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Site da Prefeitura de Afogados foi alvo de Hackers

Por Nill Júnior

Desde ontem, o site da Prefeitura de Afogados da Ingazeira foi aparentemente hackeado.

Na página, onde são postadas notícias da municipalidade e informações do Portal da Transparência, além de outros serviços, aparecem as mensagens de hackeamento.

A mensagem diz “Hacked by HighTech. Us: m4gr1nh0 & SynchrONizeThanks to: Aj4x, SANNINJA, s3aBrazilian RulezZzZ * e uma conta de Twitter.

A Prefeitura informou que identificou e solucionou o problema ainda esta manhã. Ao fim da manhã de fato a página já estava funcionando normalmente.

Outras Notícias

Afogados: mais de 3 mil moradores estão perdendo desconto na conta de energia

A Neoenergia Pernambuco está em busca dos mais de 3 mil moradores do munícipio de Afogados da Ingazeira que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses clientes estão perdendo a oportunidade de […]

A Neoenergia Pernambuco está em busca dos mais de 3 mil moradores do munícipio de Afogados da Ingazeira que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até 100% de desconto no valor da conta de luz, caso sejam quilombolas ou indígenas, limitado a 50 kWh/mês, ou até 65% nos casos de clientes de baixa renda.

Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial, pelo telefone 116, lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; 

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Mendonça Filho libera R$ 14,4 milhões a mais de 4 mil escolas de Pernambuco

O Ministro da Educação, Mendonça Filho liberou R$14,4 milhões para escolas públicas da rede Estadual e Municipais de ensino de Pernambuco. O montante, repassado por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) às unidades executoras refere-se à primeira parcela do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Básico) de 2017. Os recursos irão beneficiar […]

O Ministro da Educação, Mendonça Filho liberou R$14,4 milhões para escolas públicas da rede Estadual e Municipais de ensino de Pernambuco.

O montante, repassado por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) às unidades executoras refere-se à primeira parcela do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Básico) de 2017. Os recursos irão beneficiar mais de 1,078 milhão de alunos em 4,470 mil escolas espalhadas por Pernambuco.

Não há prazo para utilização dos valores, mas a orientação do FNDE é que ela ocorra no exercício. “Este recurso é destinado a pequenos reparos nas unidades de ensino e manutenção e conservação da infraestrutura das instituições e também pode ser utilizado para a compra de material de consumo e de bens permanentes. Dentro da unidade escolar, com este recurso, o próprio diretor da escola contrata o serviço que for necessário e consegue sanar problemas”, detalhou o ministro Mendonça Filho.

Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar.

ExpoSerra 2025 já tem data marcada e abre vendas de estandes para a 25ª edição

A maior feira de negócios do Sertão de Pernambuco já tem data confirmada. A 25ª ExpoSerra – Feira da Indústria, Comércio e Serviços de Serra Talhada será realizada nos dias 17, 18 e 19 de julho, no Sesc Serra Talhada, consolidando-se como um dos eventos mais importantes do calendário econômico do interior do estado. Com […]

A maior feira de negócios do Sertão de Pernambuco já tem data confirmada. A 25ª ExpoSerra – Feira da Indústria, Comércio e Serviços de Serra Talhada será realizada nos dias 17, 18 e 19 de julho, no Sesc Serra Talhada, consolidando-se como um dos eventos mais importantes do calendário econômico do interior do estado.

Com o tema “Um novo tempo, novas oportunidades”, a feira promete inaugurar uma nova fase, impulsionando negócios, ampliando o networking e fortalecendo a economia regional. Ao longo de sua história, a ExpoSerra tem sido responsável por fomentar parcerias e gerar oportunidades significativas para empresas de diversos setores.

A cada edição, a ExpoSerra atrai expositores de múltiplos segmentos e de diversas regiões do Nordeste, além de representantes de instituições renomadas como o Sistema S, órgãos dos governos municipal, estadual e federal, entre outros parceiros estratégicos. O evento se tornou referência pelo volume de negócios gerados e pela diversidade de público que reúne, superando, em anos anteriores, a marca de 10 mil visitantes por dia.

A estrutura, mais uma vez, será montada no Armazém Social do Sesc Serra Talhada, que oferece aos expositores e visitantes uma ampla área coberta, climatização, banheiros equipados e acessibilidade, garantindo conforto e segurança.

Vendas de estandes já iniciadas

As reservas de estandes para a 25ª ExpoSerra já estão abertas e podem ser feitas pelo telefone (87) 99654-1700. Empresas interessadas em garantir espaço no maior evento de negócios do Sertão devem se antecipar para assegurar participação na edição comemorativa de 25 anos.

Além da exposição de produtos e serviços, a programação contará com rodadas de negócios, palestras, oficinas, desfiles, apresentações culturais e shows, proporcionando um ambiente favorável para fazer negócios e contribuir com o desenvolvimento regional.

Vera Gama oficializa pré-candidatura a vereadora de Serra Talhada

Parlamentar aproveitou para elogiar o Shopping Serra Talhada, empreendimento que gerou 400 empregos A vereadora Vera Gama (Progressistas) oficializou sua pré-candidatura para disputar mais uma vez uma vaga na Câmara Municipal de Serra Talhada, Sertão pernambucano. Com três mandados no currículo, a parlamentar buscará a reeleição no município na chapa da situação, apoiando Márcia Conrado […]

Parlamentar aproveitou para elogiar o Shopping Serra Talhada, empreendimento que gerou 400 empregos

A vereadora Vera Gama (Progressistas) oficializou sua pré-candidatura para disputar mais uma vez uma vaga na Câmara Municipal de Serra Talhada, Sertão pernambucano.

Com três mandados no currículo, a parlamentar buscará a reeleição no município na chapa da situação, apoiando Márcia Conrado (PT), pré-candidata a prefeita.

“Vamos encarar mais um desafio, em busca do quarto mandato. Fico feliz com essa oportunidade e espero ter mais quatro anos para trabalhar pelo município, principalmente pela causa e defesa das mulheres”, enfatiza a pré-candidata.

Vera Gama aproveitou para elogiar o Shopping Serra Talhada, inaugurado no dia 30 de abril. “Fico muito feliz com esse novo empreendimento que a nossa cidade recebeu, principalmente pelos 400 empregos garantidos nesse primeiro momento. Tenho certeza que esse shopping beneficiará muito a população de Serra Talhada e região, sendo um espaço de lazer e entretenimento para todos”, comentou.

Advogados de Salgueiro são autores da ação que determina piso para professores temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.

A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Um fato que merece destaque é que os advogados que atuaram na ação são sertanejos de Salgueiro. Os advogados João Luiz Monteiro, Raphael Ramos e Mailton Carvalho.

Eles representaram o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) em favor dos profissionais de educação em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs). O plenário rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco.

“Desde 2022, o Sindicato atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro”, dizem em nota.

Caso concreto

O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.

Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.

Normalização

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.

O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.

Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.

O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.

Cessão

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.

Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;

2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.