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Temer sanciona reforma política com fundo público de campanha e veta censura

Publicado em Notícias por em 7 de outubro de 2017

Foto: Sérgio Lima/Poder360

Regras avalizadas pelo presidente valerão já em 2018

Do Poder 360

O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta 6ª feira (6.out.2017) o texto da reforma política aprovado no Congresso. Ele avalizou a criação de 1 fundo público eleitoral de até R$ 2 bilhões para custeio das campanhas.

O fundo será alimentado com recursos de emendas parlamentares impositivas e da isenção fiscal concedida a emissoras de TV. Leia a íntegra do texto sancionado e dos vetos à lei que institui o fundo.

Temer decidiu vetar o trecho que possibilitaria a censura sem ordem judicial de publicações ofensivas a candidatos e partidos.

Eis as outras duas leis sancionadas pelo presidente que compõe a reforma política:

Lei 13.487 (eis a íntegra): institui o fundo de campanha e acaba com a propaganda partidária no rádio e na televisão;

Lei 13.488 (eis a íntegra): determina a distribuição de recursos para o fundo eleitoral de campanha.

O peemedebista também vetou outros trechos dos projetos que foram sancionados e que fazem parte da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana. Eis as justificativas dos vetos:

Veto ao projeto que institui o fundo (eis a íntegra): veta regras de distribuição do fundo por partido (vale a distribuição do projeto aprovado no Senado);

Veto ao projeto que determina a distribuição e outras regras (eis a íntegra): veta trecho que possibilitava a censura de conteúdo na internet, ao trecho que estabelece 1 teto de 10 salários mínimos para a doação de pessoas físicas e à revogação do autofinanciamento de campanha.

O texto da nova lei será publicado em uma edição extra do Diário Oficial da Uniãonesta 6ª feira (6.out).

A reforma política estipulou 1 teto para os gastos nas campanhas. Segundo o texto aprovado, o maior teto é o de candidato a presidente –R$ 70 milhões para toda a campanha, sendo que, se houver 2º turno, mais R$ 35 milhões serão permitidos. Eis os demais limites determinados pela nova lei:

Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado;

Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado;

Deputado federal: R$ 2,5 milhões;

Deputado estadual: R$ 1 milhão.

O texto sancionado pelo presidente foi aprovado no Senado na 5ª feira (5.out). A Casa se apressou em votar para que as regras pudessem valer já em 2018.

A matéria havia sido enviada aos senadores pela Câmara. O relator da matéria foi o deputado Vicente Cândido (PT-SP).

MAIS DA REFORMA

Na 3ª feira (3.out), o Senado aprovou a emenda à Constituição que proíbe as coligações partidárias e cria uma clausula de desempenho nas eleições.

Como o texto já havia passado pela Câmara, foi promulgado.

O fim das coligações valerá a partir de 2020. A clausula de desempenho valerá já em 2018. Começará em 1,5% dos votos para a Câmara, chegando a 3% em 2030.

Os partidos que não atingirem esse percentual terão acesso negado ao Fundo Partidário, ao tempo de TV e rádio e ao “funcionamento parlamentar” – estrutura da Câmara.

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