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Tabira: Justiça Eleitoral manda remover propaganda irregular produzida pela Coligação de Nelly Sampaio

Publicado em Notícias por em 2 de outubro de 2020

Nesta sexta-feira (02), a Justiça Eleitoral concedeu duas liminares solicitadas pela Coligação do candidato Flávio Marques, e determinou a remoção imediata de propaganda eleitoral veiculada pela candidata Nely Sampaio em suas redes sociais, além de proibi-la de distribuir camisetas a seus eleitores em atos de campanha, sob pena de incidência de multa de R$ 10 mil por descumprimento.

As representações têm por fundamentos a utilização de boneco em tom de sátira contra a pessoa do candidato Flávio Marques, em sua carreata do dia 27, de setembro. Já a distribuição de camisas foi flagrada no mesmo evento.

Segundo a assessoria jurídica da coligação “ambas as condutas constituem propaganda eleitoral irregular, inclusive, a utilização do boneco constitui crime eleitoral contra a honra, cujo pedido de abertura de ação penal está sendo dirigido ao promotor eleitoral.” 

Concluem, ainda, “que a campanha eleitoral deve ser feita de forma propositiva e com fins pacíficos, sem atos que tentem denegrir a imagem dos adversários ou cooptar votos de forma ilegal. Leia aqui e aqui a íntegra das decisões.

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