BPM Serviços diz que punição do TCE foi a ex-prefeito. “Empresa cumpriu edital e não recebeu multa”
O representante da empresa BPM Serviços Anchieta Mascena procurou o blog para comentar a notícia divulgada pelo núcleo de jornalismo do TCE sobre auditoria especial (Processo TC N.1370132-0) que teve por objeto auditar o contrato de prestação de serviço de transporte escolar do município de Tabira apontou falhas na execução contratual (ver nota abaixo).
Mascena informou que a BPM Serviços cumpriu todas as exigências do Edital feito pela Prefeitura à época, 2009. “O que o TCE questiona é que a prefeitura não exigiu no Edital certame licitatório e elaboração de planilhas com a composição dos custos unitários dos serviços pertinentes ao contrato. Essa responsabilidade é da Prefeitura”.
Segundo ele, a nota do Núcleo de Jornalismo deixa isso claro, pois evidencia que a multa recai sobre o prefeito (Dinca Brandino), Gustavo César de Barros, secretário de educação e José Severino de Carvalho, fiscal de transportes do Município. “Mas o fato de informar o contrato com a empresa pode gerar interpretação de que houve falha nossa, quando cumprimos rigorosamente o Edital”.
Segundo Mascena, essas exigências agora surgem com clareza nos Editais e são rigorosamente cumpridas pela empresa, quando concorre em licitações. “Na época não houve exigência de projeto técnico. As novas licitações já exigem com base na resolução 06/2013”.