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PT perde que Supremo derrube regra que veta trabalho a presos

Publicado em Sem categoria por em 26 de maio de 2014

Do Blog de Fernando Rodrigues

O Partido dos Trabalhadores entrou com uma ação no domingo (25) no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte fixe uma jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia –independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT é assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch. No texto, ele cita nominalmente o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que tomou decisões recentes revogando autorizações judiciais para que vários mensaleiros dessem expediente externo.

Barbosa também rejeitou um pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que ele fosse liberado para trabalhar no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília.

O argumento de Barbosa foi o mesmo em todas as decisões.

JOAQUIM_BARBOSA_FOLHAPRESS_ALAN_MARQUES_24ABR2014

De acordo em ele, a Lei de Execução Penal brasileira, que é de 1984, exige que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo.

O requisito está no artigo 37 da Lei de Execução Penal:

“Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.”

É exatamente esse artigo que o PT questiona. De acordo com o partido, a exigência do 1/6 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 que, estabelece, entre outros direitos dos condenados, a individualização da pena, a integridade moral e a ressocialização do preso.

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