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TCE-PE julga irregulares contas de 2018 do prefeito de Betânia, Mário Flor

Publicado em Notícias por em 9 de junho de 2021

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregulares a prestação de contas do Sr. Mário Gomes Flor Filho, Prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Betânia, relativas ao exercício financeiro de 2018, bem como, imputou débito à fornecedores e à secretária de Saúde, Núbia de Aguiar Magalhães.

O processo foi analisado pelos técnicos do Tribunal de Contas, que emitiram Relatório de Auditoria – R.A., concluindo pela ocorrência de uma série de irregularidades/falhas, denominadas “achados”. Foram, ao todo, dezessete achados de irregularidades/falhas, dentre os quais: 

A aquisição de medicamentos duplamente superfaturada por meio da Dispensa nº 001/2018, tendo como responsáveis, Núbia de Aguiar Magalhães e Gomes Com. de Medicamentos Ltda, e valor passível de devolução: R$ 58.312,78. 

Aquisição de Medicamentos sem licitação e sem comprovação do recebimento. Responsáveis: Núbia de Aguiar Magalhães, Gomes Com. de Medicamentos Ltda e Wallace Lopes da Conceição. Valor passível de devolução: R$ 160.095,28.

Sobrepreço e posterior superfaturamento no valor de R$ 53.945,53 referente às despesas com medicamentos decorrentes do Pregão Presencial nº 005/2017. Responsáveis: Núbia de Aguiar Magalhães, Gomes Com. de Medicamentos Ltda e Laíse de Lima e Silva – EPP. Valor passível de devolução: R$ 53.945,53.

Recebimento de notas fiscais de medicamentos sem identificação dos lotes. Responsáveis: Núbia de Aguiar Magalhães e Gomes Com. de Medicamentos Ltda.

Os técnicos verificaram que a Prefeitura efetuou a contratação de uma empresa que tem servidora pública como sócia. Nesse achado, os responsáveis são: O prefeito, Mário Gomes Flor Filho, Núbia de Aguiar Magalhães, Gomes Com. de Medicamentos. Ltda, Ellida Darliane Rafaela da Silva Araújo, Jessica Menezes Silva e Renato Leite Filho.

Outra irregularidade, segundo os técnicos do TCE-PE, foi a falta de controle e comprovação com a despesa com combustíveis. Foram responsáveis: Mário Gomes Flor Filho e Wallace Lopes da Conceição. O valor passível de devolução é: R$ 604.483,25. 

A Segunda Câmara também deliberou pela imputação de vários débitos, dentre os quais, no valor de R$ 258.803,54 à Farmácia Gomes solidariamente com Núbia de Aguiar Magalhães; e no valor de R$ 25.518,00, ao prefeito Mário Flor; e no valor de R$ 13.550,05, ao Medical Center Afogados da Ingazeira solidariamente com a secretária de Saúde, Núbia de Aguiar Magalhães. 

O Processo TCE-PE Nº 19100290-2, foi relatado pelo Conselheiro Marcos Loreto. Leia aqui o Acórdão e aqui o Inteiro Teor.

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