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Réu: Justiça recebe denúncia do MP contra Dinca Brandino por peculato

Publicado em Notícias por em 23 de agosto de 2016

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Dentre as acusações, a de que o ex-prefeito adquiriu materiais sem licitação, pagou churrasco e comprou frangos para residência com recursos públicos e pagou produtos em notas que não batem com recibos da prefeitura

O Juiz da Comarca de Tabira, Dr. Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, recebeu, em 08 de junho de 2016, a denúncia criminal (Processo nº 0000870-83.2015.8.17.1420) promovida pelo Ministério Público de Pernambuco contra o ex-prefeito Dinca Brandino, que o acusa de ter cometido os crimes do art. 312 do Código Penal (peculato-desvio) e do art. 89 da Lei nº 8.666/93 (dispensa indevida de licitação). A denúncia foi encaminhada esta tarde ao blog.

O indício de crie foi  verificado pelo Tribunal de Contas do Estado através do julgamento do Proc. TC nº 0570065-6, relativo ao exercício financeiro de 2004. Narra a denúncia que o ex-gestor teria desviado dos cofres públicos valores expressivos, pois deixou de aplicar os recursos financeiros corretos na área de educação, extrapolado o limite com gastos de pessoal, além de ter fraudado diversas licitações.

Indica ainda a peça acusatória que o ex-prefeito teria adquirido materiais de construção e peças para veículos sem a realização de licitação, o que causou um dano ao erário de R$ 161.153,60 (cento e sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos).

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Noutro texto da denúncia, acusa o MP do ex-prefeito ter se beneficiado com o dinheiro público ao pagar churrascos e bebidas alcoólicas na Churrascaria O Mourão, além de ter comprado frangos para sua residência através do empenho nº 3307 da Secretaria de Assistência Social, comandada a época pela sua esposa Nicinha Brandino, hoje candidata à Prefeitura. Registre-se, Nicinha não é ré ou denunciada na ação, pois Secretária de Assistência Social não tem status de ordenadora de despesa, apesar de ter passado por ela a operação questionada.

Aponta, ainda, pagamento de produtos constantes em notas fiscais diferentes dos recibos emitidos para a prefeitura. As penas previstas para os crimes imputados ao ex-prefeito chegam a 12 (doze) anos de reclusão.

Com a decisão do Juiz, o ex-prefeito passa agora a condição de réu e deverá responder a ação penal. Inclusive, segundo a informação passada ao blog, Dinca perdeu a condição de réu primário.

Comentário(s) (1)

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  1. Será que o povo ainda quer que tabira Seja administrada por esse sr.

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