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TCE aponta irregularidades no quadro de pessoal da Agência de Fomento de Pernambuco

Publicado em Notícias por em 12 de agosto de 2019

O procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular, nesta quinta-feira (08), processo de auditoria especial na Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (AGEFEPE), formalizado após representação do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

O MPCO questionou um contrato, sem licitação, firmado entre o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE) e a AGEFEPE, no valor de R$ 2,8 milhões. Segundo o julgamento do TCE, haveria evidência de terceirização das atividades próprias do órgão público (atividades-fim).

De acordo com a relatora do processo, Teresa Duere, a AGEFEPE “tem contratado pessoal, por dispensa de licitação, para desenvolver as funções que estatutariamente deveriam ser realizadas por servidores da própria Agência”. A relatora destaca que “esse formato de vínculo advém, pelo menos, desde o exercício de 2014, quando foi firmado o contrato 018/2014, que sofreu 03 aditivos, tendo sido prorrogado até dezembro de 2017, e sucedido pelo contrato analisado pela auditoria em questão”.

Os auditores apontaram a existência de um “Termo de Referência”, quando da dispensa de licitação realizada pela AGEFEPE, que “não apresenta informações e especificações necessárias à caracterização do objeto da contratação, lançando fortes dúvidas quanto à probidade com que se desenvolveu o processo, como foram obtidas propostas de preços, como os serviços seriam realizados e como seriam apresentados os respectivos resultados, entre outros problemas”.

Segundo a conselheira Teresa Duere, uma parte das admissões “é identificada como meio, ou seja, serviços rotineiros, que poderiam ser prestadas por diversas empresas prestadoras de serviços disponíveis no mercado, ou por quadro próprio da Agência, mas jamais através de uma dispensa de licitação”.

A Primeira Câmara do TCE, além de julgar irregular o objeto da auditoria, aplicou uma multa de oito mil reais aos servidores que ocupavam, durante a auditoria, os cargos de Diretor Presidente, Diretor de Negócios e Gerente Jurídico da Agência.

O TCE também fez uma série de determinações à atual direção da AGEFEPE, dentre elas, que se abstenha de prorrogar o Contrato 01/2018 e adote providências, até o término do exercício em curso, no sentido da regularização do seu quadro de pessoal. A decisão foi unânime. Ainda caberá recurso ao plenário do TCE, no prazo de 30 (trinta) dias. Representou o MPCO, no julgamento, o procurador Gustavo Massa.

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