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TCE detalha parecer pela aprovação das contas de Djalma Alves 

Publicado em Notícias por em 10 de março de 2022

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu, na última terça-feira (08), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a aprovação das contas de governo do prefeito, Djalma Alves De Souza, relativas ao ano de 2019.

O relator do processo (n° 20100293-0) foi o conselheiro Marcos Loreto. Em seu voto, o conselheiro destacou o cumprimento dos limites constitucionais e legais apreciados, com educação, saúde e gastos com pessoal.

Ele também apontou que houve o repasse e recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas no exercício ao Regime Geral e Próprio de Previdência Social.

Por fim, ressaltou que as falhas remanescentes, após a análise da defesa, não revelaram gravidade suficiente para macular as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações, entre elas a de que se evite o envio de projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo contendo autorização sem razoabilidade para abertura de créditos adicionais, como a que ocorre com a previsão de duplicação de limite para dotações com significativo peso no orçamento.

Também foi determinado que o gestor efetue um cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade, efetuando um planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos financeiros do município e aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município. O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.

Contas de governo são contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

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