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Se dizendo “dono” de rádio comunitária, vereador proibe entrevista em Goiás

Publicado em Notícias por em 15 de julho de 2020

Caso mostra desvirtuamento de finalidade das rádios comunitárias em boa parte do país

Uma prova de como as rádios comunitárias tem sua finalidade desvirtuada em muitas cidades do país. Por definição,  rádio comunitária não tem dono, pertence a Associação,  tem limite de potência,  não pode ter programação convencional nem comerciais e deve ser aberta aos setores representativos daquela comunidade.

O fato que repercute aconteceu na Associação Rádio Clube Opção Comunitária com o nome fantasia de Rádio Top FM 87,9. Foi noticiado pelo Blog do Badinho .

No programa diário de nome ‘A Hora da Verdade’, apresentado pelo professor e blogueiro, Emival Mamede Leão, havia  previsão de  entrevistas com um vereador e com o ex-prefeito de Catalão, Jardel Sebba.

Ocorre que se declara “dono da emissora” o vereador Rodrigo Alves Carvelo, o ‘Rodrigão’, adversário de um dos convidados.

Antes da confusão, o apresentador afirmou que a emissora apresentava problemas técnicos.  Alguém entrou  na emissora e desprogramou o transmissor e a rede de computadores, fazendo com que a rádio ficasse fora do ar.

Mesmo com os problemas, ele seguiu com o programa, que seria independente. Chega o vereador Rodrigo Alves invadindo o estúdio e dizendo “ser o dono da rádio” e que o ex-prefeito Jardel não falaria na sua emissora. “Duvido ele falar”.

Seguiu -se uma discussão até o vereador Rodrigão pedir para que a transmissão pela internet fosse interrompida, mandando desligar a câmera.

Após a confusão transmitida ao vivo pelo Facebook, várias viaturas da Polícia Militar estiveram no local. Depois disso, Por ordem do “dono”, a emissora saiu definitivamente para “uma revisão técnica”. Em pleno dia Internacional da liberdade de expressão.

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.

Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

Mas esse critério é driblado e, sem fiscalização, parte das emissoras se fantasiam de comerciais, deturpam a cultura com músicas de péssima qualidade, fazem proselitismo político, dentre outros desvios.

A programação diária de uma rádio comunitária segundo a lei  deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.

“A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública”.

“As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços”.

Veja o fusuê na Rádio de Catalão :

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