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Professor e assessor especial do TRE explica porque lista do TCE não é definitiva. “Juizes vão analisar caso a caso”

Publicado em Notícias por em 6 de julho de 2016
O professor Henrique Melo, do TRE/PE

O professor Henrique Melo, do TRE/PE

O Assessor Especial da Presidência do TRE-PE e professor Henrique Melo falou hoje a este blogueiro com exclusividade ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, sobre a polêmica lista entregue pelo TCE, para que o Tribunal Regional Eleitoral analise quem vai ou não cair na malha do Ficha Limpa, sem poder ser candidato nas eleições deste ano. Leia a entrevista:

Porque essa lista do TCE não é considerada uma lista definitiva de inelegibilidade?

A Legislação Eleitoral exige que o Tribunal de Contas do Estado entregue à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos. Essa lista ainda vai ser objeto de análise quando do recebimento os pedidos de registros de candidaturas pelos juízes eleitorais. Os juízes eleitorais de posse dessa lista poderão declarar a inelegibilidade de candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Não é agora que ela está sendo objeto de análise. Ainda vamos ter a entrega dos pedidos de registro que é até o dia 15 de agosto. Em seguida vão analisar as condições de elegibilidade com base na Constituição Federal e de causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90. Esses que serão declarados inelegíveis por oito anos, ainda serão objeto de análise. Mas pode ser arguida ação de impugnação de registro cinco dias após a publicação do edital com a relação dos candidatos.

O que causa a inelegibilidade? Só quando há o chamado dolo ao erário ?

Pode ser a omissão do dever de prestar contas, gestão ilegal , dano ao erário. São questões que podem acarretar a perda de direitos políticos por oito anos, como os que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável. Gera inelegibilidade ato doloso de improbidade ou decisão irrecorrível de órgão competente. Mas tudo vai ser analisado pelos juízes e juízas eleitorais quando do recebimento do pedido de candidatura. O juiz poderá deferir ou indeferir o pedido.

O TRE acha essa publicação antecipada correta ?

O TRE não tem posição sobre isso. A Decisão do Desembargador Antonio Carlos é  publicar a listagem que inclusive está no site do TCE para acesso ao público em geral pelo princípio da publicidade. Ainda vamos ter registro de candidatura, análise. O Presidente do TRE colocou de forma clara que essa lista publicada ainda vai ser alvo de análise pelos juízes eleitorais.

O que pode ser feito para combater propaganda antecipada? Há casos na região onde até panfletos de promoção pessoal foram distribuídos. Como denunciar a campanha fora de prazo?

A orientação é a seguinte: atualmente não temos as comissões de propaganda, elas serão formalizadas. O eleitor pode denunciar ao juiz eleitoral, vai o cartório e verbalmente explica o que ocorreu. Será tomada a declaração, levando provas de que presenciou ato de propaganda eleitoral irregular. O juiz eleitoral vai receber e juntamente com o promotor eleitoral vão analisar se é crime. Hoje só temos pré-candidatos. Não tivemos ainda as convenções que só serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Ninguém pode falar em candidatura, procurar promoção pessoal, nada.

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