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PT recorre fora de prazo e Desembargador mantém decisão que não viu fim eleitoreiro em distribuição de peixes por gestão Patriota

Publicado em Notícias por em 13 de setembro de 2016

img-20160825-wa0006-319x400O Desembargador Manoel de Oliveira Erharddt negou provimento ao recurso da Representação Eleitoral por Conduta Vedada, fundamentada caso da distribuição de peixes feita pela prefeitura de Afogados da Ingazeira no dia 24 de março aos servidores municipais cuja remuneração não chegasse a R$ 1.100,00 (mil e cem reais). A informação é do advogado Caros Marques ao blog.

O PT queria que o prefeito José Patriota fosse enquadrado na Legislação Eleitoral que veda atos do executivo como doações que possam configurar promoção pessoal seis meses antes do pleito.

Na defesa do prefeito, a alegação foi de  que a ação de distribuição estava autorizada pelas leis municipais número 258/2000 (fls. 30/31) e 630/15 (fls. 33), bem como pela Lei Federal 8.743/93, não sendo exigida a cessação de atividades assistenciais permitidas em leis  em execução desde o exercí­cio anterior. “Na verdade, o legislador inibe o beneficiamento de cunho eleitoreiro, o que não se vislumbra no caso concreto”, disse a defesa.

A defesa juntou as respectivas leis orçamentárias, assim como as listas de distribuição dos anos anteriores (2013 a 2016), o que comprova, segundo a defesa, que não houve aumento no leque de beneficiários ou critério, que manteve-se praticamente o mesmo.

Inconformado com a decisão o PT recorreu advertindo acerca de erro material na parte da fundamentação da decisão. Alegou ainda que só restou demonstrada a distribuição de peixes no corrente ano e que a alegação de ação social não encontra correspondência na Lei Federal 8.743/93, pois não ocorre de forma continuada, permanente e planejada.

O Procurador Regional Eleitoral ofertou parecer opinando pelo provimento do recurso. Mas o Desembargador  vislumbrou que a parte recorrente fora intimada da sentença na data de 09/08/2016, terça-feira. “Contudo, o presente recurso foi protocolado somente em 15/08/2016, não havendo observância, portanto, do rito legal, restando patente sua intempestividade”. Assim, negou seguimento ao recurso por descumprimento de prazo.

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