos), candidato a deputado federal, reuniu apoiadores nesta terça-feira (18) no primeiro adesivaço da campanha e na inauguração do comitê central, na Avenida Afonso Magalhães, nº 20, em Serra Talhada. O ato começou às 18h20 e a avenida recebeu apoiadores que chegaram de carro e de moto para receber os adesivos da campanha. […]
Miguel Duque (Podemos), candidato a deputado federal, reuniu apoiadores nesta terça-feira (18) no primeiro adesivaço da campanha e na inauguração do comitê central, na Avenida Afonso Magalhães, nº 20, em Serra Talhada.
O ato começou às 18h20 e a avenida recebeu apoiadores que chegaram de carro e de moto para receber os adesivos da campanha. O próprio Miguel participou da adesivação.
“É uma alegria muito grande e uma emoção ver tanta gente envolvida e que acredita no nosso projeto”, afirmou.
Com a inauguração, o comitê da Avenida Afonso Magalhães passa a concentrar a estrutura das campanhas de Miguel Duque e do deputado estadual Luciano Duque (Podemos), candidato à reeleição para a Alepe, além do atendimento a lideranças e apoiadores em Serra Talhada.
Cem bandas receberam R$ 5 bilhões públicos em 2 anos. É mais que o Ministério da Cultura inteiro
Durante 6 meses, o observatório De Olho nos Ruralistas rastreou mais de 20 mil contratos e revelou a escala real da farra: 40 artistas embolsaram R$ 3,08 bilhões de prefeituras e governos desde 2024. Detalhe: quase tudo por inexigibilidade de licitação. Sem concorrência, sem justificativa de preço, sem prestação de contas. Esse valor quase iguala […]
Esse valor quase iguala o recorde da Lei Rouanet inteira em 2025 (R$ 3,41 bi). A diferença: a Rouanet é renúncia fiscal, vale para todas as artes e exige prestação de contas milimétrica. Isto aqui é dinheiro vivo da prefeitura, só para música.
E a ironia final: vários dos maiores beneficiários são críticos ferozes da Rouanet. Zezé Di Camargo recebeu R$ 73 milhões (a imprensa falava em 20). Eduardo Costa e Zé Neto também estão no top 40.
Atacam o edital no palco e assinam a inexigibilidade no bastidor, enquanto o agente cultural de verdade presta conta de cada nota fiscal.
O jogo é desigual. Mas o edital continua sendo o seu campo, e ele mudou de patamar com IA.
Contran muda regras de fiscalização da Lei Seca e inclui testes para outras drogas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no país. A regulamentação atualiza procedimentos adotados desde 2013 e estabelece critérios para a identificação não apenas de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas durante as abordagens. Uma das principais mudanças é a criação formal de uma etapa de […]
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no país. A regulamentação atualiza procedimentos adotados desde 2013 e estabelece critérios para a identificação não apenas de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas durante as abordagens.
Uma das principais mudanças é a criação formal de uma etapa de triagem nas operações. Nela, os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, capaz de indicar possíveis sinais da presença de álcool sem a necessidade, inicialmente, do teste convencional.
O resultado do pré-teste, no entanto, não poderá sozinho gerar uma autuação. Caso haja indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos previstos para comprovar a eventual condução sob influência de álcool.
Norma prevê reteste em casos de álcool residual
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que determinados produtos possam deixar resíduos temporários de álcool na boca.
É o caso, por exemplo, de bombons de licor, enxaguantes bucais e até alguns alimentos. Se o teste inicial indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão.
O objetivo é diferenciar a presença momentânea de álcool na boca de uma situação que efetivamente caracterize condução sob influência da substância.
Fiscalização também poderá detectar outras substâncias
A resolução prevê ainda a utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Os aparelhos precisarão atender aos requisitos técnicos e ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro.
A simples detecção de uma substância, porém, não será suficiente para caracterizar a infração. A regulamentação determina que sejam considerados também sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Quando a constatação ocorrer pela avaliação do agente de trânsito, pelo menos dois sinais deverão ser registrados no auto de infração ou em documento específico.
Recusa ao teste continua sujeita a penalidades
A nova resolução não cria infrações nem modifica as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A recusa do motorista a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de verificar a influência de álcool ou substância psicoativa continua enquadrada no artigo 165-A do CTB.
A regulamentação, entretanto, padroniza a forma de atuação dos agentes e determina que, numa mesma abordagem, o motorista não seja autuado simultaneamente por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.
O bafômetro tradicional continuará sendo utilizado normalmente. A fiscalização também poderá ser realizada por meio da constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, mecanismo já previsto na legislação.
A resolução entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos novos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Fonte: Diário de Pernambuco | Foto: Divulgação
Justiça inocenta Diógenes Patriota das acusações usadas contra ele na campanha de 2024
Sentença da Justiça de Pernambuco reconhece que não há prova de participação do gestor na fraude apurada e afasta, inclusive, a acusação de estelionato divulgada por adversários durante o período eleitoral. O prefeito de Tuparetama, Diógenes Torres da Costa Patriota, foi inocentado pela Justiça de Pernambuco na ação penal que tramitou na Comarca de São […]
Sentença da Justiça de Pernambuco reconhece que não há prova de participação do gestor na fraude apurada e afasta, inclusive, a acusação de estelionato divulgada por adversários durante o período eleitoral.
O prefeito de Tuparetama, Diógenes Torres da Costa Patriota, foi inocentado pela Justiça de Pernambuco na ação penal que tramitou na Comarca de São José do Egito. A sentença, assinada em 15 de agosto de 2026 pelo juiz de Direito Rafael Carlos de Morais, do 3º Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco, encerra em primeira instância um processo que se arrastava havia mais de uma década e que foi explorado politicamente contra o gestor durante a disputa eleitoral de 2024.
Diógenes respondia por suposta falsificação de documentos (artigos 297 e 298 do Código Penal), em razão de contratos de empréstimo consignado que teriam sido firmados de forma fraudulenta, em 2011, em prejuízo de dois beneficiários do INSS. Na fase final do processo, o Ministério Público ainda tentou incluir a imputação de estelionato (artigo 171 do Código Penal). Todas as acusações foram rejeitadas.
O que a Justiça decidiu
Ao analisar todo o conjunto de provas produzido ao longo da instrução, o magistrado concluiu que não havia prova segura de que Diógenes tivesse participado, de qualquer modo, dos fatos narrados na denúncia. A sentença é enfática ao registrar que nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo — todas arroladas pela própria acusação — atribuiu qualquer conduta ilícita ao então correspondente bancário, e que as perícias realizadas nos documentos apenas apontaram que as assinaturas não pertenciam às vítimas, sem estabelecer qualquer ligação com o acusado.
O juiz destacou ainda que o único dado concreto contra Diógenes era o fato de os contratos terem passado pela estrutura do correspondente bancário em que ele atuava — o que, segundo a decisão, não se confunde com dolo nem autoriza condenação. Condenar alguém apenas porque um documento viciado tramitou por sua empresa, afirma a sentença, equivaleria a instituir uma responsabilidade penal objetiva, incompatível com a Constituição. A decisão registra, também, que não foi encontrado nenhum rastro financeiro que ligasse o acusado ao proveito da fraude.
Sobre a acusação de estelionato — a mesma que motivou a alcunha de “estelionatário” divulgada na campanha —, a sentença foi dupla ao rejeitá-la: apontou que ela sequer poderia ser incluída na fase final do processo, por vício processual, e que, de todo modo, não havia prova de autoria. A absolvição foi decretada com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Acusações eleitorais sem respaldo na Justiça
Ao longo da campanha de 2024, na qual Diógenes Patriota foi eleito prefeito de Tuparetama, circularam nas redes sociais e em perfis ligados a adversários acusações de que o então candidato seria “estelionatário”, tendo como único suporte a mera existência desse processo — que, à época, ainda não havia sido julgado. A sentença agora proferida demonstra que aquelas afirmações não encontravam qualquer respaldo probatório: o Poder Judiciário, após regular instrução, concluiu pela ausência de provas de participação do gestor nos fatos.
A defesa avalia ainda as medidas cabíveis em relação à divulgação das acusações consideradas infundadas.















