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Sertânia: TCE aprova com ressalvas contas de 2018 de Ângelo Ferreira 

Publicado em Notícias por em 13 de maio de 2022

Por Juliana Lima 

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, teve suas contas de gestão relativas ao exercício financeiro de 2018 julgadas regulares com ressalvas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Mediante o Acórdão Nº 666/2022, o tribunal identificou achados insuficientes para motivar a irregularidade das contas ou a aplicação de multa ao gestor, que foi reeleito em 2020. 

Foi dada quitação a todos os notificados em relação aos achados no relatório de auditoria: Ângelo Rafael Ferreira dos Santos (Prefeito), Edson Cordeiro Matos (Controlador Interno), Rita Rodrigues Rafael (Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania), Mariana Grace Araújo Ferreira Patriota (Secretária de Saúde), Ednelza Alves Campos Araújo (Pregoeira/Presidente da Comissão de Licitação), Ana Cristina Leandro da Silva (Secretária de Finanças e Planejamento), Francielânio Ferreira Campos (Membro da Comissão de Licitação), Francisca Severina da Silva Rodrigues (Membro da Comissão de Licitação), Karem Tuanny Dantas da Silva (Membro da Comissão de Licitação), Léia Torres Batista Matos (Membro da Comissão de Licitação), Marconi Bezerra de Souza (Membro da Comissão de Licitação), Maria Ivani de Araújo (Membro da Comissão de Licitação), Praxedes Ltda Epp (empresa contratada), Pharmaplus Ltda (empresa contratada), Cirúrgica Recife Comércio e Representações Ltda (empresa contratada). 

Apesar da aprovação com ressalvas das contas, o tribunal determinou que a Prefeitura de Sertânia recomponha à conta específica do FUNDEB, com correção, o valor de R$ 126.342,12 que a prefeitura utilizou para pagar despesas não autorizadas pela legislação; faça o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS, bem como os valores referentes aos parcelamentos, dentro do prazo legal; realize pesquisas de preço para contratação de artistas e aquisição de medicamentos; alimente os dados do SAGRES/LICON, de forma a não prejudicar futuras fiscalizações pelo TCE; e discipline adequadamente o controle das despesas com combustíveis e lubrificantes para veículos. 

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