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Serra Talhada: em mutirão de audiências, Promotoria celebra 18 acordos para evitar processos penais

Publicado em Notícias por em 14 de fevereiro de 2020

Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serra Talhada, celebrou 18 acordos de não persecução penal em um mutirão de audiências realizado no último dia 23 de janeiro, data que entrou em vigor a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal.

“Ao todo, foram realizadas 25 audiências e firmados 18 acordos de não persecução penal em casos de crimes de médio potencial ofensivo, nos quais a pena mínima eram inferiores a quatro anos; e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. A Justiça consensual é uma das melhores formas de solucionar conflitos e atende aos princípios da eficiência e celeridade no Processo Penal”, explicou o promotor de Justiça de Serra Talhada, Vinícius Silva de Araújo.

A ferramenta jurídica institucionalizada pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com alterações da Resolução nº 183/2018, e vem sendo utilizada de forma pioneira pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que criou, no Brasil, o primeiro Núcleo especializado nesta transação, em dezembro do ano passado. Com a unidade será possível reduzir em cerca de 30% os processos penais no Recife.

O Ministério Público agora pode fazer acordos para não ajuizar ação penal contra quem cometeu crimes sem violência ou grave ameaça. A previsão está na nova legislação penal apelidada pelo governo de “pacote anticrime”, que levou o chamado “acordo de não persecução penal” para dentro do Código de Processo Penal.

LEGISLAÇÃO – De acordo com a Lei Federal n.º 13.964/2019, cabe ao Ministério Público a proposição o acordo, desde que o delito seja confessado, não tenha decorrido em violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos. O acordo é formalizado nos autos processuais, com assinaturas do investigado, do seu defensor ou advogado e do membro do MPPE. Em seguida, os autos serão encaminhados para apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz entenda ser cabível o acordo, retornará o processo ao MP, para implementação das medidas apontadas no termo.

Caso o entendimento seja contrário ao acordo, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que pode oferecer denúncia contra o investigado ou designar outro promotor para fazê-lo; solicitar, diretamente ou por designação, maiores investigações; reformular a proposta do acordo de não-persecução; ou manter o acordo firmado inicialmente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso I, conferiu ao MP a titularidade privativa da ação penal. Isso significa que cabe ao MP decidir se continuará ou não as investigações, bem como se irá propor ou não a denúncia. É a essência do sistema acusatório que prevê a separação obrigatória entre as funções de investigar/acusar e julgar.

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