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TSE limita investigação dos crimes eleitorais

Publicado em Sem categoria por em 12 de janeiro de 2014

Às vésperas do início da campanha política, procuradores e delegados estão proibidos de apurar denúncias de crimes eleitorais sem autorização expressa de um juiz. Na última sessão de dezembro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou uma resolução que manteve a proibição para a Polícia Federal, que nunca pôde agir por conta própria, e a estendeu à Procuradoria. As informações são da Folha SP.

A resolução de 2010 do TSE dizia que o “inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante. Agora, o novo texto não prevê mais a autonomia do Ministério Público e diz que a PF “exercerá a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições dos tribunais e Juízes Eleitorais”.

Assim, policiais e procuradores deverão pedir autorização a um juiz eleitoral para abrir inquéritos sobre compra de votos, por exemplo, e só podem agir de modo autônomo em flagrantes. Atualmente, delegados e procuradores podem iniciar investigações de crimes comuns. PF e Ministério Público alegam que juízes eleitorais estarão sobrecarregados durante as eleições e que a nova regra atrasará investigações.

“Não admito cortar as asas do Ministério Público, que já atuava no sentido de requisitar inquérito”, disse o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, favorável a estender a prerrogativa à PF. “Isso é uma forma de reduzir a nossa capacidade de dar resposta à criminalidade”, disse Aragão, que considera a resolução inconstitucional.

Apesar de já ter sido publicada e estar valendo para essas eleições, trata-se de uma decisão administrativa que pode ser alterada a qualquer momento. Aragão diz que a Procuradoria Geral da República pedirá reconsideração “o mais rápido possível”.

GAVETA

O texto que muda as regras é do ministro José Antonio Dias Toffoli, que garante que a medida vai dar mais transparência às apurações e evitar nulidades futuras.

“Num estado democrático de direito não é admissível que haja investigações de gaveta, que não sejam públicas. E, para serem públicas, elas são submetidas ao poder judiciário”, explica o ministro. Segundo ele, com o despacho do juiz, qualquer pessoa poderá acompanhar o andamento das apurações.

“Fiz a pergunta na audiência sobre qual seria a dificuldade de se fazer o pedido ao juiz eleitoral e a resposta foi nenhuma”, disse Toffoli. Apenas o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra.

“A PF está suficientemente madura para proceder à investigação criminal nos mesmos moldes do Código de Processo Penal”, disse o delegado Célio Jacinto dos Santos durante a audiência.

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