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TCE vê diferença entre leitos contratados e entregues em hospitais de campanha

Publicado em Notícias por em 26 de maio de 2020

Relator do TCE dá dez dias para Governo do Estado começar corte proporcional dos repasses para as organizações sociais

O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos para o corte proporcional do repasse para as entidades privadas que gerenciam os hospitais de campanha da covid-19.

O relator se baseou em despacho técnico, da auditoria do TCE, que apontou que há “alteração da estrutura inicialmente prevista e contratualizada, com redução significativa dos leitos, deveria ter sido acompanhada da repactuação dos valores contratados, o que implicaria em redução substancial dos montantes a serem repassados”.

Ou seja, o número de UTIs efetivamente disponíveis é menor que os que constam no contrato de gestão. Em alguns casos estão disponíveis apenas 40% das UTIs contratadas, segundo o TCE.

Carlos Porto já tinha enviado um ofício para a Secretaria em 11 de maio, solicitando a redução dos repasses a maior para as organizações sociais de saúde (OSS), entidades privadas que recebem do Estado para gerenciar os hospitais de campanha, contratadas por emergência e sem licitação pelo Estado.

A Secretaria, no Ofício 066 – DGAJ/SES de 18 de maio, disse que não queria fazer o corte dos repasses, para não prejudicar as organizações sociais. A Secretaria propôs que fosse feito o pagamento integral das entidades privadas e, só após o término dos contratos emergenciais sem licitação, fosse apurado se havia algum valor para devolver aos órgãos públicos.

“Com o encerramento do contrato, deverá haver a devolução de recursos financeiros caso a unidade apresente-se superavitária e/ou caso as contas apresentadas sejam glosadas. Optou-se por manter-se os quantitativos e valores contratados, já que a formalização de um aditivo de supressão seria imediatamente seguida de um aditivo de acréscimo. Ademais, a manutenção dos valores repassados não traz prejuízos aos cofres públicos, já que, repita-se, os gastos não comprovados serão devolvidos”, disse a Secretaria, no ofício ao TCE.

O relator não aceitou a proposta da Secretaria, de pagar os valores integrais às entidades privadas dos hospitais de campanha e, só após o fim dos contratos, pedir o ressarcimento dos valores eventualmente devidos aos cofres públicos.

Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), Carlos Porto enviou novo ofício, dando o prazo improrrogável de dez dias para a Secretaria apresentar uma proposta de termo aditivo aos contratos de emergência sem licitação com as entidades privadas.

“Mesmo no meio da pandemia do covid-19, o Estado não pode pagar de forma integral por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados, ou estão sendo prestados parcialmente. A resposta do Secretário não afasta as fortes razões do Alerta proposto pela Gerência de Saúde do TCE. Espanta esse MPCO que o contrato de gestão dos hospitais de campanha não tenha cláusulas para o abatimento proporcional dos repasses, quando os serviços são apenas parcialmente prestados. É indicativo que o contrato foi redigido de forma manifestamente deficiente, pois qualquer contrato de prestação continuada de serviços contém cláusulas de corte proporcional, em caso de inexecução parcial dos serviços”, disse o parecer do MPCO, acatado pelo relator.

Carlos Porto disse ser inadequado, em tempos de restrições de recursos, pagar a maior as organizações sociais para apenas após o fim dos contratos pedir a devolução dos valores, como propôs a Secretaria.

“É inadequado que o Estado pague a maior, por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados pelas organizações sociais de saúde. É temerário autorizar o pagamento a entidades privadas por serviços não prestados, na suposição que, após o encerramento do contrato, a entidade privada irá devolver os recursos públicos, mormente porque entes privados não podem receber a maior do Poder Público por serviços não prestados”, disse Carlos Porto, em sua decisão.

O relator requisitou que a Secretaria Estadual de Saúde apresente, em dez dias, os critérios objetivos para cumprir o despacho técnico da equipe de auditoria do TCE, pelo qual o Estado deve “observar, em todos os Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, a devida proporcionalidade entre os leitos efetivamente implantados e os repasses de custeio efetivados, de forma a evitar pagamentos de parcelas fixas que orbitem dos custos de implantação e operacionalização dos leitos clínicos e de Unidades de
Terapia Intensiva (UTI)”.

Carlos Porto informou que, caso não apresentados os critérios de corte no prazo, o próprio TCE, por medida cautelar, poderá fixar o corte dos pagamentos a maior para as organizações sociais da saúde.

O secretário André Longo foi notificado da decisão nesta segunda-feira (25), quando começou a contar o prazo de dez dias para a apresentação dos critérios de cortes nos repasses dos hospitais de campanha.

CONTROVÉRSIA DOS HOSPITAIS DE CAMPANHA

O modelo de hospitais de campanha tem sido considerado, por especialistas, como desperdício de recursos públicos no enfrentamento da pandemia. Em 11 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs o “modelo da contratação de leitos privados antes de soluções como hospitais de campanha”.

Nota técnica do CNJ, elaborada por especialistas nacionais da área médica, recomendou o “modelo centralizado de gestão com uso da rede privada após o esgotamento de leitos públicos”.

Segundo o CNJ, estados e prefeituras, sem planejamento, partiram para construir hospitais de campanha, mais caros, enquanto a rede privada passou quase dois meses vazia, pelo cancelamento de cirurgias eletivas e consultas. Os espaços privados poderiam ter sido utilizados, mediante requisição administrativa, diz o CNJ.

“Se a capacidade de leitos à disposição do SUS estiver esgotada, e a rede assistencial privada não se interessar por um contrato público com o gestor do SUS, os leitos deverão ser requisitados”, explica a nota técnica do CNJ.

“Quando, e se, os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizados recursos novos, tais como: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais. A preferência neste momento deve se dar pela requisição/contratação de leitos não SUS pela rapidez e pela economicidade dessa ação em relação à construção de hospitais de campanha, mantendo-se, é claro, a utilização das estruturas já criadas”, diz um trecho da nota técnica do CNJ, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.

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