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TCE/PE responde consulta sobre limites de licitação por unidade gestora

Publicado em Notícias por em 20 de novembro de 2020

Por Josembergues Melo*

A Lei de Licitações e Contratos estabelece que é dispensável (contratação direta) a licitação para:

• obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00; • para outros serviços e compras de valor até R$ 17.600,00.

Ocorre que muitos gestores públicos ficavam na dúvida se esses tetos valeriam para toda prefeitura ou poderia ser aplicado individualmente para cada secretária.

Em 04.11.2020, o Tribunal de Contas de Pernambuco, elucidou a questão trazendo segurança jurídica para os operadores do direito e, principalmente, para os gestores.

Na consulta, o TCE/PE, didaticamente, esclarece que quando a execução orçamentária for centralizada, aplicam-se os referidos tetos a Prefeitura como um todo, incluindo órgãos e secretarias. Por outro lado, caso os créditos orçamentários sejam descentralizados, os tetos se aplicam para cada uma das unidades gestoras. Geralmente as Administrações Municipais dão autonomia financeira e orçamentária às secretarias de saúde, educação e assistência social.

Explica ainda a Corte de Contas que a implantação da descentralização administrativa, orçamentária e financeira deve ser objeto de ato normativo específico, que indique a motivação de sua necessidade, sendo certo que tal sistemática deve observar os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.

Alerta, por fim que a adoção da referida descentralização, sem a observância desses preceitos, pode configurar, entre outras irregularidades, afronta à lei de licitações (fragmentação), levando à responsabilização de agentes públicos.

* Josembergues Melo é advogado, sócio-fundador da Melo & Andrada Advogados, pós-graduado em Direito Penal e Criminologia e em Direito Processual Civil, Penal e Trabalhista. Exerceu os cargos de Procurador Geral Municipal nas Gestões 2005/2008 e 2009/2012 e de Secretário Municipal nas Gestões 2013/2016 e 2018/2020. Membro da Comissão Estadual de Direito Eleitoral da OAB-PE.

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