Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

TRF5 nega pedido de suspensão do processo sobre gestão fraudulenta de Caboprev à defesa de Lula Cabral

Publicado em Notícias por em 13 de fevereiro de 2020

Foto: Giovanni Costa/Alepe

Blog de Jamildo

Após o cumprimento de todas as diligências e pedidos deferidos, o MPF e a defesa dos réus serão intimados para apresentação das alegações finais no prazo de 15 dias.

O desembargador federal Edilson Nobre, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou um pedido de suspensão do processo judicial feito pela defesa do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral.

A ação judicial apura a gestão fraudulenta do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho (Caboprev).

O processo tramita no Pleno do TRF5, que aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de inquérito concluído pela Polícia Federal na Operação Abismo.

A decisão do desembargador federal ocorreu no dia 22 de janeiro e ainda é passível de recurso.

De acordo com informações divulgadas pelo TRF5, a defesa de Lula Cabral alegou que o processo deveria ser suspenso por dois motivos: um possível conflito de competência entre o Pleno do TRF5 e o Juízo da Subseção Judiciária de São Paulo, além  do recurso extraordinário 1.055.941 no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratava de inquéritos e ações penais instruídos com dados do COAF obtidos sem autorização judicial.

Os dois pedidos foram indeferidos por Edilson Nobre.

Para o magistrado, não há lastro jurídico que respalde o alegado conflito de competência entre o Pleno do TRF5 e Juízo de São Paulo.

O magistrado também indeferiu o pedido de suspensão baseado no RE 1.055.941 do STF, porque “a decisão da referida Corte foi favorável ao compartilhamento de dados bancários e fiscais do contribuinte sem autorização prévia do Poder Judiciário, fornecidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. A decisão do STF ocorreu no dia 4 de dezembro de 2019.”

Outros pedidos

O desembargador federal Edilson Nobre deferiu o pedido da defesa do prefeito Lula Cabral para que fossem ouvidos os sócios da empresa Terra Nova, Gean Iamarque Izídio de Lima e Marco Carvalho das Neves.

“De acordo com a denúncia, Gean Iamarque teria induzido os ordenadores de despesa do Caboprev em erro, sonegando informações relevantes a respeito dos prazos de desinvestimento dos fundos geridos pela empresa Terra Nova, enquanto que Marco Aurélio Carvalho, ocupante do cargo de Diretor-Presidente da Terra Nova, à época dos investimentos no Caboprev, teria se beneficiado do desvio dos valores da autarquia. Portanto, há conveniência na oitiva de tais agentes com o objetivo de melhor esclarecer os fatos supostamente ilícitos constantes na denúncia”, esclareceu Nobre na decisão.

Houve ainda o indeferimento de dois pedidos ao prefeito Lula Cabral.

O relator do processo negou a inclusão nos autos da delação premiada de Ricardo Siqueira Rodrigues, homologado pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, porque não houve demonstração por parte da defesa do prefeito de forma específica e concreta, da real necessidade de juntada da delação premiada.

Nobre também negou o pedido de vistoria in loco nas empresas Super Grill X e Bittenpar, porque “não se relacionam com os fatos supostamente criminosos imputados em desfavor dos réus que estão sendo processados perante esta Corte” e seria uma “providência irrelevante e protelatória”, afirmou na decisão.

De acordo com a Justiça, as duas empresas recebem investimentos do Caboprev.

E-mails incluídos nos autos

A defesa da ré Célia Verônica Emídio Dutra, ex-diretora-presidente do Caboprev, também requereu que mensagens de e-mails recebidas por ela fossem incluídas nos autos do processo e que houvesse ainda um exame pericial para constatar a veracidade das informações.

O desembargador federal Edilson Nobre considerou apenas a inclusão dos e-mails no processo, negando o exame pericial.

“O conteúdo das mensagens não apresenta nenhuma relevância fática que auxilie na análise do mérito da presente ação. Carentes de relevância, pois a ré não demonstrou qual seria a relação entre o conteúdo das mensagens com os fatos imputados na denúncia, não ha motivos para a realização de uma perícia para verificação da autenticidade das mensagens, a qual, diga-se, sequer foi posta em dúvida. Portanto, constatada a inutilidade da medida, indefiro o pedido de perícia, admitindo, porém, a juntada aos autos das mensagens pela ré”, argumentou.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: