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TJPE devolve reeleição de Siqueirinha como Presidente da Câmara em Arcoverde

Publicado em Notícias por em 21 de junho de 2022

Mais um capítulo da novela Siqueirinha versus governistas em Arcoverde.

Foram suspensos nesta segunda-feira, 21 de junho de 2022, os efeitos da sentença proferida pelo Juiz da Segunda Vara de Arcoverde, João Eduardo Ventura, que anulou a eleição para o segundo biênio da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Arcoverde, que tem como Presidente o Vereador Wevertton Siqueira, o Siqueirinha.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Carlos Barros de Figueirêdo, acolheu a tese defendida pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, no Pedido de Suspensão de Segurança n.º 0010842-88.2022.8.17.9000.

Entendeu, que não é permitido pela Constituição Federal ao Poder Judiciário adentrar na análise de normas internas de câmaras municipais, como forma de preservar a autonomia dos atos e decisões do Poder Legislativo, na linha da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.

Segundo Pedro Melchior, o regimento da Câmara é claro ao permitir que a antecipação da eleição para o segundo biênio, possa ocorrer ainda no primeiro ano de gestão, bem como que foi observado o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal que proclama a possibilidade da recondução da chefia do Poder Legislativo por uma vez, de modo que o Presidente Siqueirinha e a mesa eleita para o comando da Câmara nos anos de 2023 e 2024, se encontram legitimados para o exercício das suas atribuições.

O pedido de suspensão de segurança é uma ferramenta jurídica analisada especificamente pelo presidente do Tribunal e vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

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