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STF forma maioria por exigência de passaporte vacinal

Publicado em Notícias por em 15 de dezembro de 2021

Decisão em vigor exige comprovante de vacinação para brasileiros que viajaram a partir do dia 14. Quem não apresentar precisa demonstrar teste negativo e ficar em quarentena por 5 dias.

Por Márcio Falcão, TV Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (15) a favor de manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a obrigatoriedade do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao país.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto eletronicamente no sistema do STF. A decisão de Barroso foi tomada no último sábado (11) e atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Barroso, mantendo a exigência do passaporte, mas estabelecendo que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e, ao retornar, não apresentarem comprovante de vacinação deverão: comprovar o teste negativo de Covid-19 e fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo.

De acordo com a decisão do ministro, quem viajou antes do dia 14 precisa, ao retornar, apresentar comprovação de teste negativo de Covid.

Até a última atualização desta reportagem tinham votado os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux, todos a favor da tese de Barroso. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.

Ainda no voto, Barroso propôs: “Cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

Barroso entende que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa.

Assim como estabelecia o governo, os estrangeiros que não apresentarem o passaporte poderão ser impedidos de entrar no país.

Para o ministro do STF, a apresentação do certificado representa “medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”.

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