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Promotores do Pajeú condenam atos por intervenção militar

Publicado em Notícias por em 20 de abril de 2020

Os Promotores de Justiça que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte nota:

1. É inalienável o direito do povo de se reunir e se manifestar pacificamente em defesa de suas ideologias e visões de mundo. Afinal, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo diretamente ou por meio de representantes eleitos, em conformidade com a Constituição.

2. Os fins, todavia, por mais legítimos e justos que possam ser (mudar os critérios da política de distanciamento social), não justificam os meios. Os meios precisam ser igualmente legítimos. E para serem legítimos não podem conduzir ao caos e a uma crise humanitária sem precedentes.

3. Por outro lado, é preciso enfatizar uma vez mais o quanto é contraditório defender “intervenção militar já”, mesmo que o pedido seja manifestado por uma minoria e ainda que fosse por uma única pessoa. Regimes totalitários tendem a restringir as liberdades e o aparelho estatal suplanta a cidadania e faz dos cidadãos servos do Estado.

4. Enfatize-se que a Constituição de 1988 é a salvaguarda dos cidadãos, até mesmo daqueles que clamam por medidas antidemocráticas. A Constituição é a amarra que impede a repressão abstrata e violenta das lutas sociais, pois as liberdades constituem um conjunto de direitos fundamentais resguardados pela Constituição, dentre as quais a liberdade de pensamento, de expressão, de associação e de manifestação. E todas elas só são concretizáveis num regime democrático. As livres manifestações populares, protestos, críticas ao sistema, à corrupção, aos políticos e às autoridades constituídas só são livres e possíveis num regime democrático. A praça só é do povo na democracia!

5. A República Federativa do Brasil, apesar de todos os eventos ocorridos e das crises institucionais vivenciadas nos últimos anos, é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade humana, e também os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Por isso devemos lutar sempre democraticamente.

6. O Estado Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil mantém sua estrutura fundada na independência e harmonia entre os Poderes, isto é, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É preciso que todos os seus representantes portem-se com o devido respeito à Constituição e reciprocamente aos demais Poderes e instituições, bem como aos sistemas de freios e contrapesos.

7. É hora de união, fraternidade e solidariedade. Serenidade, prudência e bom senso são muito bem-vindos. O foco, neste momento crucial da Histórica da Humanidade, deve ser o acolhimento às pessoas. O único enfrentamento adequado é o da Pandemia. O Coronavírus, ao infectar alguém, não distingue idade, origem, cor, ideologia, partido, visão de mundo. Os seus efeitos são ainda pouco conhecidos da comunidade científica, mas é certo o seu potencial para atingir vários sistemas do corpo humano e para provocar até mesmo a morte.

Conclamamos, assim, todos os cidadãos para que sejam sóbrios, ponderados, prudentes e exerçam seus direitos legitimamente sem que disso decorram prejuízos injustificáveis à democracia brasileira e o alastramento do Novo Coronavírus, pois é necessário que o País volte a ter uma vida normal, garantindo-se a livre circulação de pessoas, cargas e produtos, mas em conformidade com a Constituição, respeito à dignidade humana e dentro de padrões de segurança pautados em critérios técnico-científicos, notadamente dos setores da Epidemiologia e da Infectologia.

Lúcio Luiz de Almeida Neto
Promotor de Justiça
Coordenador da 3ª Circunscrição Ministerial

André Ângelo de Almeida
Promotor de Justiça Criminal de Afogados da Ingazeira

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito

Cícero Barbosa Monteiro Júnior
2º Promotor de Justiça de São José do Egito

Luciana Carneiro Castelo Branco
Promotora de Justiça de Tuparetama
Em Exercício Cumulativo em Itapetim

Romero Tadeu Borja de Melo Filho
Promotor de Justiça de Tabira

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