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Quixaba: TCE julga irregular gestão fiscal de 2018 do ex-prefeito Tião de Galdêncio

Publicado em Notícias por em 4 de dezembro de 2021

Apesar das infrações apontadas nos demonstrativos contábeis, o TCE entendeu não ser cabível a aplicação de multa ao ex-prefeito.

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, julgou irregular a gestão fiscal do exercício de 2018 da Prefeitura de Quixaba, na gestão do ex-prefeito Tião de Galdêncio.

Na sessão ordinária da última terça-feira (30/11), os conselheiros analisaram os autos do Processo TCE-PE Nº 20100609-1 e consideraram que os demonstrativos contábeis de 2018 da Prefeitura de Quixaba apresentaram desconformidades relativas às consistências nas Demonstrações Contábeis referentes ao orçamentário, financeiro, patrimonial, variações patrimoniais, entre outros, o que contraria a Lei Federal nº 4320/64, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios de legalidade, transparência e eficiência da Constituição Federal de 1988.

Segundo o tribunal, as infrações cometidas afrontam as normas e padrões contábeis que regulam os preceitos legais sobre a contabilidade pública e as Resoluções TC nºs 20/2015 e 27 /2017, resultando num Índice de Convergência e Consistência dos Demonstrativos Contábeis – ICCPE classificado no nível “Insuficiente”.

A nota alcançada do ICCPE foi equivalente ao percentual de 64,00 % de um máximo de 70%, o que levou o município ao nível “Insuficiente”, conforme metodologia adotada pelo tribunal, que classificou os níveis de ICCPE em Desejado, Aceitável, Moderado, Insuficiente e Crítico.

No que se refere aos quesitos mais relevantes, o município alcançou as notas equivalentes ao percentual de 48,00% e 25,00%, ou seja, menos da metade dos itens analisados estavam em conformidade com o conceito “Atende”, não sendo possível afastar as desconformidades através dos documentos anexados pelo ex-gestor.

Apesar das infrações elencadas, o TCE entendeu não ser cabível a aplicação de multa ao ex-prefeito. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Neves e Valdecir Pascoal.

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