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TCE-PE confirma Odacy apto a disputar as eleições de 2016

Publicado em Notícias por em 2 de agosto de 2016

ODACY OKO Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), acatou liminar impetrada pela defesa do candidato a prefeito de Petrolina, deputado estadual Odacy Amorim (PT), acabando de vez com as dúvidas sobre a elegibilidade do parlamentar para a disputa eleitoral desse ano.

A defesa de Odacy solicitou alteração da Decisão exarada no Processo nº 0705402-6, pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, referente à auditoria especial, exercício 2001, que julgou irregulares as suas contas. O principal motivo, uso de combustível sem devida comprovação, quando era vereador da Casa. A defesa argumentou que  a Corte de Contas impõe que a Administração deve utilizar formulário específico de requisição para gastos com combustíveis.

“Mas isso viria a ser uma exigência do TCE/PE e, não um imperativo normativo. No presente caso, houve sim o atendimento do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64, pois  o valor utilizado em combustível em 2001, foi de R$ 13.669,68 (Treze mil, seiscentos e sessenta e nove Reais e sessenta e oito centavos) ao ano, o que gira em torno de R$ 1.139,14 (hum mil, cento e trinta e nove Reais e quatorze centavos) ao mês. Frisando que, à época, o suplicante residia no distrito de Rajada, localizado a cerca de 70 km (setenta quilômetros) do centro de Petrolina. Também acrescentou que a prerrogativa de autorização era do Presidente, não dele.

A decisão do TCE define que, se verifica a existência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o prazo para registro dos candidatos se encontra próximo, e, a não concessão da tutela pode ensejar no perecimento definitivo do direito do autor.

Por outro lado, apresenta-se neste momento processual o requisito “probabilidade do direito do autor”, vez que na peça inicial os fundamentos ali colocados podem ser acolhidos numa decisão que passe em julgado mais tarde. Ao final, declarou suspensos os efeitos da Decisão TCE nº 0705402-6 até o trânsito em julgado desta Ação ou qualquer ato judicial expressamente revogatório desta decisão.

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