Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Tribunal devolve presidência a Uchoa

Publicado em Notícias por em 20 de abril de 2015

guilherme_uchoa1

Do Blog do Magno

O presidente do Tribunal de Justiça, Frederico Neves, acaba de conceder liminar ao recurso do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), permitindo a sua volta ao cargo. Na sexta-feira passada, a juiza Mariza Borges havia afastado o presidente da Alepe e o quarto-secretário, Eriberto Medeiros, atendendo recurso da OAB. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado. A decisão considera que as restrições previstas na Emenda Constitucional Estadual nº 33/2011, que serviram de base para a liminar no 1º Grau, só produzem efeitos a partir do começo da 18ª legislatura da Alepe, que teve início em 1º de fevereiro deste ano.

Segundo a decisão, a vedação à recondução para o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo não pode ser aplicada retroativamente aos atuais integrantes da Mesa Diretora. De acordo com o § 9º do artigo 7º da norma, “será de dois anos o mandato dos Membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma legislatura para outra”. Entretanto, o artigo 3º da Emenda determina: “Nas eleições a serem realizadas para o segundo biênio da 17ª Legislatura não serão aplicadas as restrições estabelecidas no § 9º do art. 7º e no § 5º do art. 17º da Constituição do Estado”.

“As causas da inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente”, destaca o presidente em sua decisão. “Não se mostra minimamente razoável que, no limiar de uma Ação Civil Pública, numa fase de cognição precária e convencimento provisório, um chefe de Poder, contra quem não pesa qualquer acusação, com base em interpretação ligeira e discutível de nova norma constitucional local, seja afastado peremptoriamente do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para o qual foi eleito com 38 votos, sem que tenha havido, sequer, oportuna impugnação à candidatura respectiva, por quem quer que seja.”

Ainda de acordo com a decisão, “o princípio da confiança do cidadão deve ser chamado a intervir, enquanto inerente ao Estado Democrático de Direito. O cidadão confiou na lisura das eleições realizadas, a partir do momento em que, sem qualquer impugnação de candidatura, os seus representantes sufragaram os nomes de Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros para Presidente e 4º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, respectivamente”.

O presidente conclui afirmando que: “A sociedade pernambucana tem a legítima expectativa de não ser surpreendida por uma interpretação discutível, suscetível de uma outra apreensão intelectual, externada por intermédio de pronunciamento judicial provisório, que ponha em risco a normalidade institucional no Estado, com a retirada de integrantes eleitos da Mesa Diretora da Alepe”.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: